Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
183/2019
21/11/2019
27/11/2019
16
27/11/2019
1º/12/2019

Ementa:Divulga coeficientes de correção monetária, aplicáveis aos débitos fiscais, bem como o valor atualizado da UPFMT vigente no período, e dá outras providências.
Assunto:Atualização Monetária
UPF/MT
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA Nº 183/2019-SEFAZ

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no exercício de suas atribuições legais, ouvido o SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA;

CONSIDERANDO a necessidade de se divulgarem os coeficientes aplicáveis para correção monetária dos débitos fiscais, determinados em função da variação do poder aquisitivo da moeda nacional, pelo Índice Geral de Preços, conceito Disponibilidade Interna - IGP-DI - da Fundação Getúlio Vargas, nos termos da legislação específica vigente, pertinente aos tributos estaduais;

R E S O L V E:

Art. 1° O cálculo da correção monetária dos débitos fiscais, inclusive os inscritos em dívida ativa, será efetuado, a partir de 1° de dezembro de 2019, de acordo com os coeficientes da tabela em anexo.

Art. 2° Os débitos fiscais, não integralmente pagos no vencimento, serão acrescidos, a partir do mês de novembro/95 até junho/2003, de juros de mora equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC para títulos federais, acumulada mensalmente.

Art. 3° A partir do mês de dezembro de 2019, o valor da UPFMT, atualizado monetariamente, corresponderá a R$ 145,20 (cento e quarenta e cinco reais e vinte centavos).

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de dezembro de 2019.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

C U M P R A - S E.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 21 de novembro de 2019.


ROGÉRIO GALLO
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA

VINÍCIUS JOSÉ SIMIONI SILVA
SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA em exercício
(Original assinado)

TABELA PARA CÁLCULO DA CORREÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS FISCAIS E DOS JUROS DE MORA
VIGENTE PARA O PERÍODO DE 1°/12/2019 A 31/12/2019

JAN
FEV
MAR
ABR
MAI
JUN
JUL
AGO
SET
OUT
NOV
DEZ
2002C.M.
3,4242
3,4179
3,4116
3,4054
3,4018
3,3781
3,3409
3,2839
3,2178
3,1437
3,0628
2,9392
JUROS
224,55
223,30
221,93
220,45
219,04
217,71
216,17
214,73
213,35
211,70
210,16
208,42
2003C.M.
2,7769
2,7039
2,6465
2,6051
2,5626
2,5522
2,5693
2,5873
2,5924
2,5766
2,5496
2,5386
JUROS
206,45
204,62
202,84
200,97
199,00
198,00
197,00
196,00
195,00
194,00
193,00
192,00
2004C.M.
2,5265
2,5115
2,4915
2,4648
2,4422
2,4144
2,3797
2,3494
2,3228
2,2928
2,2819
2,2698
JUROS
191,00
190,00
189,00
188,00
187,00
186,00
185,00
184,00
183,00
182,00
181,00
180,00
2005C.M.
2,2514
2,2397
2,2323
2,2234
2,2017
2,1905
2,1960
2,2060
2,2148
2,2324
2,2354
2,2213
JUROS
179,00
178,00
177,00
176,00
175,00
174,00
173,00
172,00
171,00
170,00
169,00
168,00
2006C.M.
2,2141
2,2124
2,1966
2,1979
2,2079
2,2075
2,1991
2,1845
2,1807
2,1718
2,1667
2,1492
JUROS
167,00
166,00
165,00
164,00
163,00
162,00
161,00
160,00
159,00
158,00
157,00
156,00
2007C.M.
2,1371
2,1315
2,1224
2,1175
2,1129
2,1099
2,1065
2,1011
2,0934
2,0646
2,0407
2,0256
JUROS
155,00
154,00
153,00
152,00
151,00
150,00
149,00
148,00
147,00
146,00
145,00
144,00
2008C.M.
2,0045
1,9755
1,9561
1,9487
1,9352
1,9138
1,8784
1,8436
1,8232
1,8301
1,8235
1,8039
JUROS
143,00
142,00
141,00
140,00
139,00
138,00
137,00
136,00
135,00
134,00
133,00
132,00
2009C.M.
1,8026
1,8106
1,8104
1,8128
1,8281
1,8274
1,8241
1,8300
1,8417
1,8401
1,8355
1,8362
JUROS
131,00
130,00
129,00
128,00
127,00
126,00
125,00
124,00
123,00
122,00
121,00
120,00
2010C.M.
1,8349
1,8370
1,8186
1,7990
1,7877
1,7749
1,7475
1,7416
1,7378
1,7189
1,7002
1,6829
JUROS
119,00
118,00
117,00
116,00
115,00
114,00
113,00
112,00
111,00
110,00
109,00
108,00
2011C.M.
1,6567
1,6504
1,6344
1,6188
1,6090
1,6010
1,6008
1,6030
1,6038
1,5940
1,5822
1,5758
JUROS
107,00
106,00
105,00
104,00
103,00
102,00
101,00
100,00
99,00
98,00
97,00
96,00
2012C.M.
1,5691
1,5716
1,5669
1,5658
1,5571
1,5414
1,5275
1,5170
1,4943
1,4753
1,4624
1,4669
JUROS
95,00
94,00
93,00
92,00
91,00
90,00
89,00
88,00
87,00
86,00
85,00
84,00
2013C.M.
1,4633
1,4537
1,4492
1,4463
1,4418
1,4427
1,4381
1,4272
1,4252
1,4187
1,3997
1,3909
JUROS
83,00
82,00
81,00
80,00
79,00
78,00
77,00
76,00
75,00
74,00
73,00
72,00
2014C.M.
1,3870
1,3775
1,3720
1,3605
1,3406
1,3346
1,3407
1,3492
1,3566
1,3558
1,3555
1,3476
JUROS
71,00
70,00
69,00
68,00
67,00
66,00
65,00
64,00
63,00
62,00
61,00
60,00
2015C.M.
1,3324
1,3274
1,3185
1,3116
1,2959
1,2841
1,2790
1,2703
1,2630
1,2580
1,2403
1,2189
JUROS
59,00
58,00
57,00
56,00
55,00
54,00
53,00
52,00
51,00
50,00
49,00
48,00
2016C.M.
1,2046
1,1993
1,1812
1,1720
1,1669
1,1628
1,1498
1,1313
1,1357
1,1309
1,1306
1,1291
JUROS
47,00
46,00
45,00
44,00
43,00
42,00
41,00
40,00
39,00
38,00
37,00
36,00
2017C.M.
1,1285
1,1192
1,1144
1,1138
1,1180
1,1320
1,1378
1,1489
1,1523
1,1496
1,1425
1,1414
JUROS
35,00
34,00
33,00
32,00
31,00
30,00
29,00
28,00
27,00
26,00
25,00
24,00
2018C.M.
1,1323
1,1240
1,1175
1,1158
1,1096
1,0994
1,0816
1,0659
1,0612
1,0540
1,0355
1,0328
JUROS
23,00
22,00
21,00
20,00
19,00
18,00
17,00
16,00
15,00
14,00
13,00
12,00
2019C.M.
1,0447
1,0494
1,0487
1,0358
1,0248
1,0157
1,0116
1,0053
1,0054
1,0105
1,0055
1,0000
JUROS
11,00
10,00
9,00
8,00
7,00
6,00
5,00
4,00
3,00
2,00
1,00
0,00
C.M.: COEFICIENTE; JUROS: PERCENTUAL.

OBS. 1) PARA OBTER VALOR DO DÉBITO CORRIGIDO MONETARIAMENTE, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO PELO COEFICIENTE CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO.
2) PARA OBTER O VALOR DA CORREÇÃO MONETÁRIA, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO PELO COEFICIENTE CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO DIMINUÍDO DE 1,0000 (UM).
3) PARA OBTER O VALOR DOS JUROS DE MORA, MULTIPLICAR O