Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEMA

Ato: Portaria

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
142/2021
13/07/2021
30/07/2021
42
30/07/2021
1°/08/2021

Ementa:Divulga coeficientes de correção monetária, aplicáveis aos débitos fiscais, bem como o valor atualizado da UPFMT vigente no período, e dá outras providências.
Assunto:Atualização Monetária
UPF/MT
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA N° 142/2021-SEFAZ

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no exercício de suas atribuições legais, ouvido o SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA;

CONSIDERANDO que, desde 1° de maio de 2021, o Estado de Mato Grosso adota o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, como indexador para correção monetária dos débitos tributários, do valor da UPFMT e dos débitos não tributários quando inscritos em dívida ativa, em função do disposto no artigo 2° e 3° da Lei n° 11.329, de 26 de março de 2021, regulamentados pelo Decreto n° 916, de 29 de abril de 2021;

CONSIDERANDO a necessidade de se divulgarem os coeficientes aplicáveis para correção monetária dos débitos fiscais, determinados em função da variação do poder aquisitivo da moeda nacional, pelo Índice Geral de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA - do IBGE, nos termos da legislação específica vigente, pertinente aos tributos estaduais;

R E S O L V E:

Art. 1° O cálculo da correção monetária dos débitos fiscais, inclusive os inscritos em dívida ativa, será efetuado, a partir de 1° de agosto de 2021, de acordo com os coeficientes da tabela em anexo.

Art. 2° Em relação ao cálculo dos coeficientes de correção monetária e dos percentuais de juros constantes no Anexo Único desta Portaria aplicam-se as observações que seguem, conforme período assinalado:
I - no período de novembro/1995 até junho/2003: aplicação da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC para títulos federais, acumulada mensalmente;
II - no período de julho/2003 até abril/2021: aplicação do Índice Geral de Preços, conceito Disponibilidade Interna - IGP - DI da Fundação Getúlio Vargas.

Art. 3° A partir do mês de agosto de 2021, o valor da UPFMT, corrigido monetariamente, corresponderá a R$ 198,90 (cento e noventa e oito reais e noventa centavos).

Art. 4° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de agosto de 2021.

Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.

C U M P R A - S E.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 13 de julho de 2021.


ROGÉRIO LUIZ GALLO
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA

FÁBIO FERNANDES PIMENTA
SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA
(Original assinado)

TABELA PARA CÁLCULO DA CORREÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS FISCAIS E DOS JUROS DE MORA
VIGENTE PARA O PERÍODO DE 1°/08/2021 A 31/08/2021

JANFEVMARABRMAIJUNJULAGOSETOUTNOVDEZ
1999C.M.6,25746,25746,25746,25746,25746,25746,25746,25746,25746,25746,25746,2574
JUROS299,19296,81293,48291,13289,11287,44285,78284,21282,72281,34279,95278,35
2000C.M.5,74525,74525,74525,74525,74525,74525,74525,74525,74525,74525,74525,7452
JUROS276,89275,44273,99272,69271,20269,81268,50267,09265,87264,58263,36262,16
2001C.M.5,20835,16915,14395,12625,08575,02885,00704,93464,85624,81264,79454,7260
JUROS260,89259,87258,61257,42256,08254,81253,31251,71250,39248,86247,47246,08
2002C.M.4,69044,68184,67324,66474,65974,62724,57634,49824,40774,30624,19544,0260
JUROS244,55243,30241,93240,45239,04237,71236,17234,73233,35231,70230,16228,42
2003C.M.3,80383,70383,62523,56853,51033,49603,51943,54413,55113,52933,49243,4773
JUROS226,45224,62222,84220,97219,00218,00217,00216,00215,00214,00213,00212,00
2004C.M.3,46083,44023,41293,37633,34533,30733,25973,21813,18183,14063,12573,1091
JUROS211,00210,00209,00208,00207,00206,00205,00204,00203,00202,00201,00200,00
2005C.M.3,08393,06793,05783,04563,01593,00053,00803,02173,03383,05803,06203,0428
JUROS199,00198,00197,00196,00195,00194,00193,00192,00191,00190,00189,00188,00
2006C.M.3,03283,03053,00893,01073,02443,02383,01232,99232,98712,97492,96792,9440
JUROS187,00186,00185,00184,00183,00182,00181,00180,00179,00178,00177,00176,00
2007C.M.2,92742,91972,90722,90062,89422,89012,88552,87802,86752,82812,79542,7746
JUROS175,00174,00173,00172,00171,00170,00169,00168,00167,00166,00165,00164,00
2008C.M.2,74582,70602,67952,66932,65082,62152,57302,52532,49732,50692,49792,4709
JUROS163,00162,00161,00160,00159,00158,00157,00156,00155,00154,00153,00152,00
2009C.M.2,46922,48012,47992,48312,50412,50322,49872,50672,52282,52052,51432,5152
JUROS151,00150,00149,00148,00147,00146,00145,00144,00143,00142,00141,00140,00
2010C.M.2,51352,51632,49112,46422,44882,43132,39372,38572,38042,35452,32892,3052
JUROS139,00138,00137,00136,00135,00134,00133,00132,00131,00130,00129,00128,00
2011C.M.2,26932,26072,23872,21742,20402,19302,19282,19572,19682,18352,16722,1586
JUROS127,00126,00125,00124,00123,00122,00121,00120,00119,00118,00117,00116,00
2012C.M.2,14932,15282,14632,14492,13292,11142,09232,07792,04682,02082,00322,0094
JUROS115,00114,00113,00112,00111,00110,00109,00108,00107,00106,00105,00104,00
2013C.M.2,00441,99121,98511,98111,97501,97621,96991,95501,95231,94331,91731,9053
JUROS103,00102,00101,00100,0099,0098,0097,0096,0095,0094,0093,0092,00
2014C.M.1,90001,88691,87941,86361,83641,82811,83641,84811,85831,85721,85681,8459
JUROS91,0090,0089,0088,0087,0086,0085,0084,0083,0082,0081,0080,00
2015C.M.1,82511,81821,80611,79661,77511,75891,75191,74011,73011,72311,69901,6696
JUROS79,0078,0077,0076,0075,0074,0073,0072,0071,0070,0069,0068,00
2016C.M.1,65001,64281,61801,60541,59851,59271,57491,54971,55571,54911,54861,5466
JUROS67,0066,0065,0064,0063,0062,0061,0060,0059,0058,0057,0056,00
2017C.M.1,54581,53311,52651,52561,53141,55071,55861,57371,57851,57471,56501,5634
JUROS55,0054,0053,0052,0051,0050,0049,0048,0047,0046,0045,0044,00
2018C.M.1,55101,53961,53071,52851,51991,50591,48161,46001,45361,44381,41841,4147
JUROS43,0042,0041,0040,0039,0038,0037,0036,0035,0034,0033,0032,00
2019C.M.1,43111,43751,43651,41881,40381,39121,38571,37701,37721,38421,37731,3698
JUROS31,0030,0029,0028,0027,0026,0025,0024,0023,0022,0021,0020,00
2020C.M.1,35831,33501,33381,33371,31221,31151,29761,27721,24801,20151,16311,1218
JUROS19,0018,0017,0016,0015,0014,0013,0012,0011,0010,009,008,00
2021C.M.1,09301,08471,05411,02621,01681,01361,00531,0000
JUROS7,006,005,004,003,002,001,000,00
C.M.: COEFICIENTE; JUROS: PERCENTUAL
OBS. 1) PARA OBTER O DÉBITO CORRIGIDO MONETARIAMENTE, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO PELO COEFICIENTE CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO.
2) PARA OBTER O VALOR DA CORREÇÃO MONETÁRIA, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO PELO COEFICIENTE CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO DIMINUÍDO DE 1,0000 (UM).
3) PARA OBTER O VALOR DOS JUROS DE MORA, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO CORRIGIDO PELO PERCENTUAL CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO.