Texto: ATO COTEPE/PMPF Nº 23, DE 9 DE JULHO DE 2021 . Publicado no DOU de 12.07.2021, Seção 1, p. 16. . Consolidado até o Ato COTEPE/ICMS 24/2021 . Alterado pelo Ato COTEPE/PMPF 24/2021.
CONSIDERANDO o disposto na cláusula décima do Convênio ICMS 110/07, de 28 de setembro de 2007; e
CONSIDERANDO as informações recebidas das unidades federadas, constantes no processo SEI nº 12004.100641/2021-45, TORNA PÚBLICO que os Estados e o Distrito Federal adotarão, a partir de 16 de julho de 2021, o seguinte preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) para os combustíveis referidos no convênio supra: