Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
38/2022
18/02/2022
25/02/2022
35
25/02/2022
1º/03/2022

Ementa:Divulga coeficientes de correção monetária, aplicáveis aos débitos fiscais, bem como o valor atualizado da UPFMT vigente no período, e dá outras providências.
Assunto:Atualização Monetária
UPF/MT
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Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA N° 038/2022-SEFAZ
. Publicada na Edição Extra do DOE de 25.02.2022, p. 35

Divulga coeficientes de correção monetária, aplicáveis aos débitos fiscais, bem como o valor atualizado da UPFMT vigente no período, e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no exercício de suas atribuições legais, ouvido o SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA;

CONSIDERANDO a necessidade de se divulgarem os coeficientes aplicáveis para correção monetária dos débitos fiscais, determinados em função da variação do poder aquisitivo da moeda nacional, nos termos da legislação específica vigente, pertinente aos tributos estaduais;

R E S O L V E:

Art. 1° O cálculo da correção monetária dos débitos fiscais, inclusive os inscritos em dívida ativa, será efetuado, a partir de 1° de março de 2022, de acordo com os coeficientes da tabela em anexo.

Art. 2° A partir do mês de março de 2022, o valor da UPFMT, corrigido monetariamente, corresponderá a R$ 212,10 (duzentos e doze reais e dez centavos).

Art. 3° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de março de 2022.

Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.

C U M P R A - S E.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 18 de fevereiro de 2022.


ROGÉRIO LUIZ GALLO
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA

FÁBIO FERNANDES PIMENTA
SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA
(Assinado via SIGADOC)

TABELA PARA CÁLCULO DA CORREÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS FISCAIS E DOS JUROS DE MORA
VIGENTE PARA O PERÍODO DE 1°/03/2022 A 31/03/2022

JANFEVMARABRMAIJUNJULAGOSETOUTNOVDEZ
1999
C.M.
6,67296,67296,67296,67296,67296,67296,67296,67296,67296,67296,67296,6729
JUROS
306,19303,81300,48298,13296,11294,44292,78291,21289,72288,34286,95285,35
2000
C.M.
6,12676,12676,12676,12676,12676,12676,12676,12676,12676,12676,12676,1267
JUROS
283,89282,44280,99279,69278,20276,81275,50274,09272,87271,58270,36269,16
2001
C.M.
5,55415,51235,48545,46655,42335,36275,33945,26225,17865,13225,11295,0397
JUROS
267,89266,87265,61264,42263,08261,81260,31258,71257,39255,86254,47253,08
2002
C.M.
5,00184,99264,98354,97444,96914,93454,88024,79694,70044,59214,47394,2933
JUROS
251,55250,30248,93247,45246,04244,71243,17241,73240,35238,70237,16235,42
2003
C.M.
4,05643,94973,86593,80543,74333,72813,75303,77943,78683,76373,72433,7082
JUROS
233,45231,62229,84227,97226,00225,00224,00223,00222,00221,00220,00219,00
2004
C.M.
3,69063,66863,63953,60053,56743,52693,47613,43183,39303,34913,33323,3156
JUROS
218,00217,00216,00215,00214,00213,00212,00211,00210,00209,00208,00207,00
2005
C.M.
3,28863,27163,26083,24783,21613,19973,20773,22233,23533,26103,26533,2448
JUROS
206,00205,00204,00203,00202,00201,00200,00199,00198,00197,00196,00195,00
2006
C.M.
3,23423,23173,20873,21063,22523,22463,21233,19093,18553,17253,16493,1395
JUROS
194,00193,00192,00191,00190,00189,00188,00187,00186,00185,00184,00183,00
2007
C.M.
3,12173,11353,10023,09313,08643,08203,07713,06913,05793,01592,98102,9588
JUROS
182,00181,00180,00179,00178,00177,00176,00175,00174,00173,00172,00171,00
2008
C.M.
2,92812,88572,85742,84652,82682,79552,74392,69302,66322,67332,66372,6350
JUROS
170,00169,00168,00167,00166,00165,00164,00163,00162,00161,00160,00159,00
2009
C.M.
2,63312,64482,64462,64802,67042,66942,66462,67312,69032,68792,68122,6822
JUROS
158,00157,00156,00155,00154,00153,00152,00151,00150,00149,00148,00147,00
2010
C.M.
2,68032,68332,65652,62782,61142,59272,55262,54412,53842,51082,48352,4582
JUROS
146,00145,00144,00143,00142,00141,00140,00139,00138,00137,00136,00135,00
2011
C.M.
2,42002,41082,38742,36472,35032,33862,33842,34152,34272,32842,31112,3019
JUROS
134,00133,00132,00131,00130,00129,00128,00127,00126,00125,00124,00123,00
2012
C.M.
2,29202,29572,28882,28732,27452,25162,23122,21592,18272,15502,13622,1428
JUROS
122,00121,00120,00119,00118,00117,00116,00115,00114,00113,00112,00111,00
2013
C.M.
2,13742,12342,11692,11262,10612,10742,10072,08482,08192,07232,04462,0318
JUROS
110,00109,00108,00107,00106,00105,00104,00103,00102,00101,00100,0099,00
2014
C.M.
2,02612,01222,00421,98731,95831,94951,95841,97081,98161,98051,98011,9685
JUROS
98,0097,0096,0095,0094,0093,0092,0091,0090,0089,0088,0087,00
2015
C.M.
1,94631,93891,92601,91581,89301,87571,86821,85561,84491,83751,81181,7805
JUROS
86,0085,0084,0083,0082,0081,0080,0079,0078,0077,0076,0075,00
2016
C.M.
1,75951,75181,72541,71191,70461,69851,67951,65261,65901,65191,65141,6493
JUROS
74,0073,0072,0071,0070,0069,0068,0067,0066,0065,0064,0063,00
2017
C.M.
1,64851,63491,62791,62691,63311,65361,66211,67821,68331,67921,66891,6672
JUROS
62,0061,0060,0059,0058,0057,0056,0055,0054,0053,0052,0051,00
2018
C.M.
1,65401,64181,63241,62991,62091,60591,58001,55691,55011,53971,51261,5087
JUROS
50,0049,0048,0047,0046,0045,0044,0043,0042,0041,0040,0039,00
2019
C.M.
1,52611,53301,53191,51301,49701,48361,47771,46841,46861,47611,46881,4607
JUROS
38,0037,0036,0035,0034,0033,0032,0031,0030,0029,0028,0027,00
2020
C.M.
1,44841,42371,42241,42221,39931,39861,38381,36201,33081,28131,24031,1963
JUROS
26,0025,0024,0023,0022,0021,0020,0019,0018,0017,0016,0015,00
2021
C.M.
1,16551,15671,12401,09441,08431,08091,07201,06641,05631,04711,03511,0224
JUROS
14.0013,0012,0011,0010,009,008,007,00
6,00
5,004,003,00
2022
C.M.
1.01271,00541,0000
JUROS
2,00.1,000,00
C.M.: COEFICIENTE; JUROS: PERCENTUAL
OBS. 1) PARA OBTER O DÉBITO CORRIGIDO MONETARIAMENTE, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO PELO COEFICIENTE CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO.
2) PARA OBTER O VALOR DA CORREÇÃO MONETÁRIA, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO PELO COEFICIENTE CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO DIMINUÍDO DE 1,0000 (UM).
3) PARA OBTER O VALOR DOS JUROS DE MORA, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO CORRIGIDO PELO PERCENTUAL CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO.