Texto: PORTARIA Nº 135/2015-SEFAZ . Consolidada até a Portaria 153/2015.
CONSIDERANDO o disposto no inciso III do artigo 6° do Decreto n° 1.562, de 9 de outubro de 2003;
R E S O L V E: Art. 1° Fica dispensada a emissão da Guia de Trânsito de Mercadorias - GTM nas operações com mercadorias destinadas a Companhia Hidrelétrica Teles Pires (CNPJ: 12.810.896/0005-87), a Empresa de Energia São Manoel S.A. (CNPJ: 18.494.537/0004-63) e ao Consórcio Constran - UTC São Manoel (CNPJ: 19.569.903/0002-05), situados no município de Jacareacanga no Estado do Pará, que transitem pelo território do Estado de Mato Grosso, desde que: (Nova redação dada ao caput pela Port. 153/15)