Legislação Tributária
ICMS

Ato:Ato COTEPE/PMPF
Número:19
Complemento:/2018
Publicação:10/10/2018
Ementa:Preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) de combustíveis.
Assunto:PMPF - Preço médio ponderado consumidor final


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
ATO COTEPE/PMPF Nº 19, DE 9 DE OUTUBRO DE 2018
. Publicado no DOU de 10.10.2018, Seção 1, p. 22 e 23.
. Retificado no DOE de 15.10.2018, Seção 1, p. 21 (SC).

O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento do CONFAZ, e considerando o disposto na cláusula décima do Convênio ICMS 110/07, de 28 de setembro de 2007, divulga que os Estados e o Distrito Federal adotarão, a partir de 16 de outubro de 2018, o seguinte preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) para os combustíveis referidos no convênio supra:

PREÇO MÉDIO PONDERADO AO CONSUMIDOR FINAL
UF
GACGAPDIESEL S10ÓLEO DIESELGLP (P13)GLPQAVAEHCGNVGNIÓLEO COMBUSTÍVEL
(R$/ litro)(R$/ litro)(R$/ litro)(R$/ litro)(R$/ kg)(R$/ kg)(R$/ litro)(R$/ litro)(R$/ m³)(R$/ m³)(R$/ litro)(R$/ Kg)
AC*5,3587*5,3587*4,5514*4,4521**6,1259**6,1259-*4,0430----
AL*4,8711*4,9872*3,8911*3,7990-*5,26462,3200**3,5496*3,0049---
AM*4,7835*4,7835**3,7523**3,6245-*5,6697-**3,50402,15881,6979--
AP*4,3510*4,3510*4,5770*3,9920*5,8323*5,8323-3,8900----
BA4,68005,15003,55003,45004,78004,8500-3,50002,4400---
CE4,17004,17003,28953,25004,67004,6700-3,2085----
DF*4,8920*6,5620*3,9470*3,7970*5,6077*5,6077-*3,31403,2990---
ES4,67786,35172,90572,81924,53214,53212,58353,4276----
GO*4,8618*6,6793*3,8472*3,7443*5,6085*5,6085-*2,8846----
MA*4,44005,7000*3,6690*3,5330-**5,2340-*3,5980----
MG4,87566,30893,64313,56025,52315,52314,58523,1101----
MS4,31825,90553,59893,48625,58455,58453,22633,14642,6244---
MT4,84586,40384,05613,97457,37367,3736*4,3136*2,88902,66412,2000--
PA4,52104,52103,60203,61205,51845,5184-3,6630----
PB*4,6252*7,6982*3,6728*3,5825-*5,20832,3246**3,4289*3,5156-**2,7743**2,7743
PE4,53804,53803,38903,38904,98314,9831-3,4910----
PI*4,8235*4,8235*3,9228*3,8185*5,3800*5,3800*3,5600*3,5643----
PR4,29005,54003,18003,07004,97004,9700-2,7500----
RJ*5,0360*5,56673,55103,4270-**4,84772,4456*3,3740**2,7810---
RN*4,71507,3900*3,8580*3,7750**5,1400**5,1400-*3,5990**3,3760-1,69001,6900
RO*4,7780*4,7780*3,9300*3,8460-5,9390-*3,8590--2,9656-
RR*4,6740*4,7370*3,9330*3,8610*6,2220*7,0710*3,5260*3,8340----
RS4,88266,41143,69423,60035,61026,7364-3,94713,1210---
SC*4,3300*5,9500*3,5900*3,4900**5,1800**5,1800-**3,4200*2,7300---
SE4,80004,90903,31003,31004,78904,78903,19003,54503,3910---
SP*4,4760*4,4760*3,6450*3,5380*5,21155,6036-*2,6850----
TO4,90007,15003,70003,63006,40006,40003,73003,6500----
Notas Explicativas:
a) * valores alterados de PMPF; e
b) ** valores alterados de PMPF que apresentam redução.

RENATA LARISSA SILVESTRE
RETIFICAÇÃO
(Publicada no DOU de 15.10.2018, Seção 1, p. 21)

Em atendimento à solicitação da Secretaria de Fazenda do Estado de Santa Catarina, retifica-se o Ato COTEPE/PMPF nº 19, de 9 de outubro de 2018, publicado no DOU de 10 de outubro de 2018, Seção 1, páginas 22 e 23, na linha referente ao Estado de Santa Catarina:
a) onde se lê:
"
SC4,12005,56003,24003,12005,35005,3500-3,48002,4500---
"
SC*4,3300*5,9500*3,5900*3,4900**5,1800**5,1800-**3,4200*2,7300---

RENATA LARISSA SILVESTRE