Legislação Tributária
ICMS

Ato: Decreto

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
704/2020
13/11/2020
13/11/2020
1
13/11/2020
1°/11/2020

Ementa:Introduz alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2014, e dá outras providências.
Assunto:Alterações do RICMS - Decreto 2.212/2014
Redução de Base de Cálculo
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
DECRETO Nº 704, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2020.
. Publicado na Edição Extra do DOE de 13.11.2020, p.1.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO que o prazo fixado para vigência do benefício fiscal previsto no artigo 50 do Anexo I do Regulamento do ICMS do Estado de Mato Grosso do Sul (Decreto n° 9.203, de 18 de setembro de 1998) foi prorrogado até 31 de dezembro de 2020, nos termos do inciso XXIV do artigo 1° do Decreto n° 15.536, de 23 de outubro de 2020 (DOE de 26/10/2020), daquele Estado;

D E C R E T A:

Art. 1° Fica alterado o inciso III do § 7° do artigo 29-A do Anexo V do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2014, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 29-A (...)

(...)

§ 7° (...)
(...)
lII - o benefício previsto neste artigo vigorará até 31 de dezembro de 2020, conforme termo final estabelecido pelo Estado do Mato Grosso do Sul, em consonância com o artigo 1°, inciso XXIV, do Decreto n° 15.536, de 23 de outubro de 2020 (DOE de 26/10/2020), respeitadas as prorrogações fixadas naquele Estado, limitadas a 31 de dezembro de 2022, de acordo com o inciso I do § 2° do artigo 3° da Lei Complementar (federal) n° 160/2017."

Art. 2° Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de novembro de 2020.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 13 de novembro de 2020, 199° da Independência e 132° da República.