Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
130/2017
24/07/2017
25/07/2017
35
25/07/2017
1°/08/2017

Ementa:Divulga coeficientes de correção monetária, aplicáveis aos débitos fiscais, bem como o valor atualizado da UPF/MT vigente no período, e dá outras providências.
Assunto:Atualização Monetária
UPF/MT
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por: - Revogada pela Portaria 140/2023
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA Nº 130/2017-SEFAZ

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no exercício de suas atribuições legais, ouvido o SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA;

CONSIDERANDO a necessidade de se divulgarem os coeficientes aplicáveis para correção monetária dos débitos fiscais, determinados em função da variação do poder aquisitivo da moeda nacional, pelo Índice Geral de Preços, conceito Disponibilidade Interna - IGP-DI - da Fundação Getúlio Vargas, nos termos da legislação específica vigente, pertinente aos tributos estaduais;

R E S O L V E:

Art. 1° O cálculo da correção monetária dos débitos fiscais, inclusive os inscritos em dívida ativa, será efetuado, a partir de 1° de agosto de 2017, de acordo com os coeficientes da tabela em anexo.

Art. 2° Os débitos fiscais, não integralmente pagos no vencimento, serão acrescidos, a partir do mês de novembro/95 até junho/2003, de juros de mora equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC para títulos federais, acumulada mensalmente.

Art. 3° A partir do mês de agosto de 2017, o valor da UPF/MT, corrigido monetariamente, corresponderá a R$ 126,39 (cento e vinte e seis reais e trinta e nove centavos).

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de agosto de 2017.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

C U M P R A - S E.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 24 de julho de 2017.

GUSTAVO PINTO COELHO DE OLIVEIRA
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA

ÚLTIMO ALMEIDA DE OLIVEIRA
SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA
(Original assinado)

TABELA PARA CÁLCULO DA CORREÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS FISCAIS E DOS JUROS DE MORA
VIGENTE PARA O PERÍODO DE 1°/08/2017 A 31/08/2017
JANFEVMARABRMAIJUNJULAGOSETOUTNOVDEZ
2000
C.M.3,65073,65073,65073,65073,65073,65073,65073,65073,65073,65073,65073,6507
JUROS228,89227,44225,99224,69223,20221,81220,50219,09217,87216,58215,36214,16
2001
C.M.3,30953,28463,26863,25733,23163,19543,18163,13563,08583,05813,04663,0030
JUROS212,89211,87210,61209,42208,08206,81205,31203,71202,39200,86199,47198,08
2002
C.M.2,98042,97502,96952,96412,96092,94032,90792,85832,80082,73632,66592,5582
JUROS196,55195,30193,93192,45191,04189,71188,17186,73185,35183,70182,16180,42
2003
C.M.2,41712,35352,30352,26752,23052,22152,23632,25202,25642,24262,21922,2096
JUROS178,45176,62174,84172,97171,00170,00169,00168,00167,00166,00165,00164,00
2004
C.M.2,19912,18602,16862,14542,12572,10152,07132,04492,02181,99561,98611,9756
JUROS163,00162,00161,00160,00159,00158,00157,00156,00155,00154,00153,00152,00
2005
C.M.1,95961,94951,94301,93531,91641,90661,91141,92011,92781,94311,94571,9335
JUROS151,00150,00149,00148,00147,00146,00145,00144,00143,00142,00141,00140,00
2006
C.M.1,92711,92571,91191,91311,92181,92141,91411,90141,89811,89041,88591,8707
JUROS139,00138,00137,00136,00135,00134,00133,00132,00131,00130,00129,00128,00
2007
C.M.1,86011,85521,84731,84311,83911,83651,83351,82881,82211,79711,77631,7630
JUROS127,00126,00125,00124,00123,00122,00121,00120,00119,00118,00117,00116,00
2008
C.M.1,74481,71951,70261,69621,68441,66581,63501,60471,58691,59291,58721,5701
JUROS115,00114,00113,00112,00111,00110,00109,00108,00107,00106,00105,00104,00
2009
C.M.1,56901,57591,57581,57791,59121,59061,58771,59281,60311,60161,59771,5982
JUROS103,00102,00101,00100,0099,0098,0097,0096,0095,0094,0093,0092,00
2010
C.M.1,59711,59891,58291,56581,55611,54491,52101,51591,51261,49611,47981,4648
JUROS91,0090,0089,0088,0087,0086,0085,0084,0083,0082,0081,0080,00
2011
C.M.1,44201,43651,42261,40901,40051,39351,39341,39521,39591,38741,37711,3716
JUROS79,0078,0077,0076,0075,0074,0073,0072,0071,0070,0069,0068,00
2012
C.M.1,36571,36791,36381,36291,35531,34161,32951,32041,30061,28411,27291,2768
JUROS67,0066,0065,0064,0063,0062,0061,0060,0059,0058,0057,0056,00
2013
C.M.1,27361,26531,26141,25891,25501,25571,25171,24231,24051,23481,21831,2107
JUROS55,0054,0053,0052,0051,0050,0049,0048,0047,0046,0045,0044,00
2014
C.M.1,20731,19901,19421,18421,16691,16171,16691,17431,18081,18011,17991,1730
JUROS43,0042,0041,0040,0039,0038,0037,0036,0035,0034,0033,0032,00
2015
C.M.1,15971,15531,14771,14161,12801,11771,11321,10571,09931,09491,07961,0609
JUROS31,0030,0029,0028,0027,0026,0025,0024,0023,0022,0021,0020,00
2016
C.M.1,04841,04391,02811,02011,01571,01211,00071,00001,00001,00001,00001,0000
JUROS19,0018,0017,0016,0015,0014,0013,0012,0011,0010,009,008,00
2017
C.M.1,00001,00001,00001,00001,00001,00001,00001,0000
JUROS7,006,005,004,003,002,001,000,00
C. M.: COEFICIENTE JUROS: PERCENTUAL

OBS.1) PARA OBTER O DÉBITO CORRIGIDO MONETARIAMENTE, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO PELO COEFICIENTE CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO.
2) PARA OBTER O VALOR DA CORREÇÃO MONETÁRIA, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO PELO COEFICIENTE CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO DIMINUÍDO DE 1,0000 (UM).
3) PARA OBTER OS JUROS DE MORA, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO CORRIGIDO PELO PERCENTUAL CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO.