Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ
Ato:
Portaria
Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
74
/2020
20/04/2020
29/04/2020
6
29/04/2020
1°/05/2020
Ementa:
Divulga coeficientes de correção monetária, aplicáveis aos débitos fiscais, bem como o valor atualizado da UPFMT vigente no período, e dá outras providências.
Assunto:
Atualização Monetária
UPF/MT
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
PORTARIA Nº 074/2020-SEFAZ
Divulga coeficientes de correção monetária, aplicáveis aos débitos fiscais, bem como o valor atualizado da UPFMT vigente no período, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO
, no exercício de suas atribuições legais, ouvido o
SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA
;
CONSIDERANDO a necessidade de se divulgarem os coeficientes aplicáveis para correção monetária dos débitos fiscais, determinados em função da variação do poder aquisitivo da moeda nacional, pelo Índice Geral de Preços, conceito Disponibilidade Interna - IGP-DI - da Fundação Getúlio Vargas, nos termos da legislação específica vigente, pertinente aos tributos estaduais;
R E S O L V E:
Art. 1°
O cálculo da correção monetária dos débitos fiscais, inclusive os inscritos em dívida ativa, será efetuado, a partir de 1° de maio de 2020, de acordo com os coeficientes da tabela em anexo.
Art. 2°
Os débitos fiscais, não integralmente pagos no vencimento, serão acrescidos, a partir do mês de novembro/95 até junho/2003, de juros de mora equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC para títulos federais, acumulada mensalmente.
Art. 3°
A partir do mês de maio de 2020, o valor da UPF/MT, corrigido monetariamente, corresponderá a R$ 151,58 (cento e cinquenta e um reais e cinquenta e oito centavos).
Art. 4º
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 2020.
Art. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.
C U M P R A - S E.
Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 20 de abril de 2020.
ROGÉRIO LUIZ GALLO
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA
FÁBIO FERNANDES PIMENTA
SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA
(Original Assinado)
TABELA PARA CÁLCULO DA CORREÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS FISCAIS E DOS JUROS DE MORA
VIGENTE PARA O PERÍODO DE 1°/05/2020 A 31/05/2020
JAN
FEV
MAR
ABR
MAI
JUN
JUL
AGO
SET
OUT
NOV
DEZ
2003
C.M.
2,8989
2,8227
2,7627
2,7195
2,6752
2,6643
2,6821
2,7009
2,7063
2,6897
2,6616
2,6501
JUROS
211,45
209,62
207,84
205,97
204,00
203,00
202,00
201,00
200,00
199,00
198,00
197,00
2004
C.M.
2,6375
2,6217
2,6010
2,5731
2,5494
2,5205
2,4842
2,4525
2,4248
2,3935
2,3821
2,3695
JUROS
196,00
195,00
194,00
193,00
192,00
191,00
190,00
189,00
188,00
187,00
186,00
185,00
2005
C.M.
2,3502
2,3381
2,3304
2,3211
2,2984
2,2867
2,2924
2,3028
2,3121
2,3305
2,3335
2,3189
JUROS
184,00
183,00
182,00
181,00
180,00
179,00
178,00
177,00
176,00
175,00
174,00
173,00
2006
C.M.
2,3113
2,3096
2,2931
2,2944
2,3049
2,3044
2,2957
2,2804
2,2765
2,2672
2,2618
2,2436
JUROS
172,00
171,00
170,00
169,00
168,00
167,00
166,00
165,00
164,00
163,00
162,00
161,00
2007
C.M.
2,2309
2,2251
2,2156
2,2105
2,2057
2,2026
2,1990
2,1933
2,1853
2,1553
2,1304
2,1145
JUROS
160,00
159,00
158,00
157,00
156,00
155,00
154,00
153,00
152,00
151,00
150,00
149,00
2008
C.M.
2,0926
2,0623
2,0420
2,0343
2,0202
1,9978
1,9609
1,9245
1,9032
1,9105
1,9036
1,8831
JUROS
148,00
147,00
146,00
145,00
144,00
143,00
142,00
141,00
140,00
139,00
138,00
137,00
2009
C.M.
1,8818
1,8901
1,8899
1,8924
1,9084
1,9077
1,9042
1,9103
1,9226
1,9209
1,9161
1,9169
JUROS
136,00
135,00
134,00
133,00
132,00
131,00
130,00
129,00
128,00
127,00
126,00
125,00
2010
C.M.
1,9155
1,9176
1,8985
1,8780
1,8663
1,8529
1,8242
1,8181
1,8141
1,7944
1,7748
1,7568
JUROS
124,00
123,00
122,00
121,00
120,00
119,00
118,00
117,00
116,00
115,00
114,00
113,00
2011
C.M.
1,7294
1,7228
1,7061
1,6899
1,6797
1,6713
1,6711
1,6733
1,6742
1,6640
1,6516
1,6450
JUROS
112,00
111,00
110,00
109,00
108,00
107,00
106,00
105,00
104,00
103,00
102,00
101,00
2012
C.M.
1,6380
1,6406
1,6357
1,6346
1,6255
1,6091
1,5945
1,5836
1,5599
1,5400
1,5266
1,5313
JUROS
100,00
99,00
98,00
97,00
96,00
95,00
94,00
93,00
92,00
91,00
90,00
89,00
2013
C.M.
1,5275
1,5175
1,5128
1,5098
1,5051
1,5060
1,5012
1,4899
1,4878
1,4810
1,4612
1,4520
JUROS
88,00
87,00
86,00
85,00
84,00
83,00
82,00
81,00
80,00
79,00
78,00
77,00
2014
C.M.
1,4480
1,4380
1,4323
1,4202
1,3995
1,3932
1,3995
1,4084
1,4162
1,4154
1,4151
1,4068
JUROS
76,00
75,00
74,00
73,00
72,00
71,00
70,00
69,00
68,00
67,00
66,00
65,00
2015
C.M.
1,3909
1,3856
1,3764
1,3692
1,3528
1,3405
1,3351
1,3261
1,3185
1,3132
1,2948
1,2724
JUROS
64,00
63,00
62,00
61,00
60,00
59,00
58,00
57,00
56,00
55,00
54,00
53,00
2016
C.M.
1,2574
1,2519
1,2331
1,2234
1,2182
1,2138
1,2002
1,1810
1,1856
1,1805
1,1802
1,1787
JUROS
52,00
51,00
50,00
49,00
48,00
47,00
46,00
45,00
44,00
43,00
42,00
41,00
2017
C.M.
1,1781
1,1684
1,1634
1,1627
1,1671
1,1818
1,1878
1,1993
1,2029
1,2001
1,1927
1,1915
JUROS
40,00
39,00
38,00
37,00
36,00
35,00
34,00
33,00
32,00
31,00
30,00
29,00
2018
C.M.
1,1820
1,1733
1,1666
1,1648
1,1583
1,1477
1,1292
1,1127
1,1078
1,1003
1,0810
1,0782
JUROS
28,00
27,00
26,00
25,00
24,00
23,00
22,00
21,00
20,00
19,00
18,00
17,00
2019
C.M.
1,0906
1,0955
1,0948
1,0812
1,0698
1,0603
1,0560
1,0494
1,0495
1,0549
1,0497
1,0439
JUROS
16,00
15,00
14,00
13,00
12,00
11,00
10,00
9,00
8,00
7,00
6,00
5,00
2020
C.M.
1,0351
1,0174
1,0165
1,0164
1,0000
JUROS
4,00
3,00
2,00
1,00
0,00