Legislação Tributária
TAXA

Ato: Lei-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
9988/2013
03/10/2013
03/10/2013
2
1°/01/2014
1°/01/2014

Ementa:Dispõe sobre isenção do pagamento de taxa de outorga de água nos casos que especifica e dá outras providências.
Assunto:Isenção
Cadastramento de usuário
Defesa Sanitária Animal
Licenciamento Ambiental
Alterou/Revogou:Alterou a Lei 8.464/2006, que dispõe, define e disciplina a piscicultura em MT (não disponível)
Alterado por/Revogado por:Revogada pela Lei 10.669/2018 (não disponível)
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
LEI Nº 9.988, DE 03 DE OUTUBRO DE 2013.
Autor: Deputado Sérgio Ricardo
. Revogada pela Lei 10.669/2018 (não disponível), publicada no DOE de 16.01.2018, p. 155.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1º Fica alterado o Art. 4° da Lei n° 8.464, de 04 de abril de 2006, modificada pela Lei nº 9.619, de 04 de outubro de 2011, modificada pela Lei nº 9.933, de 07 de junho de 2013, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º Os piscicultores com até 05 (cinco) hectares de lâmina d'água em tanque escavado e represa ou até 10.000 (dez mil) m³ de água em tanque-rede ficam dispensados de licenciamento ambiental, bem como do pagamento de taxas de registro e outorga de água, devendo, porém, preencher cadastro junto ao Órgão de Defesa Sanitária Animal do Estado."

Art. 2º Esta lei entra em vigor em 1° de janeiro de 2014.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 03 de outubro de 2013, 192º da Independência e 125º da República.