Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
149/2016
08/08/2016
11/08/2016
4
11/08/2016
11/08/2016

Ementa:Dispõe sobre a delegação de competência na forma e hipóteses que especifica e dá outras providências.
Assunto:Delegação de Competência/Atribuições
Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ
Secretaria Adjunta Executiva
Alterou/Revogou: - Revogou a Portaria 148/2015
Alterado por/Revogado por: - Alterada pela Portaria 216/2016
- Revogada pela Portaria 12/2017
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA N° 149/GSF/SEFAZ/2016
. Consolidada até a Portaria 216/2016.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições que confere o artigo 71 da Constituição Estadual e,

CONSIDERANDO a prerrogativa contida no artigo 5° da Lei n° 7.364, de 20 de dezembro de 2000;

CONSIDERANDO ser atribuição da Secretaria de Estado de Fazenda a execução das políticas tributárias do Estado, assim como a promoção da arrecadação da receita tributária, nos termos do artigo 28 da Lei Complementar n° 566, de 20 de maio de 2015; e

CONSIDERANDO, por fim, o disposto no inciso VIII do artigo 135 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda, aprovado pelo Decreto n° 292, de 15 de outubro de 2015;

R E S O L V E:

Art. 1º Delegar poderes aos titulares da Secretaria Adjunta Executiva e da Secretaria Adjunta de Atendimento ao Cliente, e, em suas ausências, aos seus substitutos, para: (Nova redação dada pela Port. 216/16)

I - decidir sobre a concessão de parcelamento de débitos vinculados a obrigações principal e acessórias de que trata o artigo 5° da Lei n° 7.364, de 20 de dezembro de 2000;
II - autorizar a dilação de prazo, em caso de descumprimento de obrigação acessória, para regularização da respectiva pendência.

Art. 2º Ficam delegadas ao titular da Secretaria Adjunta Executiva e, em sua ausência, aos seus substitutos, a competência para decidir, mediante despacho motivado e conclusivo, em processos administrativos tributários de competência deste Secretário.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria n.º 148/2015-SEFAZ.

C U M P R A - S E.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá - MT, 08 de agosto de 2016.

SENERI KERNBEIS PALUDO
Secretário de Estado de Fazenda
(Original assinado)