Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
162/2016
26/08/2016
26/08/2016
15
26/08/2016
26/08/2016

Ementa:Divulga os índices percentuais definitivos de participação dos municípios mato-grossenses no produto da arrecadação do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS a vigorarem no exercício de 2017.
Assunto:Índice de Participação dos Municípios
ICMS
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA N° 162/2016-SEFAZ (*)
. (*) Republicada no DOE de 19.12.2016, p. 16 a 27, por ter saído incorreto, no DOE de 26/08/2016.

O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VII do artigo 136, combinado com os incisos VIII e XIV do artigo 135 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda, aprovado pelo Decreto n° 292, de 15 de outubro de 2015;

CONSIDERANDO os critérios estabelecidos pela Lei Complementar Federal nº 63, de 11 de janeiro de 1990, e as disposições contidas na Portaria nº 084/2005-SEFAZ, de 21 de julho de 2005;

R E S O L V E:

Art. 1º Divulgar os índices percentuais definitivos de participação dos municípios mato-grossenses no produto da arrecadação do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transportes Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS a vigorarem no exercício de 2017.

Parágrafo único Os relatórios anexos I, II, III e IV desta portaria detalham os números utilizados para cálculo definitivo dos índices de participação dos municípios:
I - ANEXO I: ACYPR 535 - Relação dos Índices Apurados;
II - ANEXO II: ACYPR 540 - Relatório de Variação dos Índices;
III - ANEXO III: ACYPR 556 - Relatório de Valores Utilizados para Cálculo do Índice e;
IV - ANEXO IV: ACYPR 600 - Relatório de Valores Adicionados dos Municípios.

Art. 2º Foram desconsideradas, para fins de apuração do valor adicionado, com fundamento no parágrafo único do artigo 16-A da Portaria n° 84/2005-SEFAZ, c/c § 8° do artigo 15 e caput do artigo 21 da Lei Complementar Estadual nº 157/2004, as informações econômico-fiscais dos contribuintes:
I - cadastrados na CNAE - Classificação Nacional de Atividades Econômicas com os códigos 6010-1/00 e 6021-7/00;
II - que apresentam pendência de confirmação, divergência cadastral, declarações incompatíveis e/ou inconsistentes ou omissão na regularização de valores declarados na EFD e/ou GIA-ICMS, a seguir relacionadas:
MUNICÍPIO
INSCRIÇÃO
GIA/EFD
MÊS
ALTO ARAGUAIA
134356942
EFD
01 A 12
ALTO ARAGUAIA
134399137
EFD
01 A 12
ALTO ARAGUAIA
134771095
EFD
01 A 12
ALTO TAQUARI
132023709
EFD
01 A 12
CAMPO VERDE
131923781
EFD
03
CAMPO VERDE
133665747
EFD
01 A 12
CAMPO VERDE
135280664
EFD
01 A 12
CUIABÁ
131453173
EFD
09 E 10
CUIABÁ
133463532
EFD
01 A 12
CUIABÁ
134031423
EFD
01 A 12
CUIABÁ
134266021
EFD
01 A 12
CUIABÁ
135122490
EFD
07
CUIABÁ
135637937
EFD
01 A 12
DIAMANTINO
132372312
EFD
11
DOM AQUINO
133441890
EFD
08 E 12
JUÍNA
133872203
EFD
01 A 12
LUCAS DO RIO VERDE
134496973
EFD
01 A 12
LUCAS DO RIO VERDE
135556457
EFD
01 A 12
NOVA MUTUM
133259773
EFD
01 A 12
NOVA XAVANTINA
132884267
EFD
12
NOVA XAVANTINA
133849414
EFD
01 A 12
NOVO HORIZONTE DO NORTE
135697247
GIA
02 A 12
NOVO HORIZONTE DO NORTE
135711878
GIA
03 A 12
NOVO HORIZONTE DO NORTE
136006019
GIA
11 E 12
PARANATINGA
130142948
EFD
01 A 04
PEDRA PRETA
135138396
EFD
01 A 12
POXORÉO
133780961
EFD
01 A 12
QUERÊNCIA
133017826
EFD
01 A 12
QUERÊNCIA
135598540
GIA
01 A 12
RONDONÓPOLIS
133227898
EFD
01 A 12
RONDONÓPOLIS
133570371
EFD
01 A 12
RONDONÓPOLIS
134526465
EFD
01 A 12
RONDONÓPOLIS
135055520
EFD
01 A 12
SORRISO
133456757
EFD
01 A 12
SORRISO
133790193
EFD
10 A 12
TANGARÁ DA SERRA
132378361
EFD
01 A 12
VÁRZEA GRANDE
131979140
EFD
01 A 12
VÁRZEA GRANDE
134558944
EFD
01 A 12

Art. 3º As respostas referentes às impugnações apresentadas pelos municípios estarão disponíveis no sítio da Secretaria de Estado de Fazenda (www.sefaz.mt.gov.br), a partir do dia 15 de setembro de 2016, no acesso disponibilizado ao servidor municipal cadastrado na Gerência de Índice de Participação dos Municípios - GIPM, e também, no e-process de impugnação.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

C U M P R A - S E.

Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 26 de agosto de 2016.

ADILSON GARCIA RÚBIO
SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA
(Original assinado)









(*) Republica-se por ter saído incorreto, no DOE de 26/08/2016, páginas 15 a 26.



1° Publicação.
PORTARIA N° 162/2016-SEFAZO SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VII do artigo 136, combinado com os incisos VIII e XIV do artigo 135 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda, aprovado pelo Decreto n° 292, de 15 de outubro de 2015;

CONSIDERANDO os critérios estabelecidos pela Lei Complementar Federal nº 63, de 11 de janeiro de 1990, e as disposições contidas na Portaria nº 084/2005-SEFAZ, de 21 de julho de 2005;

R E S O L V E:

Art. 1º Divulgar os índices percentuais definitivos de participação dos municípios mato-grossenses no produto da arrecadação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transportes Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS a vigorarem no exercício de 2017.

Parágrafo único Os relatórios anexos I, II, III e IV desta portaria detalham os números utilizados para cálculo definitivo dos índices de participação dos municípios:
I - ANEXO I: ACYPR 535 - Relação dos Índices Apurados;
II - ANEXO II: ACYPR 540 - Relação das Variações dos Índices;
III - ANEXO III: ACYPR 556 - Relatório de Valores Utilizados para Cálculo do Índice e;
IV - ANEXO IV: ACYPR 600 - Relatório de Valores Adicionados dos Municípios.

Art. 2º Foram desconsideradas, para fins de apuração do valor adicionado, com fundamento no parágrafo único do artigo 16-A da Portaria n° 84/2005-SEFAZ, c/c § 8° do artigo 15 e caput do artigo 21 da Lei Complementar Estadual nº 157/2004, as informações econômico-fiscais dos contribuintes:
I - cadastrados na CNAE - Classificação Nacional de Atividades Econômicas com os códigos 6010-1/00 e 6021-7/00;
II - que apresentam pendência de confirmação, divergência cadastral, declarações incompatíveis e/ou inconsistentes ou omissão na regularização de valores declarados na EFD e/ou GIA-ICMS, a seguir relacionadas:
MUNICÍPIOINSCRIÇÃOGIA/EFDMÊS
ALTO ARAGUAIA134356942EFD01 A 12
ALTO ARAGUAIA134399137EFD01 A 12
ALTO ARAGUAIA134771095EFD01 A 12
ALTO TAQUARI132023709EFD01 A 12
CAMPO VERDE131923781EFD03
CAMPO VERDE133665747EFD01 A 12
CAMPO VERDE135280664EFD01 A 12
CUIABÁ131453173EFD09 E 10
CUIABÁ133463532EFD01 A 12
CUIABÁ134031423EFD01 A 12
CUIABÁ134266021EFD01 A 12
CUIABÁ135122490EFD07
CUIABÁ135637937EFD01 A 12
DIAMANTINO132372312EFD11
DOM AQUINO133441890EFD08 E 12
JUÍNA133872203EFD01 A 12
LUCAS DO RIO VERDE134496973EFD01 A 12
LUCAS DO RIO VERDE135556457EFD01 A 12
NOVA MUTUM133259773EFD01 A 12
NOVA XAVANTINA132884267EFD12
NOVA XAVANTINA133849414EFD01 A 12
NOVO HORIZONTE DO NORTE135697247GIA02 A 12
NOVO HORIZONTE DO NORTE135711878GIA03 A 12
NOVO HORIZONTE DO NORTE136006019GIA11 E 12
PARANATINGA130142948EFD01 A 04
PEDRA PRETA135138396EFD01 A 12
POXORÉO133780961EFD01 A 12
QUERÊNCIA133017826EFD01 A 12
QUERÊNCIA135598540GIA01 A 12
RONDONÓPOLIS133227898EFD01 A 12
RONDONÓPOLIS133570371EFD01 A 12
RONDONÓPOLIS134526465EFD01 A 12
RONDONÓPOLIS135055520EFD01 A 12
SORRISO133456757EFD01 A 12
SORRISO133790193EFD10 A 12
TANGARÁ DA SERRA132378361EFD01 A 12
VÁRZEA GRANDE131979140EFD01 A 12
VÁRZEA GRANDE134558944EFD01 A 12

Art. 3º As respostas referentes às impugnações apresentadas pelos municípios estarão disponíveis no sítio da Secretaria de Estado de Fazenda (www.sefaz.mt.gov.br), a partir do dia 15 de setembro de 2016, no acesso disponibilizado ao servidor municipal cadastrado na Gerência de Índice de Participação dos Municípios - GIPM, e também, no e-process de impugnação.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

C U M P R A - S E.

Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 26 de agosto de 2016.


ADILSON GARCIA RÚBIO
SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA
(Original assinado)