Legislação Tributária
ICMS

Ato:Ato COTEPE/PMPF
Número:3
Complemento:/2017
Publicação:09/02/2017
Ementa:Preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) de combustíveis.
Assunto:PMPF - Preço médio ponderado consumidor final


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
ATO COTEPE/PMPF Nº 3, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2017
. Publicado no DOU de 09.02.2017, Seção 1, p. 31.
. Retificado no DOU de 13.02.2017, Seção 1, p. 28 (MA).

O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho e considerando o disposto nos Convênios ICMS 138/06, de 15 de dezembro de 2006 e 110/07, de 28 de setembro de 2007, respectivamente, divulga que as unidades federadas indicadas na tabela a seguir adotarão, a partir de 16 de fevereiro de 2017, o seguinte preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) para os combustíveis referidos nos convênios supra:

PREÇO MÉDIO PONDERADO AO CONSUMIDOR FINAL
UFGACGAPDIESEL S10ÓLEO DIESELGLP (P13)GLPQAVAEHCGNVGNIÓLEO COMBUSTÍVEL
(R$/ litro)(R$/ litro)(R$/ litro)(R$/ litro)(R$/ kg)(R$/ kg)(R$/ litro)(R$/ litro)(R$/ m³)(R$/ m³)(R$/ litro)R$/ Kg)
*AC4,30834,30833,87383,78474,75414,7541-3,7238----
*AL3,72403,72403,19203,0950-4,08302,32003,12002,2570---
AM3,99823,99823,32603,2204-4,1313-3,4233----
AP3,69903,69904,04203,60005,12775,1277-3,7200----
BA3,89004,09003,36003,16003,85004,3900-3,20102,4400---
CE3,83003,83003,17003,13003,98803,9880-3,1500----
*DF3,79305,17403,50903,33704,50774,5077-3,49503,2990---
ES3,63673,63672,99112,99113,85873,85872,39973,07982,0622---
GO3,90235,41003,30923,13224,39544,3954-2,9615----
*MA3,61403,77453,21703,1300-4,1815-3,3720----
MG4,02435,13613,34123,19924,53694,53694,19003,1496----
MS3,77465,02703,54853,40504,63434,63432,35603,17232,3666---
*MT3,83695,06093,50063,32815,82545,82542,82782,78172,66412,1300-
PA4,10404,10403,50503,40103,89153,8915-3,7520----
*PB3,83785,80503,16133,0477-3,57142,32463,17702,5460-1,48131,4813
PE3,68803,68803,03302,98803,86003,8600-2,9270---
PI3,68183,68183,30143,18974,18514,18512,49103,0376---
PR3,68004,78003,04002,93004,45004,4500-2,9200---
*RJ4,02904,37873,35303,1550-4,48352,44563,53502,0830--
RN3,91005,57003,33703,17004,32384,3238-3,24902,5290-1,69001,6900
RO4,05004,05003,47303,3730-4,7540-3,4920--2,9656-
RR3,89003,94003,42003,33004,89005,10004,60003,7600----
RS3,85995,00003,11712,95044,19174,3357-3,29142,6563---
SC3,76004,67003,15003,05004,22004,2200-3,44002,1400---
SE3,69004,89003,14402,98744,47204,47202,40763,10002,3530---
*SP3,62803,62803,17503,03004,07234,5871-2,7920----
TO3,88005,50003,09003,02005,04005,04003,73003,4400----
* PMPF alterados pelo presente ATO COTEPE.

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA

RETIFICAÇÃO
(Publicada no DOU de 13.02.17, p. 28)

No Ato COTEPE/PMPF nº 3, de 8 de fevereiro de 2017, publicado no DOU de 9 de fevereiro de 2017, Seção 1, página 31, na linha referente ao Estado do Maranhão:
onde se lê:
" (...)
*MA3,61403,77453,13003,2170-4,1815-3,3720----
(...)";

leia-se:
" (...)
*MA3,61403,77453,21703,1300-4,1815-3,3720----
(...) "