Legislação Tributária
ICMS

Ato: Lei

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
9868/2012
28/12/2012
28/12/2012
2
28/12/2012
01/01/2012

Ementa:Estima a receita e fixa a despesa do Estado de Mato Grosso para o exercício financeiro de 2013.
Assunto:Lei Orçamentária
LDO
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:Vide Leis 9.910/2013, 9.956/2013


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
*LEI Nº 9.868, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2012.
Autor: Poder Executivo
. Receita/Despesa 2012: Lei 9.686/2011.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42, da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º Esta lei estima a receita e fixa a despesa do Estado de Mato Grosso para o exercício financeiro de 2013, compreendendo:
I – o Orçamento Fiscal, referente aos Poderes do Estado, compreendendo seus Fundos e Órgãos, Autarquias, Fundações, Empresas Públicas e Sociedade de Economia Mista, instituídas e mantidas pela Administração Pública;
II – o Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as Secretarias e entidades da Administração Indireta, bem como os Fundos e Fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, cujas ações são relativas à saúde, previdência e assistência social;
III – o Orçamento de Investimento das Empresas Estatais.

DA ESTIMATIVA DA RECEITA

Art. 2º A Receita total é estimada e a Despesa total fixada em valores iguais a R$ 12.810.362.475 (doze bilhões, oitocentos e dez milhões, trezentos e sessenta e dois mil, quatrocentos e setenta e cinco reais).

§ 1º Incluem-se no total referido neste artigo os recursos próprios das Autarquias, Fundações, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista.

§ 2º O valor de R$ 944.957.858 (novecentos e quarenta e quatro milhões, novecentos e cinqüenta e sete mil, oitocentos e cinquenta e oito reais), incorporado na Receita total prevista no caput é definido como receita intra-orçamentária, por tratar-se de operações entre órgãos, fundos, autarquias, fundações públicas, empresas estatais dependentes e outras entidades integrantes do orçamento fiscal e da seguridade social, não compondo a base de cálculo para repasse mensal aos Poderes Legislativo, Judiciário, ao Tribunal de Contas, a Procuradoria Geral de Justiça e a Defensoria Pública.

Art. 3º A Receita será arrecadada nos termos da legislação vigente e das especificações constantes dos quadros integrantes desta lei, observando o seguinte desdobramento:

Especificação
Proposta de 2013
Receita Total
I - Receitas Correntes
9.296.400.187
1.1 Tributária
6.481.486.079
ICMS
5.540.545.026
IPVA
334.023.648
Demais
606.917.405
1.2 Contribuições
1.142.909.473
1.3 Patrimonial
176.666.716
1.4 Agropecuária
312.095
1.5 Industrial
2.247.952
1.6 Serviços
380.044.606
1.7 Transferências Correntes
3.326.259.707
Fundo Participação dos Estados - FPE
1.545.088.726
Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI -Exportação
57.634.352
Contribuição de Intervenção Domínio Econômico - CIDE
70.525.353
Transferência Financeira do ICMS - Lei Kandir
28.385.231
Auxilio Financeiro ao Fomento das Exportações
178.635.000
Salário Educação
49.728.402
Transferência do Sistema Único de Saúde - SUS
197.222.881
Transferência FUNDEB
972.957.115
Convênios
133.155.586
Demais
92.927.061
1.8 Outras Receitas Correntes
825.241.427
1.9 Receita Intra-orçamentária Corrente
944.957.858
1.10 Conta Retificadora
(3.038.767.868)
(-) Deduções FUNDEB
(1.190.415.755)
(-) Deduções Trasnf. aos Munícipios
(1.605.522.307)
(-) Deduções Desv. Dívida Pública
(242.829.806)
II - Receitas de Capital
2.569.004.430
2.1 Operações de Crédito
1.763.270.192
2.2 Alienação de Bens
127.806.936
2.3 Amortização de Empréstimos
4.237.740
2.4 Transferência de Capital
673.675.962
2.5 Outras Receitas de Capital
13.600
III - Receita Total (I+II) (R$ 1,00)
12.810.362.475

DA FIXAÇÃO DA DESPESA

Art. 4º A Despesa total, no mesmo valor da Receita total, é fixada em R$ 12.810.362.475 (doze bilhões, oitocentos e dez milhões, trezentos e sessenta e dois mil, quatrocentos e setenta e cinco reais), desdobrando-se da seguinte forma:
I – no Orçamento Fiscal, no valor de R$ 10.035.803.146 (dez bilhões, trinta e cinco milhões, oitocentos e três mil, cento e quarenta e seis reais);
II – no Orçamento da Seguridade Social, no valor de R$ 2.774.545.729 (dois bilhões, setecentos e setenta e quatro milhões, quinhentos e quarenta e cinco mil, setecentos e vinte e nove reais);
III – no Orçamento de Investimento, no valor de R$ 13.600 (treze mil e seiscentos reais).

Art. 5º A Despesa fixada observará a programação constante dos quadros que integram esta lei, apresentando o seguinte desdobramento:
I – da Despesa por categoria econômica:

RESUMO GERAL DA DESPESA

Especificação
Total
I - Despesas Correntes
9.435.613.475
1.1 Pessoal e Encargos Sociais
6.247.030.958
1.2 Juros e Encargos da Dívida
510.859.544
1.3 Outras Despesas Correntes
2.677.722.973
II - Despesas Capital
3.283.033.106
2.1 Investimentos
2.939.331.823
2.2 Inversões Financeiras
2.687.200
2.3 Amortização da Dívida
341.014.083
III - Reserva de Contingência
91.715.894
IV - Despesa Total (I+II+III) (R$)
12.810.362.475
II – da Despesa por Órgão:

Especificação
Total
1. Poder Legislativo
521.545.021
Assembleia Legislativa
283.077.681
Diretoria Gestora FAP
15.349.846
Instituto de Seguridade do Poder Legislativo
11.917.670
Tribunal de Contas
211.199.824
2. Poder Judiciário
845.540.576
Tribunal de Justiça
712.535.886
Fundo de Apoio ao Judiciário
133.004.690
3. Ministério Publico
265.677.230
Procuradoria Geral de Justiça
265.329.654
Fundo de Apoio ao Ministério Público
347.576
4. Defensoria Pública
71.735.003
Defensoria Pública do Estado
71.735.003
5. Poder Executivo
11.105.864.645
Casa Civil
1.246.662.878
Casa Civil
17.528.309
Secretaria Extraordinária da Copa do Mundo - FIFA 2014
1.229.134.569
Casa Militar
10.039.397
Casa Militar
10.039.397
Auditoria Geral do Estado
13.028.476
Auditoria Geral do Estado
13.028.476
Gabinete do Vice Governador
111.869.252
Gabinete do Vice Governador
11.503.060
Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados - AGER
9.408.193
Centro de Processamento de Dados do Estado - CEPROMAT
90.944.399
Agência de Fomento do Estado de Mato Grosso S/A - MT FOMENTO
13.600
Procuradoria Geral do Estado
178.059.818
Procuradoria Geral do Estado
167.807.118
Fundo de Aperfeiçoamento de Serviços Jurídicos - FUNJUS
10.252.700
Secretaria de Estado de Administração
1.359.866.293
Secretaria de Estado de Administração
84.911.675
Instituto de Assistência a Saúde dos Servidores do Estado MT - Saúde
100.974.944
Fundo de Desenvolvimento do Sistema de Pessoal - FUNDESP
15.448.613
Fundo de Previdência do Estado de Mato Grosso - FUNPREV
1.158.531.061
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Rural e Agricultura Familiar
181.305.353
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Rural e Agricultura Familiar - SEDRAF
23.502.707
Instituto de Terras do Estado de Mato Grosso - INTERMAT
15.955.833
Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso - INDEA
97.653.092
Empresa Matogrossense de Pesquisa, Assistência e Extensão Rural - EMPAER
44.193.721
Secretaria de Comunicação Social
36.816.084
Secretaria de Comunicação Social - SECOM
36.816.084
Secretaria de Estado de Educação
1.641.251.181
Secretaria de Estado de Educação
1.641.251.181
Secretaria de Esporte e Lazer - SEEL
17.485.677
Secretaria de Esporte e Lazer - SEEL
3.415.330
Fundo de Desenvolvimento Desportivo do Estado de Mato Grosso - FUNDED
14.070.347
Secretaria de Estado de Fazenda
487.773.028
Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ
487.773.028
Secretaria de Estado de Indústria, Comércio, Minas e Energia SICME
89.420.135
Secretaria de Estado de Indústria, Comércio, Minas e Energia
16.822.582
Junta Comercial do Estado de Mato Grosso
6.794.687
Instituto de Pesos e Medidas de Mato Grosso - IPEM-MT
19.302.436
Companhia Matogrossense de Mineração
16.441.448
Companhia Matogrossense de Gás
2.504.694
Fundo de Desenvolvimento Industrial e Comercial
27.554.288
Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos
204.714.133
Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos - SEJUDH
200.806.164
Fundação Nova Chance
2.633.312
Fundo Estadual de Defesa do Consumidor
1.274.657
Secretaria de Justiça e Segurança
1.117.046.562
Secretaria de Justiça e Segurança
1.117.046.562
Secretaria de Estado de Planejamento e Coordenação Geral
31.624.426
Secretaria de Estado de Planejamento e Coordenação Geral
31.624.426
Secretaria de Estado de Saúde
982.608.214
Fundo Estadual de Saúde
982.608.214
Secretaria de Estado de Trabalho e Assistência Social
157.462.967
Secretaria de Estado de Trabalho e Assistência Social
133.532.792
Fundo Estadual de Infância e Adolescência
1.053.872
Fundo Estadual de Amparo ao Trabalhador
486.903
Fundo Estadual de Assistência Social
22.389.400
Secretaria de Estado de Cultura
27.843.459
Secretaria de Estado de Cultura
27.843.459
Secretaria de Estado de Desenvolvimento do Turismo
141.067.804
Secretaria de Estado de Desenvolvimento do Turismo
141.067.804
Secretaria de Estado de Transporte e Pavimentação Urbana
1.396.311.381
Secretaria de Estado de Transporte e Pavimentação Urbana
1.267.184.014
Departamento Estadual de Trânsito
129.127.367
Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia
374.740.009
Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia
119.267.632
Fundação Universidade do Estado de Mato Grosso
212.567.508
Fundação de Amparo a Pesquisa do Estado de Mato Grosso
42.904.869
Secretaria de Estado de Meio Ambiente
89.806.812
Secretaria de Estado de Meio Ambiente
89.806.812
Secretaria de Estado das Cidades
169.830.708
Secretaria de Estado das Cidades - SECID
155.202.782
Companhia de Saneamento do Estado de Mato Grosso - SANEMAT
14.627.926
Encargos Gerais do Estado
947.514.704
Recursos sob a Supervisão da Secretaria de Administração
47.615.609
Recursos sob a Supervisão da Secretaria de Fazenda
899.899.095
Reserva de Contigência
91.715.894
Reserva de Contigência
91.715.894
TOTAL (R$1,00)
12.810.362.475

Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado a:
I - abrir, durante o exercício, créditos suplementares até o limite de 20% (vinte por cento) da despesa total fixada no artigo 4º, observado o disposto no artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964;
II - abrir créditos adicionais até o limite da dotação consignada como Reserva de Contingência, fixada nos termos do artigo 27, da Lei nº 9.784 de 26 de julho de 2012, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de 2013, observado o disposto no artigo 5º, inciso III, da Lei complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000.

§ 1º Não onerarão o limite previsto no inciso I, os créditos:
I - destinados a suprir insuficiências nas dotações orçamentárias, relativas à despesa de pessoal, até o limite de 10% (dez por cento) do total da despesa fixada no artigo 4º desta lei;
II - destinados a suprir insuficiências nas dotações orçamentárias, relativas à despesa de débitos constantes de precatórios judiciais, serviços da dívida pública, e despesas à conta de recursos vinculados constitucionalmente, até o limite de 10% (dez por cento) do total da despesa fixada no artigo 4º desta lei;
III - provenientes de Incorporações por Superávit Financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior e Incorporações de recursos provenientes de Convênios celebrados na esfera intergovernamental, até o limite de 10% (dez por cento) do total da despesa fixada no artigo 4º desta lei.

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 7º As Metas Fiscais, definidas na Lei nº 9.784 de 26 de julho de 2012, em obediência a Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, estão compatibilizadas conforme demonstrado no quadro integrante do Anexo I desta Lei.

Art. 8º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2013.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 28 de dezembro de 2012, 191º da Independência e 124º da República.


ANEXO I

Demonstrativo da Compatibilidade da Programação do Orçamento com as Metas Fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO/2013 (Lei nº 9.784, de 26/07/2012)

Discriminação
Valor
Variação
LDO/2013
LOA/2013
ABSOLUTA
RELATIVA
(A)
(B)
(B)-(A)
(B)/(A)
I. Receitas Não-Financeiras
10.175.163.450
10.744.068.013
568.904.563
5,59%
Receita Tributária
6.481.486.079
6.481.486.079
0
0,00%
Receita de Contribuições
1.142.909.473
1.142.909.473
0
0,00%
Receita Patrimonial
71.666.716
176.666.716
105.000.000
146,51%
(-) Aplicações Financeiras*
(46.567.800)
(170.979.594)
(124.411.794)
267,16%
Receita Agropecuária
312.095
312.095
0
0,00%
Receita Industrial
2.247.952
2.247.952
0
0,00%
Receita de Serviços
380.044.606
380.044.606
0
0,00%
Transferências Correntes
3.287.907.148
3.326.259.707
38.352.559
1,17%
Outras Receitas Correntes
537.411.621
825.241.427
287.829.806
53,56%
(-) Deduções da Receita Corrente
(2.795.938.060)
(3.038.767.868)
(242.829.808)
8,69%
Receita de Capital
1.549.760.194
2.569.004.430
1.019.244.236
65,77%
(-) Operações de Crédito
(1.373.139.756)
(1.763.270.192)
(390.130.436)
28,41%
(-) Alienação de Bens
(3.656.936)
(127.806.936)
(124.150.000)
3394,92%
(-) Amortização de Empréstimos
(4.237.740)
(4.237.740)
0
0,00%
Receita Intra-Orçamentária Corrente
944.957.858
944.957.858
0
0,00%
II. Despesas Não-Financeiras
10.259.511.804
11.958.488.847
1.698.977.043
16,56%
Despesa Corrente
8.291.613.014
9.435.613.475
1.144.000.461
13,80%
Pessoal e Encargos Sociais
6.200.327.879
6.247.030.958
46.703.079
0,75%
Juros e Encargos da Dívida
402.883.441
510.859.544
107.976.103
26,80%
Outras Despesas Correntes
1.688.401.694
2.677.722.973
989.321.279
58,60%
Despesa de Capital
3.136.344.527
3.283.033.106
146.688.579
4,68%
Investimentos
2.190.239.789
2.939.331.823
749.092.034
34,20%
Inversões Financeiras
5.734.301
2.687.200
(3.047.101)
-53,14%
Amortização da Dívida
940.370.437
341.014.083
(599.356.354)
-63,74%
Reserva de Contingência
174.808.141
91.715.894
(83.092.247)
-47,53%
III. Resultado Primário (I-II)
(84.348.354)
(1.214.420.834)
(1.130.072.481)
1339,77%
IV. Resultado Nominal
964.996.845
(616.496.649)
(1.581.493.494)
-163,89%
V. Montante da Dívida
1.343.253.878
851.873.628
(491.380.250)
-36,58%
Fonte: projeções de receitas-APEA/SEFAZ, despesas consolidadas pela CEFL/SEPLAN e resultados Primário e Nominal CCGE/SEFAZ

*Esta Lei e seus Anexos serão publicados em suplemento à presente edição.

Vide, às páginas 5 a 365, a referida publicação: