Texto: PORTARIA N° 003/2024-SEFAZ
CONSIDERANDO a necessidade de se divulgarem os coeficientes aplicáveis para correção monetária dos débitos fiscais, determinados em função da variação do poder aquisitivo da moeda nacional, nos termos da legislação específica vigente, pertinente aos tributos estaduais; R E S O L V E: Art. 1° O cálculo da correção monetária dos débitos fiscais, inclusive os inscritos em dívida ativa, será efetuado, a partir de 1° de fevereiro de 2024, de acordo com os coeficientes da tabela em anexo. Art. 2° A partir do mês de fevereiro de 2024, o valor da UPFMT, corrigido monetariamente, corresponderá a R$ 233,48 (duzentos e trinta e três reais e quarenta e oito centavos). Art. 3° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de fevereiro de 2024. Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário. C U M P R A - S E. Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 22 de janeiro de 2024.