Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
166/2018
17/10/2018
23/10/2018
43
23/10/2018
1°/11/2018

Ementa:Divulga coeficientes de correção monetária, aplicáveis aos débitos fiscais, bem como o valor atualizado da UPF/MT vigente no período, e dá outras providências.
Assunto:Atualização Monetária
UPF/MT
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por: - Revogada pela Portaria 140/2023
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA Nº 166/2018-SEFAZ

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no exercício de suas atribuições legais, ouvido o SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA;

CONSIDERANDO a necessidade de se divulgarem os coeficientes aplicáveis para correção monetária dos débitos fiscais, determinados em função da variação do poder aquisitivo da moeda nacional, pelo Índice Geral de Preços, conceito Disponibilidade Interna - IGP-DI - da Fundação Getúlio Vargas, nos termos da legislação específica vigente, pertinentes aos tributos estaduais;

R E S O L V E:

Art. 1° O cálculo da correção monetária dos débitos fiscais, inclusive os inscritos em dívida ativa, será efetuado, a partir de 1° de novembro de 2018, de acordo com os coeficientes divulgados na tabela em anexo.

Art. 2° Os débitos fiscais, não integralmente pagos no vencimento, serão acrescidos, a partir do mês de novembro/95 até junho/2003, de juros de mora equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC para títulos federais, acumulada mensalmente.

Art. 3° A partir do mês de novembro de 2018, o valor da UPF/MT, atualizado monetariamente, corresponderá a R$ 140,22 (cento e quarenta reais e vinte e dois centavos).

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de novembro de 2018.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

C U M P R A - S E.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 17 de outubro de 2018.


ROGÉRIO LUIZ GALLO
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA

ÚLTIMO ALMEIDA DE OLIVEIRA
SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA
(Original assinado)

TABELA PARA CÁLCULO DA CORREÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS FISCAIS E DOS JUROS DE MORA
VIGENTE PARA O PERÍODO DE 1°/11/2018 A 30/11/2018

JANFEVMARABRMAIJUNJULAGOSETOUTNOVDEZ
2001C.M.3,67193,64433,62653,61403,58553,54543,53003,47903,42373,39303,38023,3319
JUROS227,89226,87225,61224,42223,08221,81220,31218,71217,39215,86214,47213,08
2002C.M.3,30683,30073,29473,28863,28513,26233,22643,17133,10753,03592,95782,8384
JUROS211,55210,30208,93207,45206,04204,71203,17201,73200,35198,70197,16195,42
2003C.M.2,68172,61122,55582,51582,47482,46472,48122,49862,50352,48822,46222,4516
JUROS193,45191,62189,84187,97186,00185,00184,00183,00182,00181,00180,00179,00
2004C.M.2,43992,42542,40612,38042,35852,33172,29812,26882,24322,21422,20362,1920
JUROS178,00177,00176,00175,00174,00173,00172,00171,00170,00169,00168,00167,00
2005C.M.2,17422,16292,15582,14722,12622,11542,12072,13032,13892,15592,15872,1452
JUROS166,00165,00164,00163,00162,00161,00160,00159,00158,00157,00156,00155,00
2006C.M.2,13822,13662,12132,12262,13222,13182,12372,10962,10602,09742,09242,0756
JUROS154,00153,00152,00151,00150,00149,00148,00147,00146,00145,00144,00143,00
2007C.M.2,06382,05842,04962,04492,04052,03762,03432,02902,02161,99381,97081,9561
JUROS142,00141,00140,00139,00138,00137,00136,00135,00134,00133,00132,00131,00
2008C.M.1,93581,90781,88911,88191,86881,84821,81401,78041,76071,76741,76101,7420
JUROS130,00129,00128,00127,00126,00125,00124,00123,00122,00121,00120,00119,00
2009C.M.1,74081,74851,74841,75061,76541,76481,76161,76721,77861,77701,77261,7733
JUROS118,00117,00116,00115,00114,00113,00112,00111,00110,00109,00108,00107,00
2010C.M.1,77201,77401,75631,73731,72651,71411,68761,68191,67821,66001,64191,6252
JUROS106,00105,00104,00103,00102,00101,00100,0099,0098,0097,0096,0095,00
2011C.M.1,59991,59381,57831,56331,55391,54611,54591,54801,54881,53941,52791,5218
JUROS94,0093,0092,0091,0090,0089,0088,0087,0086,0085,0084,0083,00
2012C.M.1,51531,51771,51321,51221,50371,48861,47511,46501,44301,42471,41231,4166
JUROS82,0081,0080,0079,0078,0077,0076,0075,0074,0073,0072,0071,00
2013C.M.1,41311,40381,39951,39671,39241,39321,38881,37831,37641,37011,35171,3433
JUROS70,0069,0068,0067,0066,0065,0064,0063,0062,0061,0060,0059,00
2014C.M.1,33951,33031,32501,31391,29471,28891,29471,30291,31011,30931,30911,3014
JUROS58,0057,0056,0055,0054,0053,0052,0051,0050,0049,0048,0047,00
2015C.M.1,28671,28191,27331,26661,25151,24011,23511,22681,21971,21481,19781,1771
JUROS46,0045,0044,0043,0042,0041,0040,0039,0038,0037,0036,0035,00
2016C.M.1,16331,15821,14071,13181,12691,12291,11031,09251,09681,09211,09181,0904
JUROS34,0033,0032,0031,0030,0029,0028,0027,0026,0025,0024,0023,00
2017C.M.1,08981,08081,07621,07561,07971,09321,09881,10951,11281,11021,10331,1022
JUROS22,0021,0020,0019,0018,0017,0016,0015,0014,0013,0012,0011,00
2018C.M.1,09351,08541,07921,07761,07161,06171,04461,02931,02481,01791,0000
JUROS10,009,008,007,006,005,004,003,002,001,000,00
C. M.: COEFICIENTE JUROS: PERCENTUAL

OBS.
1) PARA OBTER O DÉBITO CORRIGIDO MONETARIAMENTE, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO PELO COEFICIENTE CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO.
2) PARA OBTER O VALOR DA CORREÇÃO MONETÁRIA, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO PELO COEFICIENTE CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO DIMINUÍDO DE 1,0000 (UM).
3) PARA OBTER OS JUROS DE MORA, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO CORRIGIDO PELO PERCENTUAL CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO.