Legislação Tributária
ICMS

Ato:Ato COTEPE/PMPF
Número:8
Complemento:/2016
Publicação:25/04/2016
Ementa:Preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) de combustíveis.
Assunto:PMPF - Preço médio ponderado consumidor final


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
ATO COTEPE/PMPF Nº 8, DE 22 DE ABRIL DE 2016
. Publicado no DOU de 25.04.2016, Seção 1, p. 18.
. Retificado no DOU de 29.04.2016, Seção 1, p. 28 (GO).

O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas peloinciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho e considerando o disposto nos Convênios ICMS 138/06, de 15 de dezembro de 2006 e 110/07, de 28 de setembro de 2007, respectivamente, divulga que as unidades federadas indicadas na tabela a seguir adotarão, a partir de 1º de maio de 2016, o seguinte preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) para os combustíveis referidos nos convênios supra:

PREÇO MÉDIO PONDERADO A CONSUMIDOR FINAL
UFGACGAPDIESEL S10OLEO DIESELGLP(13)GLPQAVAEHCGNVGNIÓLEO COMBUSTÍVEL
(R$/ litro)(R$/ litro)(R$/ litro)(R$/ litro)(R$/ kg)(R$/ kg)(R$/ litro)(R$/ litro)(R$/ m³)(R$/ m³)(R$/ litro)(R$/ kg)
AC 4,0341 4,0341 3,57193,4867 4,4898 4,4898 2,9583 3,0088 ----
*AL3,8120 3,81203,15203,0260- 4,0910 2,32003,4140 2,3200---
*AM3,8824 3,8824 3,2470 3,1703-3,9761-3,4504----
AP3,59103,5910 3,9810 3,5260 5,2177 5,2177 -3,2450 ----
BA3,8000 3,9400 3,3600 3,1600 3,8361 4,2800 - 3,20102,4400---
*CE3,8300 3,8300 3,1700 3,1300 3,9880 3,9880 -3,1500 ----
*DF3,8470 4,9770 3,3790 3,1560 4,3724 4,3724-3,4910 3,2900---
ES3,5248 3,52482,9186 2,91863,8587 2,39972,8108 - 2,0622---
*GO3,8733 5,1308 3,1674 3,0034 4,1923 4,1923-2,8996 ----
*MA3,6140 3,77453,1750 3,08104,1810--3,3630 ----
MG3,9058 4,95193,1765 3,07122,8485 2,8485 4,1900 3,0618 ----
*MS 3,6582 4,8766 3,4063 3,2508 4,5704 4,5704 2,3456 3,0014 2,3605---
MT3,8369 4,6990 3,5006 3,32815,6244 5,6244 2,5846 2,7997 2,52812,1300--
PA3,8240 3,8240 3,2480 3,2100-3,8915 - 3,2710 ----
PB 3,8378 5,8050 3,1613 3,04773,57141,8742 -3,1770 2,5460 -0,8928 0,8928
*PE3,7550 3,7550 3,0480 3,02803,6054 3,6054-3,0690----
*PI3,7661 3,76613,2915 3,1802 4,2776 4,27762,2462 3,3730----
PR3,7000 4,78902,95902,8700 4,40004,4000 - 2,7800----
*RJ3,9350 4,29643,2290 3,0550 -4,04231,59603,44902,1170 ---
*RN3,8920 5,5700 3,31903,1480 4,3138 4,3138-3,3370 2,5170 -1,6900 1,6900
*RO3,9270 3,9270 3,4200 3,3070-4,5350- 3,5410--2,9656-
RR3,9300 3,9500 3,3500 3,2600 4,32005,1000 7,3950 3,6900 ----
*RS3,9932 4,91883,1827 3,05044,1917 4,6002-3,5659 2,6162
SC3,5800 4,7600 3,0500 2,9500 4,0300 4,0300-3,2200 2,2200 ---
SE3,7070 3,8280 3,1620 2,9640-4,0870 2,3205 2,9950 2,2870
*SP3,5420 3,54203,06802,91803,91153,9990-2,6070 ----
*TO3,9150 5,5000 3,0600 2,96005,2200 5,2200 3,73003,3700----
* PMPF alterados pelo presente ATO COTEPE.

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA


RETIFICAÇÃO
(Publicada no DOU de 29.04.2016, p. 28 )

No Ato COTEPE/PMPF nº 8, de 22 de abril de 2016, publicado no DOU de 25 de abril de 2016, Seção 1, página 18, na linha referente ao Estado de Goiás:

onde se lê:
" (...)
*GO3,8733 5,0889 3,1674 3,0034 4,1923 4,1923 -2,9273 ----
(...)";

leia-se:
" (...)
*GO3,87335,13083,16743,0034 4,1923 4,1923-2,8996----
(...)".