Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
121/2018
08/08/2018
08/08/2018
28
08/08/2018
08/08/2018*

Ementa:Em caráter excepcional, suspende a aplicação da lista de preços mínimos divulgada pela Portaria n° 045/2018-SEFAZ, de 21/03/2018 (DOE de 28/03/2018), em relação aos produtos que indica, e dá outras providências.
Assunto:Lista de Preços Mínimos
Lista de Preços Mínimos-Pecuária
Alterou/Revogou:Legislaçao Tributária - Suspende, em parte, a aplicação da Portaria 045/2018
Alterado por/Revogado por:DocLink para 192 - Alterada pela Portaria 192/2018
Legislaçao Tributária - Alterada pela Portaria 089/2019
DocLink para 24 - Alterada pela Portaria 024/2020
Legislaçao Tributária - Alterada pela Portaria 126/2020
Legislaçao Tributária - Revogada, a partir de 1º/10/2020, pela Portaria 196/2020
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA N° 121/2018-SEFAZ
. Consolidada até a Portaria 126/2020.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no exercício de suas atribuições legais, ouvido o SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA,

CONSIDERANDO a necessidade de avaliação e, se for o caso, revisão dos critérios utilizados para aferição de preços mínimos aplicáveis às operações interestaduais com carnes bovinas e subprodutos, inclusive para pacificarem questionamentos judiciais;

R E S O L V E:

Art. 1° Em caráter excepcional, fica suspensa a aplicação da lista de preços mínimos divulgada pela Portaria n° 045/2018-SEFAZ, de 21/03/2018 (DOE de 28/03/2018), exclusivamente em relação às operações com todos os produtos arrolados nos subgrupos adiante indicados, que integram o Anexo Único da referida Portaria:
I - carne com osso - preço FOB;
II - carne com osso - preço CIF;
III - carne sem osso - preço FOB;
IV - carne sem osso - preço CIF;
V - charque - preço FOB;
VI - charque - preço CIF;
VII - couro - preço FOB;
VIII - couro - preço CIF;
IX - subproduto da pecuária - preço FOB;
X - subproduto da pecuária - preço CIF.

Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos até 30 de setembro de 2020. (Nova redação dada pela Port. 126/2020)


Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

C U M P R A - S E.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 8 de agosto de 2018.

ROGÉRIO LUIZ GALLO
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA

ÚLTIMO ALMEIDA DE OLIVEIRA
SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA
(Original assinado)