Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
126/2019
21/08/2019
28/08/2019
10
28/08/2019
1°/09/2019

Ementa:Divulga coeficientes de correção monetária, aplicáveis aos débitos fiscais, bem como o valor atualizado da UPF/MT vigente no período, e dá outras providências.
Assunto:Atualização Monetária
UPF/MT
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA Nº 126/2019-SEFAZ

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no exercício de suas atribuições legais, ouvido o SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA,

CONSIDERANDO a necessidade de se divulgarem os coeficientes aplicáveis para correção monetária dos débitos fiscais, determinados em função da variação do poder aquisitivo da moeda nacional, pelo Índice Geral de Preços, conceito Disponibilidade Interna - IGP-DI - da Fundação Getúlio Vargas, nos termos da legislação específica vigente, pertinente aos tributos estaduais;

R E S O L V E:

Art. 1° O cálculo da correção monetária dos débitos fiscais, inclusive os inscritos em dívida ativa, será efetuado, a partir de 1° de setembro de 2019, de acordo com os coeficientes da tabela em anexo.

Art. 2° Os débitos fiscais, não integralmente pagos no vencimento, serão acrescidos, a partir do mês de novembro/95 até junho/2003, de juros de mora equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC para títulos federais, acumulada mensalmente.

Art. 3° A partir do mês de setembro de 2019, o valor da UPF/MT, atualizado monetariamente, corresponderá a R$ 144,43 (cento e quarenta e quatro reais e quarenta e três centavos).

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de setembro de 2019.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

C U M P R A - S E.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 21 de agosto de 2019.


ROGÉRIO LUIZ GALLO
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA

FÁBIO FERNANDES PIMENTA
SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA
(Original assinado)

TABELA PARA CÁLCULO DA CORREÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS FISCAIS E DOS JUROS DE MORA
VIGENTE PARA O PERÍODO DE 1°/09/2019 A 30/09/2019

JAN
FEV
MAR
ABR
MAI
JUN
JUL
AGO
SET
OUT
NOV
DEZ
2002
C.M.
3,4059
3,3996
3,3934
3,3872
3,3835
3,3600
3,3230
3,2663
3,2006
3,1269
3,0464
2,9234
JUROS
221,55
220,30
218,93
217,45
216,04
214,71
213,17
211,73
210,35
208,70
207,16
205,42
2003
C.M.
2,7621
2,6894
2,6324
2,5912
2,5489
2,5386
2,5555
2,5734
2,5785
2,5628
2,5360
2,5250
JUROS
203,45
201,62
199,84
197,97
196,00
195,00
194,00
193,00
192,00
191,00
190,00
189,00
2004
C.M.
2,5130
2,4980
2,4782
2,4516
2,4291
2,4015
2,3669
2,3368
2,3104
2,2805
2,2696
2,2576
JUROS
188,00
187,00
186,00
185,00
184,00
183,00
182,00
181,00
180,00
179,00
178,00
177,00
2005
C.M.
2,2393
2,2277
2,2204
2,2115
2,1899
2,1787
2,1842
2,1941
2,2030
2,2205
2,2234
2,2094
JUROS
176,00
175,00
174,00
173,00
172,00
171,00
170,00
169,00
168,00
167,00
166,00
165,00
2006
C.M.
2,2022
2,2006
2,1849
2,1862
2,1961
2,1957
2,1873
2,1728
2,1691
2,1602
2,1551
2,1377
JUROS
164,00
163,00
162,00
161,00
160,00
159,00
158,00
157,00
156,00
155,00
154,00
153,00
2007
C.M.
2,1256
2,1201
2,1110
2,1062
2,1016
2,0986
2,0952
2,0898
2,0822
2,0536
2,0298
2,0147
JUROS
152,00
151,00
150,00
149,00
148,00
147,00
146,00
145,00
144,00
143,00
142,00
141,00
2008
C.M.
1,9938
1,9649
1,9457
1,9383
1,9248
1,9035
1,8684
1,8337
1,8134
1,8203
1,8138
1,7942
JUROS
140,00
139,00
138,00
137,00
136,00
135,00
134,00
133,00
132,00
131,00
130,00
129,00
2009
C.M.
1,7930
1,8009
1,8007
1,8031
1,8183
1,8176
1,8144
1,8202
1,8319
1,8302
1,8257
1,8264
JUROS
128,00
127,00
126,00
125,00
124,00
123,00
122,00
121,00
120,00
119,00
118,00
117,00
2010
C.M.
1,8251
1,8271
1,8089
1,7894
1,7782
1,7654
1,7381
1,7323
1,7285
1,7097
1,6911
1,6738
JUROS
116,00
115,00
114,00
113,00
112,00
111,00
110,00
109,00
108,00
107,00
106,00
105,00
2011
C.M.
1,6478
1,6415
1,6256
1,6102
1,6004
1,5924
1,5923
1,5944
1,5952
1,5855
1,5737
1,5674
JUROS
104,00
103,00
102,00
101,00
100,00
99,00
98,00
97,00
96,00
95,00
94,00
93,00
2012
C.M.
1,5607
1,5632
1,5585
1,5575
1,5488
1,5331
1,5193
1,5089
1,4863
1,4674
1,4546
1,4591
JUROS
92,00
91,00
90,00
89,00
88,00
87,00
86,00
85,00
84,00
83,00
82,00
81,00
2013
C.M.
1,4554
1,4459
1,4414
1,4385
1,4341
1,4350
1,4304
1,4196
1,4176
1,4111
1,3922
1,3835
JUROS
80,00
79,00
78,00
77,00
76,00
75,00
74,00
73,00
72,00
71,00
70,00
69,00
2014
C.M.
1,3796
1,3702
1,3647
1,3532
1,3335
1,3275
1,3335
1,3420
1,3493
1,3486
1,3483
1,3404
JUROS
68,00
67,00
66,00
65,00
64,00
63,00
62,00
61,00
60,00
59,00
58,00
57,00
2015
C.M.
1,3253
1,3202
1,3115
1,3045
1,2890
1,2772
1,2721
1,2635
1,2562
1,2512
1,2337
1,2124
JUROS
56,00
55,00
54,00
53,00
52,00
51,00
50,00
49,00
48,00
47,00
46,00
45,00
2016
C.M.
1,1981
1,1929
1,1749
1,1657
1,1607
1,1565
1,1436
1,1253
1,1297
1,1248
1,1245
1,1230
JUROS
44,00
43,00
42,00
41,00
40,00
39,00
38,00
37,00
36,00
35,00
34,00
33,00
2017
C.M.
1,1225
1,1132
1,1085
1,1078
1,1120
1,1260
1,1318
1,1427
1,1462
1,1434
1,1364
1,1353
JUROS
32,00
31,00
30,00
29,00
28,00
27,00
26,00
25,00
24,00
23,00
22,00
21,00
2018
C.M.
1,1262
1,1180
1,1115
1,1099
1,1037
1,0935
1,0759
1,0602
1,0555
1,0484
1,0300
1,0273
JUROS
20,00
19,00
18,00
17,00
16,00
15,00
14,00
13,00
12,00
11,00
10,00
9,00
2019
C.M.
1,0391
1,0438
1,0431
1,0302
1,0193
1,0102
1,0062
1,0000
1,0000
JUROS
8,00
7,00
6,00
5,00
4,00
3,00
2,00
1,00
0,00
C.M.: COEFICIENTE; JUROS: PERCENTUAL.
OBS. 1) PARA OBTER O VALOR DO DÉBITO CORRIGIDO MONETARIAMENTE, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO PELO COEFICIENTE CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO.
2) PARA OBTER O VALOR DA CORREÇÃO MONETÁRIA, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO PELO COEFICIENTE CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO DIMINUÍDO DE 1,0000 (UM).
3) PARA OBTER O VALOR DOS JUROS DE MORA, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO CORRIGIDO MONETARIAMENTE PELO PERCENTUAL CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO.