Texto: DECRETO Nº 1.688, DE 23 DE OUTUBRO DE 2018. . Errata publicada no DOE de 27.12.2018, em Suplemento, p. 1.
CONSIDERANDO a necessidade de se promoverem ajustes na legislação tributária mato-grossense, a fim de se uniformizar o tratamento tributário conferido na aquisição de insumos empregados na produção de alimentos, fornecidos em restaurantes, bares, hotéis e similares; D E C R E T A: Art. 1° Fica acrescentado, com a redação adiante assinalada, o artigo 171-A à Subseção IV da Seção III do Capítulo VI do Título III do Livro I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2014:
Parágrafo único O disposto no caput deste artigo não afasta a exclusão de ofício do estabelecimento quando apresentar irregularidade nos termos do artigo 165-A.” Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1° de setembro de 2018. Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário. Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 23 de outubro de 2018, 197° da Independência e 130° da República.