Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Decreto-Revogado

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
1384/2022
04/05/2022
05/05/2022
8
05/05/2022
02/05/2022

Ementa:Dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ, a redistribuição de cargos em comissão e funções de confiança.
Assunto:Estrutura Organizacional/SEFAZ
Alterou/Revogou: - Revogou o Decreto 1.357/2022
Alterado por/Revogado por: - Revogado pelo Decreto 1.435/2022
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
DECRETO Nº 1.384, DE 04 DE MAIO DE 2022.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, tendo em vista o que consta no Processo nº SEFAZ-PRO-2022/03005;

D E C R E T A:

Art. A Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ tem por finalidade gerir as políticas tributária, financeira e contábil do Estado.

Art. Fica aprovada a Estrutura Organizacional da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ, de acordo com o que dispõe a Lei Complementar nº 13, de 16 de janeiro de 1992, Lei Complementar nº 264, de 28 de dezembro de 2006, Lei Complementar nº 266, de 29 de dezembro de 2006, Lei Complementar nº 506, de 11 de setembro de 2013, Lei Complementar nº 612, de 28 de janeiro de 2019 e Lei Complementar nº 734, de 01 de abril de 2022.

Art. A Estrutura Organizacional da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ compreende as seguintes unidades administrativas:

I - NÍVEL DE DECISÃO COLEGIADA
1. Colegiado de Governança e Gestão Estratégica
2. Conselho Superior da Receita Pública
3. Conselho de Contribuintes

II - NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR
1. Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda
1.1. Gabinete do Secretário Adjunto do Tesouro Estadual
1.2. Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública
1.3. Gabinete do Secretário Adjunto de Administração Fazendária
1.4. Gabinete do Secretário Adjunto de Relacionamento com o Contribuinte
1.5. Gabinete do Secretário Adjunto do Orçamento Estadual
1.6. Gabinete do Secretário Adjunto da Contadoria Geral do Estado
1.7. Gabinete do Secretário Adjunto de Transformação Digital e Inovação Fazendária

III - NÍVEL DE APOIO ESTRATÉGICO E ESPECIALIZADO
1. Núcleo de Gestão Estratégica para Resultados - NGER
2. Unidade Estratégica de Gestão de Projetos
3. Corregedoria Fazendária
3.1 Unidade Setorial de Correição
3.2 Unidade de Inspeção Fazendária
4. Unidade de Estudos e Política Fiscal
5. Unidade de Ouvidoria Fazendária
6. Unidade Setorial de Controle Interno - UNISECI
7. Comissão de Ética
8. Unidade Setorial da Procuradoria Geral do Estado
9. Unidade de Desenvolvimento de Negócio do Orçamento
10.Unidade de Desenvolvimento do Negócio do Tesouro
11. Unidade de Desenvolvimento dos Negócios da Receita
12. Unidade de Desenvolvimento do Negócio da Contadoria
13. Unidade de Desenvolvimento do Negócio de Relacionamento com o Contribuinte
14. Unidade de Desenvolvimento dos Negócios Fazendários
15. Unidade Executiva Fazendária
16. Unidade Executiva da Receita Pública
17.Unidade Executiva do Tesouro Estadual
18. Unidade de Política Financeira Estadual
19. Unidade de Normas e Apoio Jurídico do Tesouro
20. Unidade de Gestão dos Sistemas Informatizados do Tesouro Estadual
21. Unidade de Relações Federativas do Tesouro Estadual
22. Unidade de Política Tributária Estadual
23. Unidade de Relações Federativas Fiscais
24. Unidade de Inteligência Fiscal e Operações Estratégicas
25. Unidade de Pesquisa Econômica e Análise da Receita
26. Unidade de Serviços de Comunicação
27. Unidade do Contencioso Administrativo Tributário
27.1. Coordenadoria de Julgamento de Impugnação de Crédito Tributário
27.2 Coordenadoria de Controle e Tramitação de Processo Administrativo Tributário
28. Unidade Estratégica de Suporte a Gestão e Coordenação de Contas
29. Unidade Estratégica de Tecnologia da Informação da Contadoria
30. Unidade Militar de Operações Conjuntas
31. Unidade de Coordenação do Programa
32. Unidade de Gestão de Riscos
33.Unidade Estratégica de Inovação

IV - NÍVEL DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR
1.Gabinete de Direção
2.Unidade de Assessoria

V - NÍVEL DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA
1. Superintendência de Gestão de Pessoas
1.1. Coordenadoria de Provimento e Aplicação
1.2. Coordenadoria de Manutenção
1.3. Coordenadoria de Desenvolvimento e Escola Fazendária
1.4. Coordenadoria de Saúde no Trabalho e Qualidade de Vida
2. Superintendência de Orçamento, Finanças e Contabilidade
2.1.Coordenadoria de Orçamento
2.2. Coordenadoria Financeira
2.3. Coordenadoria Contábil
3. Superintendência de Aquisições e Contratos
3.1. Coordenadoria de Aquisições
3.2. Coordenadoria de Contratos e Gestão de Atas de Registro de Preço
4. Superintendência de Patrimônio e Serviços
4.1. Coordenadoria de Patrimônio Mobiliário, Materiais e Transporte
4.2. Coordenadoria de Obras e Patrimônio Imobiliário
4.3. Coordenadoria de Mercadorias Apreendidas
4.4. Coordenadoria de Serviços, Documentos e Arquivo
5. Superintendência de Tecnologia da Informação
5.1. Coordenadoria de Sistemas Fazendários
5.2. Coordenadoria de Infraestrutura de TI
5.3 Coordenadoria de Serviços de TI
6. Superintendência de Serviços Digitais e Inovação
6.1. Coordenadoria de Execução de Serviços Digitais

VI - NÍVEL DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA
1. Superintendência de Gestão Financeira do Tesouro
1.1. Coordenadoria de Gestão de Programação e dos Repasses Financeiros
1.2. Coordenadoria de Gestão do Registro da Receita Estadual
1.3. Coordenadoria de Controle das Disponibilidades do Estado
1.4. Coordenadoria de Execução Financeira do Tesouro
2. Superintendência de Administração de Obras e Convênios
2.1. Coordenadoria de Gestão Financeira de Obras
2.2. Coordenadoria de Gestão dos Convênios de Ingresso
2.3. Coordenadoria de Celebração e Acompanhamento de Convênios de Descentralização
3. Superintendência de Gestão de Ativos e Passivos do Estado
3.1. Coordenadoria de Gestão da Dívida Pública
3.2. Coordenadoria de Gestão dos Ativos e Passivos do Estado
3.3. Coordenadoria de Gestão das Obrigações Tributárias do Estado
4. Coordenadoria de Planejamento e Gestão de Sistemas Contábil
5. Coordenadoria de Normas e Acompanhamento Fiscal
6. Coordenadoria de Conciliação e Prestação de Contas
7. Coordenadoria de Acompanhamento de Execução, Orçamentária Financeira e Contábil
8. Superintendência de Consultoria Tributária e Outras Receitas
8.1. Coordenadoria de Divulgação e Consultoria de Normas da Receita Pública
8.2. Coordenadoria de Assessoramento Jurídico e Controle de Processos Judiciais
8.3. Coordenadoria do IPVA, ITCD e Outras Receitas
9. Superintendência de Informações da Receita Pública
9.1. Coordenadoria de Documentos e Declarações Fiscais
9.2. Coordenadoria de Cadastro
9.3. Coordenadoria de Restituições e Registro da Receita Pública
9.4. Coordenadoria de Conta Corrente
10. Superintendência de Controle e Monitoramento
10.1. Coordenadoria de Controle de Declarações e Cobrança
10.2. Coordenadoria de Controle de Comércio Exterior, Benefícios e Regimes Especiais
10.3. Coordenadoria de Monitoramento Eletrônico
11. Superintendência de Fiscalização
11.1. Coordenadoria de Fiscalização Volante em Postos Fiscais e Transportadoras
11.2. Coordenadoria de Fiscalização de Combustível, Comércio e Serviços
11.3. Coordenadoria de Fiscalização de Indústria e Agronegócios
11.4. Coordenadoria de Auditoria Contábil e Financeira
12. Superintendência do Orçamento Estadual
12.1. Coordenadoria de Gestão do Orçamento Estadual
12.2. Coordenadoria de Estudos Orçamentários

VII - NÍVEL DE ADMINISTRAÇÃO REGIONALIZADA
1. Superintendência de Execução do Atendimento Descentralizado ao Contribuinte
1.1. Gerência Metropolitana de Atendimento ao Contribuinte
1.2. Gerência Regional Sul de Atendimento ao Contribuinte
1.3. Gerência Regional Oeste de Atendimento ao Contribuinte
1.4. Gerência Regional Noroeste de Atendimento ao Contribuinte
1.5. Gerência Regional Norte de Atendimento ao Contribuinte
1.6. Gerência Regional Leste de Atendimento ao Contribuinte
2. Agências Fazendárias
2.1. Agência Fazendária de Água Boa
2.2. Agência Fazendária de Alta Floresta
2.3. Agência Fazendária de Alto Garças
2.4. Agência Fazendária de Arenápolis
2.5. Agência Fazendária de Barra do Bugres
2.6. Agência Fazendária de Barra do Garças
2.7. Agência Fazendária de Cáceres
2.8. Agência Fazendária de Campo Verde
2.9. Agência Fazendária de Colíder
2.10. Agência Fazendária de Confresa
2.11. Agência Fazendária de Cuiabá
2.12. Agência Fazendária de Diamantino
2.13. Agência Fazendária de Jaciara
2.14. Agência Fazendária de Juara
2.15. Agência Fazendária de Juína
2.16. Agência Fazendária de Lucas do Rio Verde
2.17. Agência Fazendária de Mirassol d'Oeste
2.18. Agência Fazendária de Nobres
2.19. Agência Fazendária de Nova Mutum
2.20. Agência Fazendária de Pontes e Lacerda
2.21. Agência Fazendária de Primavera do Leste
2.22. Agência Fazendária de Querência
2.23. Agência Fazendária de Rondonópolis
2.24. Agência Fazendária de Sapezal
2.25. Agência Fazendária de Sinop
2.26. Agência Fazendária de Sorriso
2.27. Agência Fazendária de Tangará da Serra
2.28. Agência Fazendária de Várzea Grande
3. Superintendência de Assistência e Suporte ao Contribuinte
3.1. Coordenadoria de Assistência e Suporte ao Contribuinte
3.2. Coordenadoria de Promoção da Educação e Cidadania Fiscal

VIII - NÍVEL DE ADMINISTRAÇÃO DESCENTRALIZADA
1. Banco do Estado de Mato Grosso - BEMAT (em liquidação)

Art. A composição e atribuições dos Colegiados arrolados nos itens 1 a 3 do inciso I do artigo 3º, deste Decreto, serão estabelecidas no regimento interno ou em ato expedido pelo Secretário de Estado de Fazenda.

Art. As Unidades Administrativas listadas nos itens 1, 2, 3, 5, 6, 7, 8, 26, 27, 30, 31 e 32 do inciso III e o inciso IV do artigo 3º, deste Decreto, possuem vinculo hierárquico e administrativo com o Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda.

Art. As Unidades Administrativas listadas nos itens 4 e 9 do inciso III e item 12 do inciso VI do artigo 3º, deste Decreto, possuem vinculo hierárquico e administrativo com o Gabinete do Secretário Adjunto de Orçamento Estadual.

Art. As Unidades Administrativas listadas nos itens 10, 17, 18, 19, 20 e 21 do inciso III e itens de 1 a 3 do inciso VI do artigo 3º, deste Decreto, possuem vinculo hierárquico e administrativo com o Gabinete do Secretário Adjunto do Tesouro Estadual.

Art. As Unidades Administrativas listadas nos itens 11, 16, 22, 23, 24 e 25 do inciso III e itens de 8 a 11 do inciso VI do artigo 3º, deste Decreto, possuem vinculo hierárquico e administrativo com o Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública.

Art. As Unidades Administrativas listadas nos itens 14 e 15 do inciso III e itens de 1 a 4 o inciso V do artigo 3º, deste Decreto, possuem vinculo hierárquico e administrativo com o Gabinete do Secretário Adjunto de Administração Fazendária.

Art. 10 A Unidade Administrativa listada no item 13 do inciso III e itens de 1 a 3 do inciso VII do artigo 3º, deste Decreto, possuem vinculo hierárquico e administrativo com o Gabinete do Secretário Adjunto de Relacionamento com o Contribuinte.

Parágrafo único. As Agências Fazendárias possuem vínculo hierárquico e administrativo com as Gerências Regionais de Atendimento ao Contribuinte citadas nos subitens 1.1 a 1.6 do item 1 do inciso VII do artigo 3° deste Decreto, conforme a respectiva circunscrição.

Art. 11 As Unidades Administrativas listadas nos itens 12, 28 e 29 do inciso III e itens de 4 a 7 do inciso VI do artigo 3º, deste Decreto, possuem vinculo hierárquico e administrativo com o Gabinete do Secretário Adjunto da Contadoria Geral do Estado.

Art. 12 A Unidade Administrativa listada no item 33 do inciso III e itens 5 e 6 do inciso V do artigo 3º, deste Decreto, possuem vinculo hierárquico e administrativo com o Gabinete do Secretário Adjunto de Transformação Digital e Inovação Fazendária.

Art. 13 Os cargos em comissão e funções de confiança integrantes da lotação da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ são os constituídos conforme Anexos I e II deste decreto, com a denominação e quantificação ali previstas e estabelecidas com base nas Leis que deram origem aos referidos cargos e funções ora remanejados e/ou transformados, sem aumento de despesas, nos termos da Lei Complementar nº 266, de 29 de dezembro de 2006.

Art. 14 Os cargos em comissão e funções de confiança são criados, exclusivamente, por Lei, facultado ao Chefe do Poder Executivo, mediante Decreto Governamental, o remanejamento, a transformação e a alteração da nomenclatura, vedado aumento das despesas, conforme disposto no artigo 4º da Lei Complementar nº 266, de 29 de dezembro de 2006.

Art. 15 Incumbe ao Secretário de Estado de Fazenda, editar o Regimento Interno no prazo de 150 (cento e cinquenta) dias, em conformidade com o Decreto nº 1.684, de 10 de outubro de 2018.

Art. 16 Os atos de nomeações e exonerações deverão fazer referência expressa à Unidade Administrativa onde serão nomeados ou exonerados os ocupantes dos cargos em comissão ou funções de confiança.

Art. 17 Este Decreto entra em vigor em 02 de maio de 2022.

Art. 18 Revoga-se o Decreto nº 1.357, de 13 de abril de 2022.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá-MT, 04 de maio de 2022.