Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
155/2021
22/07/2021
30/07/2021
45
30/07/2021
1°/07/2021

Ementa:Altera a Portaria n° 180/2018-SEFAZ, de 06/11/2018, que estabelece padrões para o atendimento presencial, telefônico e virtual, mediante a utilização do sistema CzRM - Gestão de Relacionamento com os Cidadãos, mantidos no âmbito da Secretaria Adjunta de Atendimento ao Cliente - SAAC.
Assunto:Secretaria Adjunta de Atendimento ao Cliente
Sistema CzRM- Gestão de Relacionamento com os Cidadãos
Canais de atendimento
Alterou/Revogou: - Alterou a Portaria 180/2018
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA N° 155/2021-SEFAZ

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO ouvido o SECRETÁRIO ADJUNTO DE RELACIONAMENTO COM O CONTRIBUINTE, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO a crescente demanda junto à Secretaria de Estado de Fazenda por serviços de atendimento digitais;

CONSIDERANDO as recentes reestruturações nos quadros de pessoal da SEFAZ-MT;

CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de remanejamento de servidores para equilibrar demandas e oferta de serviços visando prestar atendimento ágil e de qualidade ao cidadão;

R E S O L V E:

Art. 1° A Portaria n° 180/2018-SEFAZ, de 06/11/2018, que estabelece padrões para o atendimento presencial, telefônico e virtual, mediante a utilização do sistema CzRM - Gestão de Relacionamento com os Cidadãos, mantidos no âmbito da Secretaria Adjunta de Atendimento ao Cliente - SAAC, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I - acrescentados os §§ 1° e 2° ao artigo 4°, com a redação assinalada:

"Art. 4° (...)

§ 1° A Superintendência de Assistência e Suporte ao Contribuinte - SUSC, mediante autorização expressa do titular da Secretaria Adjunta de Relacionamento com o Contribuinte, poderá vincular, funcionalmente, às suas respectivas unidades, servidores lotados nas Agências Fazendárias e/ou Gerências Regionais da Superintendência de Execução do Atendimento Descentralizado - SEAD.

§ 2° Os servidores designados, na forma prevista no § 1° deste artigo, permanecerão vinculados administrativamente às Agências Fazendárias ou Gerências Regionais de seu domicílio."

II - substituída a remissão feita às unidades fazendárias, cujas nomenclaturas foram alteradas com a edição do Decreto n° 774, de 29 de dezembro de 2020, devendo ser promovida a adequação no correspondente texto, como segue:
DispositivoRemissão à unidade fazendáriaSubstituir por:
a)EmentaSecretaria Adjunta de Atendimento ao Cliente - SAACSecretaria Adjunta de Relacionamento com o Contribuinte - SARC
b)Art. 1°Secretaria Adjunta de Atendimento ao ClienteSecretaria Adjunta de Relacionamento com o Contribuinte - SARC
c)Art. 2°, I, aSecretaria Adjunta de Atendimento ao Cliente - SAAC/SEFAZSARC
d)Art. 2°, I, bSecretaria Adjunta de Atendimento ao Cliente - SAAC/SEFAZSARC
e)Art. 2°, I, cSecretaria Adjunta de Atendimento ao Cliente - SAAC/SEFAZSARC
f)Art. 2°, IIISAACSARC
g)Art. 3°, caputSecretaria Adjunta de Atendimento ao Cliente - SAAC/SEFAZSARC
h)Art. 6°SAACSARC

Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de julho de 2021.

Art. 3° Revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 22 de julho de 2021.



ROGÉRIO LUIZ GALLO
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA

JEFFERSON MARCOS DELGADO DA SILVA
SECRETÁRIO ADJUNTO DE RELACIONAMENTO COM O CONTRIBUINTE
(Original assinado)