Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
55/2021
23/03/2021
31/03/2021
7
31/03/2021
1°/04/2021

Ementa:Divulga coeficientes de correção monetária, aplicáveis aos débitos fiscais, bem como o valor atualizado da UPFMT vigente no período, e dá outras providências.
Assunto:Atualização Monetária
UPF/MT
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA N° 055/2021-SEFAZ

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no exercício de suas atribuições legais, ouvido o SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA;

CONSIDERANDO a necessidade de se divulgarem os coeficientes aplicáveis para correção monetária dos débitos fiscais, determinados em função da variação do poder aquisitivo da moeda nacional, pelo Índice Geral de Preços, conceito Disponibilidade Interna - IGP-DI - da Fundação Getúlio Vargas, nos termos da legislação específica vigente, pertinente aos tributos estaduais;

R E S O L V E:

Art. 1° O cálculo da correção monetária dos débitos fiscais, inclusive os inscritos em dívida ativa, será efetuado, a partir de 1° de abril de 2021, de acordo com os coeficientes da tabela em anexo.

Art. 2° Os débitos fiscais, não integralmente pagos no vencimento, serão acrescidos, a partir do mês de novembro/95 até junho/2003, de juros de mora equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC para títulos federais, acumulada mensalmente.

Art. 3° A partir do mês de abril de 2021, o valor da UPFMT, corrigido monetariamente, corresponderá a R$ 193,81 (cento e noventa e três reais e oitenta e um centavos).

Art. 4° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de abril de 2021.

Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.

C U M P R A - S E.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 23 de março de 2021.


ROGÉRIO LUIZ GALLO
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA

FÁBIO FERNANDES PIMENTA
SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA
(Original assinado)


TABELA PARA CÁLCULO DA CORREÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS FISCAIS E DOS JUROS DE MORA
VIGENTE PARA O PERÍODO DE 01/04/2021 A 30/04/2021

JANFEVMARABRMAIJUNJULAGOSETOUTNOVDEZ
2004
C.M.
3,3723
3,3522
3,3256
3,2900
3,2598
3,2227
3,1763
3,1359
3,1004
3,0603
3,0458
3,0296
JUROS
207,00
206,00
205,00
204,00
203,00
202,00
201,00
200,00
199,00
198,00
197,00
196,00
2005
C.M.
3,0050
2,9895
2,9796
2,9678
2,9388
2,9238
2,9311
2,9444
2,9563
2,9798
2,9837
2,9650
JUROS
195,00
194,00
193,00
192,00
191,00
190,00
189,00
188,00
187,00
186,00
185,00
184,00
2006
C.M.
2,9553
2,9531
2,9320
2,9337
2,9471
2,9465
2,9353
2,9158
2,9108
2,8989
2,8920
2,8687
JUROS
183,00
182,00
181,00
180,00
179,00
178,00
177,00
176,00
175,00
174,00
173,00
172,00
2007
C.M.
2,8525
2,8450
2,8328
2,8264
2,8202
2,8162
2,8117
2,8044
2,7942
2,7558
2,7239
2,7036
JUROS
171,00
170,00
169,00
168,00
167,00
166,00
165,00
164,00
163,00
162,00
161,00
160,00
2008
C.M.
2,6756
2,6369
2,6110
2,6011
2,5830
2,5544
2,5072
2,4607
2,4335
2,4428
2,4340
2,4077
JUROS
159,00
158,00
157,00
156,00
155,00
154,00
153,00
152,00
151,00
150,00
149,00
148,00
2009
C.M.
2,4061
2,4167
2,4165
2,4197
2,4401
2,4392
2,4348
2,4426
2,4583
2,4561
2,4500
2,4509
JUROS
147,00
146,00
145,00
144,00
143,00
142,00
141,00
140,00
139,00
138,00
137,00
136,00
2010
C.M.
2,4492
2,4519
2,4274
2,4012
2,3862
2,3691
2,3325
2,3247
2,3195
2,2943
2,2693
2,2462
JUROS
135,00
134,00
133,00
132,00
131,00
130,00
129,00
128,00
127,00
126,00
125,00
124,00
2011
C.M.
2,2113
2,2029
2,1815
2,1608
2,1477
2,1370
2,1367
2,1396
2,1406
2,1276
2,1118
2,1034
JUROS
123,00
122,00
121,00
120,00
119,00
118,00
117,00
116,00
115,00
114,00
113,00
112,00
2012
C.M.
2,0944
2,0978
2,0914
2,0900
2,0784
2,0574
2,0388
2,0248
1,9945
1,9691
1,9520
1,9580
JUROS
111,00
110,00
109,00
108,00
107,00
106,00
105,00
104,00
103,00
102,00
101,00
100,00
2013
C.M.
1,9531
1,9403
1,9343
1,9305
1,9245
1,9257
1,9195
1,9050
1,9023
1,8936
1,8683
1,8566
JUROS
99,00
98,00
97,00
96,00
95,00
94,00
93,00
92,00
91,00
90,00
89,00
88,00
2014
C.M.
1,8514
1,8387
1,8314
1,8159
1,7894
1,7814
1,7895
1,8008
1,8108
1,8097
1,8093
1,7987
JUROS
87,00
86,00
85,00
84,00
83,00
82,00
81,00
80,00
79,00
78,00
77,00
76,00
2015
C.M.
1,7784
1,7717
1,7599
1,7506
1,7297
1,7140
1,7071
1,6956
1,6858
1,6791
1,6556
1,6269
JUROS
75,00
74,00
73,00
72,00
71,00
70,00
69,00
68,00
67,00
66,00
65,00
64,00
2016
C.M.
1,6078
1,6008
1,5766
1,5643
1,5576
1,5520
1,5346
1,5101
1,5159
1,5095
1,5090
1,5070
JUROS
63,00
62,00
61,00
60,00
59,00
58,00
57,00
56,00
55,00
54,00
53,00
52,00
2017
C.M.
1,5063
1,4939
1,4875
1,4866
1,4923
1,5110
1,5188
1,5335
1,5381
1,5344
1,5250
1,5235
JUROS
51,00
50,00
49,00
48,00
47,00
46,00
45,00
44,00
43,00
42,00
41,00
40,00
2018
C.M.
1,5114
1,5003
1,4916
1,4894
1,4811
1,4674
1,4437
1,4227
1,4165
1,4069
1,3821
1,3786
JUROS
39,00
38,00
37,00
36,00
35,00
34,00
33,00
32,00
31,00
30,00
29,00
28,00
2019
C.M
1,3945
1,4008
1,3998
1,3825
1,3679
1,3557
1,3503
1,3418
1,3420
1,3488
1,3421
1,3348
JUROS.
27,00
26,00
25,00
24,00
23,00
22,00
21,00
20,00
19,00
18,00
17,00
16,00
2020
C.M.
1,3235
1,3009
1,2997
1,2996
1,2786
1,2780
1,2644
1,2445
1,2161
1,1708
1,1334
1,0931
JUROS
15,00
14,00
13,00
12,00
11,00
10,00
9,00
8,00
7,00
6,00
5,00
4,00
2021
C.M.
1,0650
1,0570
1,0271
1,0000
JUROS
3,00
2,00
1,00
0,00

C.M. : COEFICIENTE; JUROS: PERCENTUAL
OBS. 1) PARA OBTER O DÉBITO CORRIGIDO MONETARIAMENTE, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO PELO COEFICIENTE CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO.
2) PARA OBTER O VALOR DA CORREÇÃO MONETÁRIA, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO PELO COEFICIENTE CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO DIMINUÍDO DE 1,0000 (UM).
3) PARA OBTER OS JUROS DE MORA, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO CORRIGIDO PELO PERCENTUAL CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO.