Legislação Tributária
ICMS

Ato: Lei

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
10037/2013
30/12/2013
30/12/2013
6
30/12/2013
1°/01/2014

Ementa:Estima a receita e fixa a despesa do Estado de Mato Grosso para o exercício financeiro de 2014.
Assunto:Receita e Gasto Público
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
*LEI Nº 10.037, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2013.
Autor: Poder Executivo
. Vide inclusões/créditos especiais: Lei 10.073/14, 10.114/14, 10.166/14, 10.174/14

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42, da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º Esta lei estima a receita e fixa a despesa do Estado de Mato Grosso para o exercício financeiro de 2014, compreendendo:
I – o Orçamento Fiscal, referente aos Poderes do Estado, compreendendo seus Fundos e Órgãos, Autarquias, Fundações, Empresas Públicas e Sociedade de Economia Mista, instituídas e mantidas pela Administração Pública;
II – o Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as Secretarias e entidades da Administração Indireta, bem como os Fundos e Fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, cujas ações são relativas à saúde, previdência e assistência social;
III – o Orçamento de Investimento das Empresas Estatais.

DA ESTIMATIVA DA RECEITA

Art. 2º A Receita total é estimada e a Despesa total fixada em valores iguais a R$ 13.345.598.419(treze bilhões, trezentos e quarenta e cinco milhões, quinhentos e noventa e oito mil e quatrocentos e dezenove reais).

§ 1º Incluem-se no total referido neste artigo os recursos próprios das Autarquias, Fundações, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista.

§ 2º O valor de R$ 1.321.855.704 (um bilhão, trezentos e vinte e um milhões, oitocentos e cinquenta e cinco mil setecentos e quatro reais), incorporado na Receita total prevista no caput é definido como receita intra-orçamentária, por tratar-se de operações entre órgãos, fundos, autarquias, fundações públicas, empresas estatais dependentes e outras entidades integrantes do orçamento fiscal e da seguridade social, não compondo a base de cálculo para repasse mensal aos Poderes Legislativo, Judiciário, ao Tribunal de Contas, a Procuradoria Geral de Justiça e a Defensoria Pública.

Art. 3º A Receita será arrecadada nos termos da legislação vigente e das especificações constantes dos quadros integrantes desta lei, observando o seguinte desdobramento:Fonte: SEPLAN - MT

DA FIXAÇÃO DA DESPESA

Art. 4º A Despesa total, no mesmo valor da Receita total, é fixada em R$13.345.598.419(treze bilhões, trezentos e quarenta e cinco milhões, quinhentos e noventa e oito mil e quatrocentos e dezenove reais), desdobrando-se da seguinte forma:
I – no Orçamento Fiscal, no valor de R$ 10.000.848.532 (dez bilhões, oitocentos e quarenta e oito mil, quinhentos e trinta e dois reais)
II – No Orçamento da Seguridade Social, no valor de R$ 3.344.739.646(três bilhões, trezentos e quarenta e quatro milhões, setecentos e trinta e nove mil, seiscentos equarenta e seis reais);
III – no Orçamento de Investimento, no valor de R$ 10.241(dez mil, duzentos e quarenta e um reais).

Art. 5º A Despesa fixada observará a programação constante dos quadros que integram esta lei, apresentando o seguinte desdobramento:

I – da Despesa por categoria econômica:
RESUMO GERAL DA DESPESA
Especificação
Total
I - Despesas Correntes
10.426.635.686
1.1 Pessoal e Encargos Sociais
7.210.656.468
1.2 Juros e Encargos da Dívida
441.396.741
1.3Outras Despesas Correntes
2.774.582.477
II - Despesas Capital
2.824.815.724
2.1Investimentos
2.594.005.017
2.2 Inversões Financeiras
12.315.495
2.3 Amortização da Dívida
218.495.212
III - Reserva de Contingência
94.147.008
IV - Despesa Total (I+II+III) (R$)
13.345.598.419

II – da Despesa por Órgão:
DESPESA POR PODERES E ÓRGÃOS
Especificação
Total
1. Poder Legislativo
556.458.283
Assembleia Legislativa
300.516.022
Diretoria Gestora FAP
17.263.744
Instituto de Seguridade do Poder Legislativo
13.256.704
Tribunal de Contas
208.475.351
Ministério Público Junto ao Tribunal de Contas
16.946.462
2. Poder Judiciário
916.627.508
Tribunal de Justiça
759.923.843
Fundo de Apoio ao Judiciário
156.703.665
3. Ministério Publico
303.163.883
Procuradoria Geral de Justiça
302.692.533
Fundo de Apoio ao Ministério Público
471.350
4. Defensoria Pública
82.665.281
Defensoria Pública do Estado
82.665.281
5. Poder Executivo
11.486.683.464
Casa Civil
905.370.699
Casa Civil
18.872.322
Secretaria Extraordinária da Copa do Mundo - FIFA 2014
882.436.077
Agência de Desenvolvimento da Região Metropolitana do Vale do Rio Cuiabá
1.400.000
MT Participações e Projetos S.A - MT PAR
2.662.300
Casa Militar
15.126.910
Casa Militar
15.126.910
Auditoria Geral do Estado
15.310.973
Auditoria Geral do Estado
15.310.973
Gabinete do Vice Governador
143.672.774
Gabinete do Vice Governador
9.714.156
Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados - AGER
8.778.146
Centro de Processamento de Dados do Estado - CEPROMAT
125.170.231
Agência de Fomento do Estado de Mato Grosso S/A - MT FOMENTO
10.241
Procuradoria Geral do Estado
194.661.504
Procuradoria Geral do Estado
194.661.504
Secretaria de Estado de Administração
1.793.763.774
Secretaria de Estado de Administração
110.385.511
Instituto de Assistência a Saúde dos Servidores do Estado MT - Saúde
80.071.580
Fundo de Desenvolvimento do Sistema de Pessoal - FUNDESP
20.175.992
Fundo de Previdência do Estado de Mato Grosso - FUNPREV
1.583.130.691
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Rural e Agricultura Familiar
203.621.088
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Rural e Agricultura Familiar - SEDRAF
22.440.092
Instituto de Terras do Estado de Mato Grosso - INTERMAT
20.148.413
Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso - INDEA
93.871.206
Empresa Matogrossense de Pesquisa, Assistência e Extensão Rural - EMPAER
65.499.077
Central de Abastecimento do Estado de Mato Grosso - CEASA
1.662.300
Secretariade Comunicação Social
36.958.740
Secretariade Comunicação Social - SECOM
36.958.740
Secretaria de Estado de Educação
1.609.081.221
Secretaria de Estado de Educação
1.609.081.221
Secretaria de Esporte e Lazer - SEEL
26.346.122
Secretaria de Esporte e Lazer - SEEL
6.074.325
Fundo de Desenvolvimento Desportivo do Estado de Mato Grosso - FUNDED
20.271.797
Secretaria de Estado de Fazenda
481.134.275
Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ
480.740.006
Loteria do Estado de Mato Grosso - LEMAT
394.269
Secretaria de Estado de Indústria, Comércio, Minas e Energia - SICME
109.485.543
Secretaria de Estado de Indústria, Comércio, Minas eEnergia
21.250.940
Junta Comercial do Estado de Mato Grosso
8.013.079
Instituto de Pesos e Medidas de Mato Grosso - IPEM-MT
28.023.900
Companhia Matogrossense de Mineração
17.604.526
Companhia Matogrossense de Gás
7.820.053
Fundo de Desenvolvimento Industrial e Comercial
26.773.045
Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos
250.384.489
Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos - SEJUDH
246.914.850
Fundação Nova Chance
1.921.927
Fundo Estadual de Defesa do Consumidor
1.547.712
Secretaria de Justiça e Segurança
1.215.773.269
Secretaria de Justiça e Segurança
1.215.773.269
Secretaria de Estado de Planejamento e Coordenação Geral
39.850.315
Secretaria de Estado de Planejamento e Coordenação Geral
39.850.315
Secretaria de Estado de Saúde
1.102.200.583
Fundo Estadual de Saúde
1.102.200.583
Secretaria de Estado de Trabalho e Assistência Social
101.723.544
Secretaria de Estado de Trabalho e Assistência Social
87.843.433
Fundo Estadual de Infância e Adolescência -FIA
134.875
Fundo Estadual de Amparo ao Trabalhador - FEAT
137.127
Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS
13.608.109
Secretaria de Estado de Cultura
24.708.936
Secretaria de Estado de Cultura
24.708.936
Secretaria de Estado de Desenvolvimento do Turismo
129.829.327
Secretaria de Estado de Desenvolvimento do Turismo
129.829.327
Secretaria de Estado de Transporte e Pavimentação Urbana
1.677.581.074
Secretaria de Estado de Transporte e Pavimentação Urbana
1.553.276.939
Departamento Estadual de Trânsito
124.304.135
Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia
269.504.679
Secretaria de Estado de Ciência e tecnologia
39.400.392
Fundação Universidade do Estado de Mato Grosso
200.226.131
Fundação de Amparo a Pesquisa do Estado de Mato Grosso
29.878.156
Secretaria de Estado de Meio Ambiente
96.219.953
Secretaria de Estado de Meio Ambiente
96.219.953
Secretaria de Estado das Cidades
149.049.535
Secretaria de Estado das Cidades - SECID
133.065.195
Companhia de Saneamento do Estado de Mato Grosso - SANEMAT
15.984.340
Encargos Gerais do Estado
801.177.129
Recursos sob a Supervisão da Secretaria de Administração
50.470.556
Recursos sob a Supervisãoda Secretaria de Fazenda
750.706.573
Reserva de Contingência
94.147.008
Reserva de Contingência
94.147.008
TOTAL (R$1,00)
13.345.598.419
Fonte: SEPLAN - MT

Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado a:
I - abrir, durante o exercício, créditos suplementares até o limite de 10% (dez por cento) da despesa total fixada no Art. 4º, observado o disposto no Art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964;
II - abrir créditos adicionais até o limite da dotação consignada como Reserva de Contingência, fixada nos termos do artigo 29, da Lei nº 9.970 de 02 de agosto de 2013, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de 2014, observado o disposto no Art. 5º, inciso III, da Lei complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000.

Parágrafo único. Quanto ao limite a que se refere o inciso I, do caput deste artigo, observar-se-á ainda:
I – o limite a que se refere o inciso I, do caput, será calculado sem considerar na sua oneração os créditos suplementares ou adicionais pertinentes a Poderes, dívida pública ou despesa de pessoal;
II – o limite a que se refere o inciso I, do caput, será calculado sem considerar na sua oneração os créditos suplementares e adicionais pertencentes à saúde, educação, precatórios, outras vinculações constitucionais, convênios intergovernamentais, superavit financeiro, incorporações de recursos intraorçamentários e previdenciários;
III– será apurado cumulativamente em cada semestre, somando-se ao limite do semestre seguinte de tal forma que o seu valor no ano não seja superior a duas vezes o limite do inciso I, do caput.

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 7º As Metas Fiscais, definidas na Lei nº 9.970 de 02 de agosto de 2013, em obediência a Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, estão compatibilizadas conforme demonstrado no quadro integrante do Anexo I desta Lei.

Art. 8º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2014.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 30 de dezembro de 2013, 192º da Independência e 125º da República.


Anexo I
Demonstrativo da Compatibilidade da Programação do Orçamento com as Metas Fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO 2014 (Lei 9.970, de 02/08/2013)

Discriminação
Valor
Variação
LDO/2014
LOA/2014
ABSOLUTA
RELATIVA
(A)
(B)
(B)-(A)
(B)/(A)
I. Receitas Não-Financeiras
11.036.203.694
11.237.843.670
201.639.976
1,83%
Receita Tributária
7.056.921.662
7.097.248.525
40.326.863
0,57%
Receita de Contribuições
1.353.671.673
1.406.153.710
52.482.037
3,88%
Receita Patrimonial
55.860.031
61.346.965
5.486.934
9,82%
(-) Aplicações Financeiras*
(45.610.553)
(45.610.553)
0
0,00%
Receita Agropecuária
297.765
297.765
0
0,00%
Receita Industrial
2.715.219
2.715.219
0
0,00%
Receita de Serviços
413.172.362
396.621.267
(16.551.095)
-4,01%
Transferências Correntes
3.339.760.719
3.345.335.524
5.574.805
0,17%
Outras Receitas Correntes
555.055.814
912.840.555
357.784.741
64,46%
(-) Deduções da Receita Corrente
(3.020.594.228)
(3.400.959.321)
(380.365.093)
12,59%
Receita de Capital
2.116.461.648
2.202.142.506
85.680.858
4,05%
(-) Operações de Crédito
(1.974.970.091)
(2.048.916.842)
(73.946.751)
3,74%
(-) Alienação de Bens
(9.402.175)
(9.402.175)
0
0,00%
(-) Amortização de Empréstimos
(3.825.179)
(3.825.179)
0
0,00%
Receita Intra-Orçamentária Corrente
1.196.689.027
1.321.855.704
125.166.677
10,46%
II. Despesas Não-Financeiras
12.219.370.137
12.685.706.465
466.336.328
3,82%
Despesa Corrente
9.551.687.887
10.426.635.686
874.947.799
9,16%
Pessoal e Encargos Sociais
7.390.521.982
7.210.656.468
(179.865.514)
-2,43%
Juros e Encargos da Dívida
468.029.055
441.396.741
(26.632.314)
-5,69%
Outras Despesas Correntes
1.693.136.850
2.774.582.477
1.081.445.627
63,87%
Despesa de Capital
3.331.541.489
2.824.815.724
(506.725.765)
-15,21%
Investimentos
2.948.928.989
2.594.005.017
(354.923.972)
-12,04%
Inversões Financeiras
0
12.315.495
12.315.495
0,00%
Amortização da Dívida
382.612.500
218.495.212
(164.117.288)
-42,89%
Reserva de Contingência
186.782.316
94.147.008
(92.635.308)
-49,60%
III. Resultado Primário (I-II)
(1.183.166.444)
(1.447.862.795)
(264.696.351)
22,37%
IV. Resultado Nominal
(1.565.778.943)
(1.666.358.007)
(100.579.064)
6,42%
V. Montante da Dívida
850.641.554
659.891.954
(190.749.600)
-22,42%
Fonte: projeções de receitas-APEA/SEFAZ, despesas consolidadas pela CEFL/SEPLAN e resultados Primário e Nominal CCGE/SEFAZ

*Esta Lei e seus Anexos serão publicados em suplemento à presente edição.

Vide o Suplemento: