Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
7/2020
20/01/2020
31/01/2020
21
31/01/2020
01/02/2020

Ementa:Divulga coeficientes de correção monetária, aplicáveis aos débitos fiscais, bem como o valor atualizado da UPFMT vigente no período, e dá outras providências.
Assunto:Atualização Monetária
UPF/MT
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA Nº 007/2020-SEFAZ

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no exercício de suas atribuições legais, ouvido o SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA;

CONSIDERANDO a necessidade de se divulgarem os coeficientes aplicáveis para correção monetária dos débitos fiscais, determinados em função da variação do poder aquisitivo da moeda nacional, pelo Índice Geral de Preços, conceito Disponibilidade Interna - IGP-DI - da Fundação Getúlio Vargas, nos termos da legislação específica vigente, pertinente aos tributos estaduais;

R E S O L V E:

Art. 1° O cálculo da correção monetária dos débitos fiscais, inclusive os inscritos em dívida ativa, será efetuado, a partir de 1° de fevereiro de 2020, de acordo com os coeficientes da tabela em anexo.

Art. 2° Os débitos fiscais, não integralmente pagos no vencimento, serão acrescidos, a partir do mês de novembro/95 até junho/2003, de juros de mora equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC para títulos federais, acumulada mensalmente.

Art. 3° A partir do mês de fevereiro de 2020, o valor da UPFMT, corrigido monetariamente, corresponderá a R$ 148,98 (cento e quarenta e oito reais e noventa e oito centavos).

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2020.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

C U M P R A - S E.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 20 de janeiro de 2020.

ROGÉRIO LUIZ GALLO
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA

VINÍCIUS JOSÉ SIOMINI SILVA
SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA
(em exercício)
(Original assinado)


TABELA PARA CÁLCULO DA CORREÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS FISCAIS E DOS JUROS DE MORA
VIGENTE PARA O PERÍODO DE 1°/02/2020 A 29/02/2020
JAN
FEV
MAR
ABR
MAI
JUN
JUL
AGO
SET
OUT
NOV
DEZ
2003
C.M.
2,8492
2,7743
2,7154
2,6730
2,6294
2,6187
2,6362
2,6547
2,6599
2,6436
2,6160
2,6047
JUROS
208,45
206,62
204,84
202,97
201,00
200,00
199,00
198,00
197,00
196,00
195,00
194,00
2004
C.M.
2,5923
2,5768
2,5564
2,5290
2,5058
2,4773
2,4416
2,4105
2,3833
2,3525
2,3413
2,3289
JUROS
193,00
192,00
191,00
190,00
189,00
188,00
187,00
186,00
185,00
184,00
183,00
182,00
2005
C.M.
2,3100
2,2980
2,2905
2,2813
2,2590
2,2475
2,2531
2,2634
2,2725
2,2906
2,2935
2,2792
JUROS
181,00
180,00
179,00
178,00
177,00
176,00
175,00
174,00
173,00
172,00
171,00
170,00
2006
C.M.
2,2717
2,2700
2,2538
2,2551
2,2654
2,2650
2,2564
2,2413
2,2375
2,2284
2,2231
2,2052
JUROS
169,00
168,00
167,00
166,00
165,00
164,00
163,00
162,00
161,00
160,00
159,00
158,00
2007
C.M.
2,1927
2,1870
2,1776
2,1727
2,1679
2,1648
2,1614
2,1558
2,1479
2,1184
2,0939
2,0783
JUROS
157,00
156,00
155,00
154,00
153,00
152,00
151,00
150,00
149,00
148,00
147,00
146,00
2008
C.M.
2,0567
2,0270
2,0071
1,9994
1,9856
1,9636
1,9273
1,8916
1,8706
1,8778
1,8710
1,8508
JUROS
145,00
144,00
143,00
142,00
141,00
140,00
139,00
138,00
137,00
136,00
135,00
134,00
2009
C.M.
1,8495
1,8577
1,8576
1,8600
1,8757
1,8750
1,8716
1,8776
1,8897
1,8880
1,8833
1,8840
JUROS
133,00
132,00
131,00
130,00
129,00
128,00
127,00
126,00
125,00
124,00
123,00
122,00
2010
C.M.
1,8827
1,8848
1,8660
1,8458
1,8343
1,8212
1,7930
1,7870
1,7830
1,7636
1,7444
1,7267
JUROS
121,00
120,00
119,00
118,00
117,00
116,00
115,00
114,00
113,00
112,00
111,00
110,00
2011
C.M.
1,6998
1,6933
1,6769
1,6610
1,6509
1,6427
1,6425
1,6447
1,6455
1,6355
1,6233
1,6169
JUROS
109,00
108,00
107,00
106,00
105,00
104,00
103,00
102,00
101,00
100,00
99,00
98,00
2012
C.M.
1,6099
1,6125
1,6077
1,6066
1,5976
1,5815
1,5672
1,5565
1,5332
1,5137
1,5005
1,5051
JUROS
97,00
96,00
95,00
94,00
93,00
92,00
91,00
90,00
89,00
88,00
87,00
86,00
2013
C.M.
1,5014
1,4915
1,4869
1,4839
1,4793
1,4802
1,4755
1,4644
1,4623
1,4556
1,4361
1,4272
JUROS
85,00
84,00
83,00
82,00
81,00
80,00
79,00
78,00
77,00
76,00
75,00
74,00
2014
C.M.
1,4232
1,4134
1,4078
1,3959
1,3755
1,3694
1,3756
1,3843
1,3919
1,3911
1,3908
1,3827
JUROS
73,00
72,00
71,00
70,00
69,00
68,00
67,00
66,00
65,00
64,00
63,00
62,00
2015
C.M.
1,3671
1,3619
1,3529
1,3457
1,3296
1,3175
1,3123
1,3034
1,2959
1,2907
1,2726
1,2506
JUROS
61,00
60,00
59,00
58,00
57,00
56,00
55,00
54,00
53,00
52,00
51,00
50,00
2016
C.M.
1,2359
1,2305
1,2120
1,2025
1,1973
1,1930
1,1797
1,1608
1,1653
1,1603
1,1600
1,1585
JUROS
49,00
48,00
47,00
46,00
45,00
44,00
43,00
42,00
41,00
40,00
39,00
38,00
2017
C.M.
1,1579
1,1484
1,1435
1,1428
1,1471
1,1615
1,1675
1,1788
1,1823
1,1795
1,1723
1,1711
JUROS
37,00
36,00
35,00
34,00
33,00
32,00
31,00
30,00
29,00
28,00
27,00
26,00
2018
C.M.
1,1618
1,1532
1,1466
1,1449
1,1385
1,1280
1,1098
1,0936
1,0888
1,0815
1,0625
1,0597
JUROS
25,00
24,00
23,00
22,00
21,00
20,00
19,00
18,00
17,00
16,00
15,00
14,00
2019
C.M.
1,0719
1,0768
1,0760
1,0627
1,0515
1,0421
1,0379
1,0314
1,0316
1,0368
1,0317
1,0260
JUROS
13,00
12,00
11,00
10,00
9,00
8,00
7,00
6,00
5,00
4,00
3,00
2,00
2020
C.M.
1,0174
1,0000
JUROS
1,00
0,00
C.M.: COEFICIENTE; JUROS: PERCENTUAL.
OBS.
1) PARA OBTER VALOR DO DÉBITO CORRIGIDO MONETARIAMENTE, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO PELO COEFICIENTE CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO.
2) PARA OBTER O VALOR DA CORREÇÃO MONETÁRIA, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO PELO COEFICIENTE CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO DIMINUÍDO DE 1,0000 (UM).
3) PARA OBTER O VALOR DOS JUROS DE MORA, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO CORRIGIDO MONETARIAMENTE PELO PERCENTUAL CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO.