Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Resolução SEFAZ

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
1/2014
22/07/2014
23/07/2014
8
23/07/2014
23/07/2014

Ementa:Define as responsabilidades pelo acompanhamento e avaliação da efetividade dos esforços realizados para a superação dos fatores críticos da Política Financeira, no âmbito da Secretaria Adjunta do Tesouro Estadual.
Assunto:Secretaria Adjunta do Tesouro Estadual
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Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
RESOLUÇÃO Nº 01/2014 - SATE/SEFAZ

O SECRETÁRIO ADJUNTO DO TESOURO ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do artigo 71 da Constituição Estadual, c/c item II do Anexo I da Lei Complementar nº 266/06, c/c com os incisos II, X e XII do artigo 9º e XII do artigo 136 do Decreto nº 2.191, de 13 de março de 2014;

R E S O L V E:

Art. 1º O desempenho da Secretaria Adjunta do Tesouro Estadual será acompanhado e avaliado considerando o percentual de execução das tarefas inseridas nos planos de trabalho, para proporcionar a superação dos fatores críticos de sucesso das diferentes perspectivas da visão organizacional, enunciados na Portaria nº 192/GSF/SEFAZ/2013, de 04 de julho de 2013.

§ 1º O percentual de execução das tarefas será apurado eletronicamente por meio do Sistema de Planejamento e Execução Estratégica - SIGPEX, consideradas as aferições de resultados inseridas no sistema, pelo titular de cada unidade ou por servidor por este designado.

§ 2º O SIGPEX disponibilizará relatórios e gráficos para visualizar os percentuais de execução do conjunto de tarefas programadas para superação dos fatores críticos de sucesso, no âmbito da Secretaria Adjunta, Superintendência ou Coordenadoria.

Art. 2º Fica atribuído as Unidades de Coordenação Estratégica, listadas nos incisos deste artigo, em forma cooperativa com a Unidade de Coordenação Executiva do Tesouro Estadual, controlar e acompanhar a evolução da execução das tarefas vinculadas aos fatores críticos de sucesso, inclusive no que se refere à completude e pontualidade das aferições dos resultados:
I - Unidade de Desenvolvimento das Áreas de Negócios do Tesouro Estadual - UDAN, em relação ao conjunto de tarefas vinculadas aos fatores críticos dos focos de gestão, a que se referem os artigos 7º, 10 e 17 da Portaria nº 192/GSF/SEFAZ/2013;
II - Unidade de Coordenação Executiva do Tesouro Estadual – UEXT, no conjunto das tarefas vinculadas aos focos de gestão a que se refere o artigo 16 da Portaria nº 192/GSF/SEFAZ/2013;
III - Unidade de Política do Tesouro Estadual - UPTE, no conjunto das tarefas vinculadas aos focos de gestão a que se referem os artigos 9º e 12 da Portaria nº 192/GSF/SEFAZ/2013;
IV - Unidade Executiva de Controle e Coordenação de Contas - UCCC, nas tarefas vinculadas ao foco de gestão a que se refere o artigo 8º da Portaria nº 192/GSF/SEFAZ/2013;
V - Unidade de Pesquisa Fiscal e Financeira Aplicada - UPFA, no conjunto das tarefas relacionadas ao foco de gestão a que se refere o artigo 15 da Portaria nº 192/GSF/SEFAZ/2013;
VI - Unidade de Informatização de Sistemas do Tesouro Estadual - UITE, no conjunto das tarefas relacionadas ao foco de gestão a que se refere o artigo 14 da Portaria nº 192/GSF/SEFAZ/2013.

Art. 3º - Na última agenda realizada em cada mês, pelo Comitê Setorial do Tesouro - CST, pelo menos um titular das unidades listadas nos incisos do artigo 2º desta Portaria, apresentará a evolução no percentual de execução das tarefas vinculadas aos fatores críticos que lhe couber acompanhar, procedendo à avaliação dos progressos realizados pela Secretaria Adjunta, das medidas que se encontram cadastradas no SIGPEX.

§ 1º O relato a que se refere o caput deste artigo deverá contemplar, pelo menos:
I - a evidenciação dos três fatores críticos sob sua gestão, cujo percentual de execução no conjunto de tarefas a eles vinculados, alcançou o menor grau de realização no trimestre anterior;
II - breve análise quanto a efetividade das tarefas vinculados ao fator crítico, em produzir o valor público pretendido;
III - os fatores críticos de sucesso, cujo conjunto de tarefas vinculadas tem percentual inferior a 50%, e no trimestre anterior não alcançou progresso de pelo menos 25%;
IV - proposta de priorização, alteração, inclusão ou supressão de tarefas vinculadas aos fatores críticos sob sua gestão;
V - proposta motivada de supressão, alteração, ou criação de fator crítico, cuja superação se faça necessária para o atendimento equilibrado das partes interessadas na organização, observada a perspectiva aos quais os fatores críticos que administrados.

§ 2º As alterações de fatores críticos ou tarefas a eles vinculadas, aprovadas no Comitê Setorial, serão submetidas à homologação do titular da Unidade de Apoio à Gestão Estratégica – UAGE, mediante ata inserida no SIGPEX, as quais, se homologadas, serão encaminhadas para que a Unidade de Desenvolvimento das Áreas de Negócios do Tesouro Estadual – UDAN proceda às alterações no SIGPEX e nas normas pertinentes. Na hipótese da UAGE não homologar as alterações, motivará sua decisão e retornará ao Comitê Setorial do Tesouro - CST, facultado a este colegiado recorrer ao Colégio de Planejamento e Assessoramento Superior - COPA, na hipótese de discordar dos motivos.

Art. 4º Fica facultado à Unidade de Desenvolvimento das Áreas de Negócios do Tesouro Estadual - UDAN, mediante pedido conjunto e fundamentado do Superintendente e do titular da Unidade de Coordenação Estratégica a que esteja vinculado o foco de gestão, excluir até vinte por cento das tarefas em face de fato externo, que afete o seu cronograma de execução.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Gabinete do Secretário Adjunto do Tesouro Estadual da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá – MT, 22 de julho de 2014.