Legislação Tributária
ICMS

Ato: Decreto

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
1688/2018
10/23/2018
10/23/2018
1
23/10/2018
*1°/09/2018

Ementa:Introduz alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2014, e dá outras providências.
Assunto:Alterações do RICMS - Decreto 2.212/2014
Regime de Estimativa por Operação/Simplificado
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:* fatos geradores ocorridos a partir de 1º/09/2018


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
DECRETO Nº 1.688, DE 23 DE OUTUBRO DE 2018.
. Errata publicada no DOE de 27.12.2018, em Suplemento, p. 1.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a necessidade de se promoverem ajustes na legislação tributária mato-grossense, a fim de se uniformizar o tratamento tributário conferido na aquisição de insumos empregados na produção de alimentos, fornecidos em restaurantes, bares, hotéis e similares;

D E C R E T A:

Art. 1° Fica acrescentado, com a redação adiante assinalada, o artigo 171-A à Subseção IV da Seção III do Capítulo VI do Título III do Livro I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2014:


LIVRO I
(...)

TÍTULO III
(...)

CAPÍTULO VI
(...)

Seção IV
(...)

Art. 171-A Em caráter excepcional, até 31 de dezembro de 2018, fica assegurada a aplicação do regime de que trata esta seção aos estabelecimentos mato-grossenses cuja atividade econômica principal esteja enquadrada na Divisão 55 ou no Grupo 56.1 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE.

Parágrafo único O disposto no caput deste artigo não afasta a exclusão de ofício do estabelecimento quando apresentar irregularidade nos termos do artigo 165-A.”

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1° de setembro de 2018.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 23 de outubro de 2018, 197° da Independência e 130° da República.








ERRATA
Decreto n° 1.688/2018
(Publicado no DOE de 23.10.2018, p.1)
Art. 1°:

ONDE SE LÊ:
“Art. 1° Fica acrescentado, com a redação adiante assinalada, o artigo 171-A à Seção IV do Capítulo VI do Título III do Livro I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2014:
(...).”

LEIA-SE:
“Art. 1° Fica acrescentado, com a redação adiante assinalada, o artigo 171-A à Subseção IV da Seção III do Capítulo VI do Título III do Livro I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2014:
(...).”

Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 27 de dezembro de 2018, 197° da Independência e 130° da República.





(original assinado)
BASÍLIO BEZERRA GUIMARÃES DOS SANTOS
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA em exercício