Legislação Tributária
ICMS

Ato:Ato COTEPE/PMPF
Número:9
Complemento:/2021
Publicação:25/03/2021
Ementa:Preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) de combustíveis.
Assunto:PMPF - Preço médio ponderado consumidor final


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
ATO COTEPE/PMPF Nº 9, DE 24 DE MARÇO DE 2021
. Consolidado até o Ato COTEPE/PMPF 11/2021.
. Publicado no DOU de 25.03.2021, Seção 1, p. 44.
. Alterado pelos Atos COTEPE/PMPF 10/2021, 11/2021.

O Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento do CONFAZ;

CONSIDERANDO o disposto na cláusula décima do Convênio ICMS 110/07, de 28 de setembro de 2007; e

CONSIDERANDO as informações recebidas das unidades federadas, constantes no processo SEI nº 12004.100216/2021-56, TORNA PÚBLICO que os Estados e o Distrito Federal adotarão, a partir de 1º de abril de 2021, o seguinte preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) para os combustíveis referidos no convênio supra:

PREÇO MÉDIO PONDERADO AO CONSUMIDOR FINAL
ITEMUFGACGAPDIESEL S10ÓLEO DIESELGLP (P13)GLPQAVAEHCGNVGNIÓLEO COMBUSTÍVEL
(R$/ litro)(R$/ litro)(R$/ litro)(R$/ litro)(R$/ kg)(R$/ kg)(R$/ litro)(R$/ litro)(R$/ m³)(R$/ m³)(R$/ litro)(R$/ Kg)
1AC*6,2917*6,2917*5,2980*5,2753*8,0936*8,0936-*4,9445----
2AL*5,8671*5,9436*4,6961*4,5923-*6,1754*3,2212*4,6140**3,4774---
3AM*5,3835*5,3835*4,4215*4,3129-*7,1995-*4,1954*2,5958*1,6210--
4AP*4,8950*5,2300**4,7560**4,5830*7,9146*7,9146-*4,9000----
5BA5,07005,75003,89003,84005,70005,7000-4,09003,0100---
6CE*5,3609*7,8600*4,2803*3,9130*5,3000*5,3000-*4,3100----
7DF*5,9420*7,1950**4,5230*4,4680*6,6347*6,6347-*4,7900*3,8590---
(Nova redação dada pelo Ato COTEPE/PMPF 11/2021)
8ES5,29107,20564,24294,11635,07315,0731-4,2186----
Redação original.
8ES*5,6373*7,4879*4,2474**4,1061*5,2857*5,2857-*4,7139----
9GO*5,8120*7,1282*4,4773*4,4555*6,6238*6,6238-*4,2829----
10MA4,86986,66963,88563,8601-5,8745-3,9312----
11MG*5,9448*7,5828*4,4400*4,3816*6,4671*7,4372*5,0021*4,3365*3,3956---
12MS*5,6434*7,3793*4,2421*4,1679*5,6770*5,6770*3,5839*4,2014**3,4598---
13MT*5,0004*7,0842*4,4042*4,3959*7,8812*7,8812*4,6292*3,6001*2,82002,4700--
14PA*5,2699*7,9011*4,2819*4,29666,51276,5127-*4,2215----
15PB*5,2462*8,0048*4,2594*4,1781-*6,8737*3,1323*4,2492*3,4892-*4,2100*4,2100
16PE*5,4140*5,5670*4,1150*3,9130*5,9415*5,9415-*4,2890----
17PI*5,7000*5,7900*4,4200*4,3900*5,6300*5,6300*4,5900*4,3400----
18PR4,80007,3500*3,8500*3,82005,45005,4500-*3,6500----
19RJ*5,9840*6,1500*4,3840*4,2400-*5,68002,4456*5,0920*3,1500---
20RN*5,70207,3900*4,7230*4,5640*6,7400*6,7400-*4,5560**3,5600-1,69001,6900
21RO5,40005,40004,38104,4090-7,7440-4,2730--2,9656-
(Nova redação dada pelo Ato COTEPE/PMPF 10/2021).
22RR*5,4470*5,5230*4,6540*4,5800*8,0630*8,0630*4,0480*4,4090----
Redação original.
22RR5,07405,10504,57704,43307,77507,77503,78804,1510----
23RS*5,8404*8,0137*4,1836*4,1382*6,3130*6,3130-*5,3678**3,9001---
24SC4,77006,86003,78003,73006,56006,5600-4,25003,5000---
25SE*5,6310*5,7920*4,3720*4,3500*6,1103*6,1103*3,3120*4,4300*3,2020---
26SP*5,2090*5,2090*4,2640*4,1510*6,3554*6,3554-*3,9490----
27TO*5,70007,3600**4,2560*4,23106,45006,45004,9000*4,7100----

Notas Explicativas:
a) * valores alterados de PMPF; e
b) ** valores alterados de PMPF que apresentam redução.

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA
Diretor da Secretaria-Executiva do CONFAZ