Legislação Tributária
ICMS

Ato:Ato COTEPE/PMPF
Número:8
Complemento:/2015
Publicação:24/04/2015
Ementa:Preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) de combustíveis.
Assunto:PMPF - Preço médio ponderado consumidor final


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
ATO COTEPE/PMPF Nº 8, DE 23 DE ABRIL DE 2015
. Publicado no DOU de 24.04.15, Seção 1, p. 40 e 41.
. Retificado no DOU de 07.05.15, Seção 1, p. 14 e 15.

O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho e considerando o disposto nos Convênios ICMS 138/06, de 15 de dezembro de 2006 e 110/07, de 28 de setembro de 2007, respectivamente, divulga que as unidades federadas indicadas na tabela a seguir, adotarão, a partir de 1º de maio de 2015, o seguinte preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) para os combustíveis referidos nos convênios supra:

PREÇO MÉDIO PONDERADO A CONSUMIDOR FINAL
UF
GASOLINA
C
DIESEL
GLP (P13)
GLP
QAV
AEHC
GNV
GNI
ÓLEO
COMBUSTÍVEL
(R$/ litro)
(R$/ litro)
(R$/ kg)
(R$/ kg)
(R$/ litro)
(R$/ litro)
(R$/ m³)
(R$/ m³)
(R$/ litro)
(R$/ Kg)
*AC
3,8165
3,3452
-
4,0753
2,0000
3,0368
-
-
-
-
*AL
3,3110
2,7680
-
3,3392
1,8320
2,5640
2,0900
-
-
-
*AM
3,6033
2,9410
-
3,6709
-
2,7773
-
-
-
-
AP
3,1910
2,8250
-
4,2046
-
2,9000
-
-
-
-
BA
3,4700
-
-
-
-
2,5400
1,9900
-
-
-
CE
3,2500
2,7710
-
3,3077
-
2,5571
-
-
-
-
*DF
3,5440
2,8520
-
3,6939
-
2,7080
2,6000
-
-
-
ES
3,3893
2,7980
-
2,7942
2,2542
2,7182
1,8973
-
-
-
GO
3,4900
2,8829
-
3,3846
-
2,3700
-
-
-
-
MA
3,4090
2,7890
-
3,6700
-
2,7780
-
-
-
-
MG
3,4991
2,8664
-
2,8485
2,3000
2,3840
-
-
-
-
*MS
3,5169
3,1607
-
3,8627
2,6104
2,4355
1,5990
-
-
-
*MT
3,4620
3,1259
-
4,5500
3,6075
2,2196
2,5151
1,9700
-
-
PA
3,3990
2,9660
-
3,6923
-
2,8300
-
-
-
-
*PB
3,2248
2,7904
-
3,2915
2,2008
2,3424
2,0183
-
1,7407
1,7407
PE
3,2410
2,8026
-
3,6400
-
2,3900
-
-
-
-
PI
3,2700
2,8498
-
3,6110
2,2212
2,7130
-
-
-
-
*PR
3,2750
2,7570
-
3,6310
-
2,2330
-
-
-
-
*RJ
3,5193
2,7700
-
3,5919
1,5960
2,6979
1,9232
-
-
-
RN
3,3260
2,7931
-
3,7362
-
2,6430
2,0410
-
1,6687
-
RO
3,5680
3,0700
-
3,9908
-
2,7260
-
-
2,7867
-
RR
3,5300
3,1000
-
3,7989
7,3950
2,9000
-
-
-
-
RS
-
-
-
-
-
2,4201
1,9789
-
-
-
*SC
3,3300
2,7600
3,5300
3,5300
-
2,6100
2,0700
-
-
-
SE
3,3523
2,9001
-
3,3750
2,5120
2,5834
1,9353
-
-
-
*SP
3,1490
2,7619
3,2938
3,0831
-
2,0430
-
-
-
-
TO
3,4400
2,8100
-
4,3100
3,7300
2,5500
-
-
-
-
* PMPF alterados pelo presente ATO COTEPE.

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA
RETIFICAÇÃO
(Publicada no DOU de 07.05.15)

No Ato COTEPE/PMPF nº 8, de 23 de abril de 2015, publicado no DOU de 24 de abril de 2015, Seção 1, página 40, na linha referente ao estado do Sergipe:

onde se lê: " (...)
SE
3,2568
2,8395
-
3,3750
2,5120
2,5434
1,8910
-
-
-
(...)";

leia-se: " (...)
SE
3,3523
2,9001
-
3,3750
2,5120
2,5834
1,9353
-
-
-
(...)".

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA