Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
77/2016
25/04/2016
27/04/2016
12
27/04/2016
1º/05/2016

Ementa:Divulga coeficientes de atualização monetária, aplicáveis aos débitos fiscais, bem como o valor atualizado da UPF/MT vigente no período, e dá outras providências.
Assunto:Atualização Monetária
UPF/MT
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por: - Revogada pela Portaria 084/2018
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA Nº 077/2016-SEFAZ

O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VII do artigo 136, combinado com os incisos VIII e XIV do artigo 135 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda, aprovado pelo Decreto n° 292, de 15 de outubro de 2015;

CONSIDERANDO a necessidade de se divulgarem os coeficientes aplicáveis para correção monetária dos débitos fiscais, determinados em função da variação do poder aquisitivo da moeda nacional, pelo Índice Geral de Preços, conceito Disponibilidade Interna - IGP-DI - da Fundação Getúlio Vargas, nos termos da legislação específica vigente, pertinente aos tributos estaduais;

R E S O L V E:

Art. 1° O cálculo da atualização monetária dos débitos fiscais, inclusive os inscritos em dívida ativa, será efetuado, a partir de 1° de maio de 2016, de acordo com os coeficientes da tabela em anexo.

Art. 2° Os débitos fiscais, não integralmente pagos no vencimento, serão acrescidos, a partir do mês de novembro/95 até junho/2003, de juros de mora equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC para títulos federais, acumulada mensalmente.

Art. 3° A partir do mês de maio de 2016, o valor da UPF/MT, atualizado monetariamente, corresponderá a R$ 124,43 (cento e vinte e quatro reais e quarenta e três centavos).

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º maio de 2016.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

C U M P R A - S E.

Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 25 de abril de 2016.

ADILSON GARCIA RÚBIO
SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA
(Original assinado)

TABELA PARA CÁLCULO DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS FISCAIS E DOS JUROS DE MORA VIGENTE PARA O PERÍODO DE 1°/05/2016 A 31/05/2016
JANFEVMARABRMAIJUNJULAGOSETOUTNOVDEZ
1999C.M.
3,9146
3,9146
3,9146
3,9146
3,9146
3,9146
3,9146
3,9146
3,9146
3,9146
3,9146
3,9146
JUROS
236,19
233,81
230,48
228,13
226,11
224,44
222,78
221,21
219,72
218,34
216,95
215,35
2000C.M.
3,5942
3,5942
3,5942
3,5942
3,5942
3,5942
3,5942
3,5942
3,5942
3,5942
3,5942
3,5942
JUROS
213,89
212,44
210,99
209,69
208,20
206,81
205,50
204,09
202,87
201,58
200,36
199,16
2001C.M.
3,2583
3,2338
3,2180
3,2069
3,1816
3,1460
3,1324
3,0871
3,0380
3,0108
2,9995
2,9566
JUROS
197,89
196,87
195,61
194,42
193,08
191,81
190,31
188,71
187,39
185,86
184,47
183,08
2002C.M.
2,9343
2,9289
2,9236
2,9182
2,9151
2,8948
2,8629
2,8141
2,7575
2,6939
2,6246
2,5187
JUROS
181,55
180,30
178,93
177,45
176,04
174,71
173,17
171,73
170,35
168,70
167,16
165,42
2003C.M.
2,3797
2,3171
2,2679
2,2324
2,1960
2,1871
2,2017
2,2172
2,2215
2,2079
2,1849
2,1754
JUROS
163,45
161,62
159,84
157,97
156,00
155,00
154,00
153,00
152,00
151,00
150,00
149,00
2004C.M.
2,1651
2,1522
2,1351
2,1122
2,0928
2,0690
2,0392
2,0133
1,9905
1,9648
1,9554
1,9451
JUROS
148,00
147,00
146,00
145,00
144,00
143,00
142,00
141,00
140,00
139,00
138,00
137,00
2005C.M.
1,9293
1,9193
1,9130
1,9053
1,8867
1,8771
1,8818
1,8904
1,8980
1,9131
1,9156
1,9035
JUROS
136,00
135,00
134,00
133,00
132,00
131,00
130,00
129,00
128,00
127,00
126,00
125,00
2006C.M.
1,8973
1,8959
1,8824
1,8835
1,8921
1,8917
1,8845
1,8720
1,8688
1,8611
1,8567
1,8418
JUROS
124,00
123,00
122,00
121,00
120,00
119,00
118,00
117,00
116,00
115,00
114,00
113,00
2007C.M.
1,8314
1,8265
1,8187
1,8146
1,8106
1,8081
1,8052
1,8005
1,7939
1,7693
1,7488
1,7358
JUROS
112,00
111,00
110,00
109,00
108,00
107,00
106,00
105,00
104,00
103,00
102,00
101,00
2008C.M.
1,7178
1,6929
1,6763
1,6699
1,6583
1,6400
1,6097
1,5798
1,5623
1,5683
1,5627
1,5458
JUROS
100,00
99,00
98,00
97,00
96,00
95,00
94,00
93,00
92,00
91,00
90,00
89,00
2009C.M.
1,5447
1,5516
1,5514
1,5535
1,5666
1,5660
1,5632
1,5682
1,5783
1,5768
1,5729
1,5735
JUROS
88,00
87,00
86,00
85,00
84,00
83,00
82,00
81,00
80,00
79,00
78,00
77,00
2010C.M.
1,5724
1,5742
1,5585
1,5416
1,5320
1,5210
1,4975
1,4925
1,4892
1,4730
1,4569
1,4421
JUROS
76,00
75,00
74,00
73,00
72,00
71,00
70,00
69,00
68,00
67,00
66,00
65,00
2011C.M.
1,4197
1,4143
1,4005
1,3872
1,3788
1,3720
1,3718
1,3736
1,3743
1,3660
1,3558
1,3504
JUROS
64,00
63,00
62,00
61,00
60,00
59,00
58,00
57,00
56,00
55,00
54,00
53,00
2012C.M.
1,3446
1,3468
1,3427
1,3418
1,3343
1,3209
1,3089
1,3000
1,2805
1,2642
1,2532
1,2571
JUROS
52,00
51,00
50,00
49,00
48,00
47,00
46,00
45,00
44,00
43,00
42,00
41,00
2013C.M.
1,2539
1,2457
1,2419
1,2394
1,2355
1,2363
1,2324
1,2231
1,2213
1,2157
1,1995
1,1919
JUROS
40,00
39,00
38,00
37,00
36,00
35,00
34,00
33,00
32,00
31,00
30,00
29,00
2014C.M.
1,1886
1,1805
1,1758
1,1659
1,1488
1,1437
1,1489
1,1562
1,1625
1,1619
1,1616
1,1548
JUROS
28,00
27,00
26,00
25,00
24,00
23,00
22,00
21,00
20,00
19,00
18,00
17,00
2015C.M.
1,1418
1,1375
1,1299
1,1239
1,1105
1,1004
1,0960
1,0886
1,0823
1,0780
1,0629
1,0445
JUROS
16,00
15,00
14,00
13,00
12,00
11,00
10,00
9,00
8,00
7,00
6,00
5,00
2016C.M.
1,0322
1,0277
1,0122
1,0043
1,0000
JUROS
4,00
3,00
2,00
1,00
0,00
OBS. 1) PARA OBTER O DÉBITO ATUALIZADO MONETARIAMENTE, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO PELO COEFICIENTE CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO.