Texto: ATO COTEPE/PMPF Nº 5, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2020 . Consolidado até o Ato COTEPE/PMPF 6/2020. . Publicado no DOU de 10.02.2020, Seção 1, p. 78. . Alterado pelo Ato COTEPE/PMPF 6/2020.
CONSIDERANDO o disposto na cláusula décima do Convênio ICMS 110/07, de 28 de setembro de 2007; e
CONSIDERANDO as informações recebidas das unidades federadas, constantes no processo SEI nº 12004.100047/2020-73, TORNA PÚBLICO que os Estados e o Distrito Federal adotarão, a partir de 16 de fevereiro de 2020, o seguinte preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) para os combustíveis referidos no convênio supra: