Texto: ATO COTEPE/ICMS Nº 08, DE 23 DE ABRIL DE 2010 · Publicado no DOU de 26.04.10
§ 2º Após definido o valor do ICMS apurado da operação, abater o crédito de origem, se for o caso. Art. 2º Trata dos valores de referência do ICMS, conforme Tabela 2, relativos à aquisição de farinha de trigo de contribuinte que não seja filial de industria moageira de trigo em grão, com origem em estado signatário do Protocolo ICMS 46/00, conforme Cláusula nona.
Art. 3º Trata dos valores de referência do ICMS, conforme Tabela 3, relativos á aquisição de farinha de trigo procedente do exterior ou de Estado não signatário do Protocolo ICMS 46/00, conforme § 1º da Cláusula quarta.
§ 2º Após definido o valor do ICMS apurado da operação, abater o crédito de origem, se for o caso. Art. 4º Em relação às embalagens distintas das previstas neste Ato, os valores serão determinados na forma proporcional.