Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
167/2016
25/08/2016
05/09/2016
23
05/09/2016
08/09/2016

Ementa:Institui lista de preços mínimos para as mercadorias agrícolas que especifica, e dá outras providências.
Assunto:Lista de Preços Mínimos-Agricultura
Lista de Preços Mínimos
Alterou/Revogou: - Revoga a Portaria 114/2016, efeitos a partir de 08/09/2016
- Revoga a Portaria 121/2016, efeitos a partir de 08/09/2016
- Revoga a Portaira 143/2016, efeitos a partir de 08/09/2016
- Revoga a Portaria 147/2016, efeitos a partir de 08/09/2016
- Revoga a Portaria 159/2016, efeitos a partir de 08/09/2016
Alterado por/Revogado por: - Alterada pela Portaria 202/2016
- Revogada pela Portaria 021/2017, a partir de 1°/02/2017
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA N° 167/2016-SEFAZ
. Consolidada até a Portaria 202/2016.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no exercício de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO, o disposto no artigo 12 da Lei n° 7.098, de 30 de dezembro de 1.998;

CONSIDERANDO, o disposto no artigo 88 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2014;

CONSIDERANDO ainda, a necessidade de ajustes na legislação tributária estadual;

R E S O L V E:

Art. 1° Fica instituída Lista de Preços Mínimos, para as mercadorias agrícolas previstas no Anexo Único desta Portaria.

Art. 2° Os valores fixados na Lista de Preços Mínimos, conforme Anexo Único desta Portaria, serão utilizados para a determinação da base de calculo do ICMS devido ao Estado de Mato Grosso em decorrência de operações de saídas interestaduais com as referidas mercadorias.

Parágrafo único Será utilizado para determinação da base de cálculo do imposto o valor da operação prevista no caput deste artigo sempre que este seja superior ao previsto na Lista de Preços Mínimos instituída por esta Portaria, para a referida operação.

Art. 3° Não se aplica a Lista de Preços Mínimos, prevista no Anexo Único desta Portaria, nas operações internas com as referidas mercadorias, hipótese em que a base de cálculo do imposto será o valor da operação.

Parágrafo único A base de cálculo prevista no caput deste artigo não poderá ser inferior ao preço corrente da mercadoria no mercado atacadista da praça do remetente.

Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 8 de setembro de 2016.

Art. 5° Revogadas as disposições em contrário, em especial as Portarias n° 114, de 9 de junho de 2016; 121, de 24 de junho de 2016; 143, de 28 de julho de 2016; 147, de 4 de agosto de 2016; 159, de 12 de agosto de 2016.

C U M P R A - S E.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda do Estado de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 25 de agosto de 2016.


SENERI KERNBEIS PALUDO
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA
(Original assinado)

ANEXO ÚNICO
D E S C R I Ç Ã O
UNIDADE
CÓDIGO
VALOR EM R$
A G R Í C O L A S
ALGODÃO
Algodão em Caroço - Preço Fob
KG
520100100020
2,52
Caroço de Algodão - Preço Fob
KG
520100100021
0,70
Caroço de Algodão - Preço Cif
KG
520100100022
0,92
Algodão em Caroço - Preço Cif
KG
520100100033
2,74
Algodão em Pluma Tipo 11-2 - Preço Cif
KG
520100100034
6,32
Algodão em Pluma Tipo 21-2 - Preço Cif
KG
520100100035
6,28
Algodão em Pluma Tipo 31-2 - Preço Cif
KG
520100100036
6,26
Algodão em Pluma Tipo 31-4 - Preço Cif
KG
520100100037
6,24
Algodão em Pluma Tipo 41-4 - Preço Cif
KG
520100100038
6,15
Algodão em Pluma Tipo 51-5 - Preço Cif
KG
520100100039
6,03
Algodão em Pluma Tipo 61-6 - Preço Cif
KG
520100100040
5,95
Algodão em Pluma Tipo 61-7 - Preço Cif
KG
520100100041
5,91
Algodão em Pluma Tipo 71-7 - Preço Cif
KG
520100100042
5,81
Algodão em Pluma Tipo AP - Preço Cif
KG
520100100043
5,76
Algodão em Pluma Tipo 31-3 - Preço Fob
KG
520100100044
5,90
Algodão em Pluma Tipo 31-3 - Preço Cif
KG
520100100055
6,25
Algodão em Pluma Tipo 11-2 - Preço Fob
KG
520100200023
5,97
Algodão em Pluma Tipo 21-2 - Preço Fob
KG
520100200024
5,93
Algodão em Pluma Tipo 31-2 - Preço Fob
KG
520100200025
5,91
Algodão em Pluma Tipo 31-4 - Preço Fob
KG
520100200026
5,89
Algodão em Pluma Tipo 41-4 - Preço Fob
KG
520100200027
5,80
Algodão em Pluma Tipo 51-5 - Preço Fob
KG
520100200028
5,68
Algodão em Pluma Tipo 61-6 - Preço Fob
KG
520100200029
5,60
Algodão em Pluma Tipo 61-7 - Preço Fob
KG
520100200030
5,56
Algodão em Pluma Tipo 71-7 - Preço Fob
KG
520100200031
5,46
Algodão em Pluma Tipo AP - Preço Fob
KG
520100200032
5,41
Torta de Algodão - Preço Fob
KG
520299000045
0,75
Óleo de Algodão Degomado - Preço Fob
KG
520299000046
2,45
Fibrilha de Algodão - Preço Fob
KG
520299000047
1,04
Farelo de Algodão - Preço Fob
KG
520299000048
1,04
Óleo de Algodão Degomado - Preço Cif
KG
520299000050
2,69
Torta de Algodão - Preço Cif
KG
520299000051
1,10
Farelo de Algodão - Preço Cif
KG
520299000053
1,39
Fibrilha de Algodão - Preço Cif
KG
520299000054
1,39
ARROZ
Arroz em Casca - Preço Fob
KG
100610920066
1,10
Arroz em Casca - Preço Cif
KG
100610920068
1,34
CANA-DE AÇÚCAR
Cana-de-açúcar - Preço Fob
KG
121299000011
0,08
FEIJÃO
Feijão Carioquinha - Preço FOB (Nova redação dada pela Port. 202/16, efeitos a partir de 14.11.16)
kg
071333990034
3,50
Feijão Carioquinha (Preço Fob) - Redação original
KG
071333990034
5,05
Feijão Rajado - Preço FOB (Nova redação dada pela Port. 202/16, efeitos a partir de 14.11.16)
kg
071333990038
3,50
Feijão Rajado (Preço Fob) - Redação original
KG
071333990038
5,05
Feijão Roxinho - Preço FOB (Nova redação dada pela Port. 202/16, efeitos a partir de 14.11.16)
kg
071333990039
3,50
Feijão Roxinho (Preço Fob) - Redação original
KG
071333990039
5,05
Feijão Preto - Preço FOB (Nova redação dada pela Port. 202/16, efeitos a partir de 14.11.16)
kg
071333990040
3,85
Feijão Preto (Preço Fob) - Redação original
KG
071333990040
5,56
Outros tipos de feijão - Preço FOB (Nova redação dada pela Port. 202/16, efeitos a partir de 14.11.16)
kg
071333990042
3,15
Outros tipos de Feijão (Preço Fob) - Redação original
KG
071333990042
4,55
Feijão Caupi/Fradinho - Preço FOB (Nova redação dada pela Port. 202/16, efeitos a partir de 14.11.16)
kg
071333990043
1,75
Feijão Caupi/Fradinho (Preço Fob) - Redação original
KG
071333990043
2,56
Feijão Caupi/Fradinho - Preço CIF (Nova redação dada pela Port. 202/16, efeitos a partir de 14.11.16)
kg
071333990045
1,96
Feijão Caupi/Fradinho (Preço Cif) - Redação original
KG
071333990045
2,81
Feijão Carioquinha - Preço CIF (Nova redação dada pela Port. 202/16, efeitos a partir de 14.11.16)
kg
071333990046
3,71
Feijão Carioquinha (Preço CIF) - Redação original
KG
071333990046
5,30
Feijão Rajado - Preço CIF (Nova redação dada pela Port. 202/16, efeitos a partir de 14.11.16)
kg
071333990047
3,71
Feijão Rajado (Preço CIF) - Redação original
KG
071333990047
5,30
Feijão Roxinho - Preço CIF (Nova redação dada pela Port. 202/16, efeitos a partir de 14.11.16)
kg
071333990048
3,71
Feijão Roxinho (Preço CIF) - Redação original
KG
071333990048
5,30
Feijão Preto - Preço CIF (Nova redação dada pela Port. 202/16, efeitos a partir de 14.11.16)
kg
071333990049
4,06
Feijão Preto (Preço CIF) - Redação original
KG
071333990049
5,81
Outros tipos de feijão - Preço CIF (Nova redação dada pela Port. 202/16, efeitos a partir de 14.11.16)
kg
071333990050
3,36
Outros Tipos de Feijão (Preço CIF) - Redação original
KG
071333990050
4,80
GIRASSOL
Girassol Beneficiado - Preço Fob
KG
120600900011
1,16
Girassol Bruto Industrial - Preço Fob
KG
120600900012
0,95
Girassol Beneficiado - Preço Cif
KG
120600900013
1,36
Girassol Bruto Industrial - Preço Cif
KG
120600900014
1,15
MILHO
Milho debulhado - Preço FOB (Nova redação dada pela Port. 202/16, efeitos a partir de 14.11.16)
kg
100590100060
0,48
Milho Debulhado - Preço Fob - Redação original
KG
100590100060
0,52
Milho debulhado - Preço CIF (Nova redação dada pela Port. 202/16, efeitos a partir de 14.11.16)
kg
100590100062
0,69
Milho Debulhado - Preço Cif - Redação original
KG
100590100062
0,77
Milho de pipoca - Preço FOB (Nova redação dada pela Port. 202/16, efeitos a partir de 14.11.16)
kg
100590100064
0,96
Milho de Pipoca - Preço Fob - Redação original
KG
100590100064
1,05
Quirera de Milho - Preço Fob
KG
100590900065
1,11
Farelo de Milho - Preço Fob
KG
100590900066
0,45
Milho de pipoca - Preço CIF (Nova redação dada pela Port. 202/16, efeitos a partir de 14.11.16)
kg
100590100068
1,17
Milho de Pipoca - Preço Cif - Redação original
KG
100590900068
1,30
Quirera de Milho - Preço Cif
KG
100590900069
1,36
Farelo de Milho - Preço Cif
KG
100590900070
0,70
MILHETO
Milheto - Preço FOB (Nova redação dada pela Port. 202/16, efeitos a partir de 14.11.16)
kg
100590900067
0,38
Milheto - Preço Fob - Redação original
KG
100590900067
0,42
Milheto - Preço CIF (Nova redação dada pela Port. 202/16, efeitos a partir de 14.11.16)
kg
100590900071
0,59
Milheto - Preço Cif - Redação original
KG
100590900071
0,67
SOJA
Soja em grãos - Preço FOB (Nova redação dada pela Port. 202/16, efeitos a partir de 14.11.16)
kg
120100900188
1,28
Soja em Grãos - Preço Fob - Redação original
KG
120100900188
1,35
Soja em grãos - Preço CIF (Nova redação dada pela Port. 202/16, efeitos a partir de 14.11.16)
kg
120100900190
1,49
Soja em Grãos - Preço Cif - Redação original
KG
120100900190
1,60
Farelo de Soja - Preço Fob
KG
120100900192
1,30
Farelo de Soja - Preço Cif
KG
120100900193
1,55
Óleo Degomado - Preço Fob
KG
120100900194
2,78
Óleo Degomado - Preço Cif
KG
120100900195
3,07
SORGO
Sorgo em forrageiro - Preço FOB (Nova redação dada pela Port. 202/16, efeitos a partir de 14.11.16)
kg
100700900170
0,22
Sorgo em Forrageiro - Preço Fob - Redação original
KG
100700900170
0,25
Sorgo industrial - Preço FOB (Nova redação dada pela Port. 202/16, efeitos a partir de 14.11.16)
kg
100700900171
0,30
Sorgo Industrial - Preço Fob - Redação original
KG
100700900171
0,33
Sorgo em forrageiro - Preço CIF (Nova redação dada pela Port. 202/16, efeitos a partir de 14.11.16)
kg
100810900176
0,43
Sorgo Forrageiro - Preço Cif - Redação original
KG
100810900176
0,50
Sorgo industrial - Preço CIF (Nova redação dada pela Port. 202/16, efeitos a partir de 14.11.16)
kg
100810900177
0,51
Sorgo Industrial - Preço Cif - Redação original
KG
100810900177
0,58
TRIGO
Trigo em Grãos - Preço Fob
KG
100810900175
0,66
Trigo em Grãos Preço Cif
KG
100810900178
0,91