Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
8/2013
04/01/2013
04/01/2013
4
04/01/2013
04/01/2013

Ementa:Institui força-tarefa no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda para desenvolvimento dos trabalhos necessários para homologação do Sistema Integrado de Planejamento, Contabilidade e Finanças – Sistema FIPLAN – e dá outras providências.
Assunto:Força-Tarefa - Sistema FIPLAN
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por: - Alterada pela Portaria 022/2013
- Alterada pela Portaria 051/2013
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA Nº 008/GSF/SEFAZ/2013.
. Consolidada até a Port. 051/2013.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO os prazos e limites para abertura e execução do orçamento de 2013;

CONSIDERANDO a aplicação do novo plano de contas aplicado ao Setor Público, de acordo com as normas internacionais e da Secretaria do Tesouro Nacional;

CONSIDERANDO que os testes são imprescindíveis à abertura do orçamento de 2013;

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituída força-tarefa no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda para desenvolvimento dos trabalhos necessários para homologação do Sistema FIPLAN – Sistema Integrado de Planejamento, Contabilidade e Finanças.

Parágrafo único A força-tarefa de que trata este artigo será composta de servidores desta Secretaria e arrolados no Anexo Único desta Portaria, os quais desempenharão suas funções no período de 04 de janeiro de 2013 até o término dos trabalhos, incluindo sábados, domingos e feriados, cumprindo a jornada de 8 horas diárias. A carga horária de trabalho realizado de força-tarefa será compensada nos termos art. 4º do Decreto nº 322, de 11 de abril de 2003, e da Orientação Técnica nº 140/2011, expedido pela Auditoria Geral do Estado de Mato Grosso. (Nova redação dada pela Port. 022/13)
Art. 2º A coordenação da força-tarefa, bem como a distribuição e controle do cumprimento do cronograma de prazos compete a Coordenadoria de Contabilidade por Sistemas Digitais - CCSD.

Art. 3º Para desempenho das atividades necessárias à consecução dos objetivos traçados nesta Portaria os servidores relacionados no Anexo Único deverão se apresentar à Coordenadoria de Contabilidade por Sistemas Digitais - CCSD para realização das tarefas.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

C U M P R A – S E.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá – MT, 04 de janeiro de 2013.


ANEXO ÚNICO
RELAÇÃO DOS SERVIDORES INTEGRANTES DA FORÇA-TAREFA

QTDE
NOME
UNIDADE
01
Alessandra Moreira da Silva
CCSD
02
Ana Célia Mateus
CCSD
03
Cleodenise Bernardes G. da Silva
CCSD
04
Cosme Augusto Martins
CCSD
05
Dauberson Eduardo Santos Pereira
CCSD
06
Fatima Aparecida de Carvalho
CFIN
07
Izaias Neves Ormond
CCSD
08
Jeane Amaral Gonçalves Silva
CCSD
09
Joao Fernandes de Oliveira Prado (Excluído pela Port. 022/13)
CCSD
10
Jorge Adriano Almeida Araujo
UITE
11
Halex Maciel Silva Vieira
UITE
12
Luciana Martins Dornas
CCSD
13
Luciana Rosa
CPEL
14
Luiz Henrique Bocchi (Excluído pela Port. 022/13)
CAGE
15
Marcia Fernandes de Almeida Liberato
CCSD
16
Mary Carmem Venega Pardo
CCSD
17
Otacílio Tiago dos Santos
GEO
18
Valdi Simão de Lima
UPTE
19
Vilma Blanco Alencar
UCCC