Texto: PORTARIA N° 146/GSF/SEFAZ/2016
CONSIDERANDO a necessidade de garantir maior eficiência e celeridade no recebimento de ordens judiciais no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar o funcionamento ininterrupto do órgão e o fluxo constante de decisões pertinentes ao âmbito das respectivas atribuições; R E S O L V E: Art. 1º Delegar poderes ao titular da Unidade de Serviços Jurídicos Fazendários - UJF e ao Chefe de Gabinete da Secretaria de Estado de Fazenda, com domicílio profissional na Avenida Rubens de Mendonça, n. 3.415, respectivamente no Complexo III-A e Complexo I, nesta Capital, para, em conjunto ou isoladamente, bem como aos seus substitutos nas ausências legais dos titulares, receberem, em nome do Secretário de Estado de Fazenda, intimações e notificações oriundas de ações judiciais que devam ser realizadas na pessoa deste.
Parágrafo único. A delegação prevista no caput estende-se, inclusive, para quando se fizer necessária a prestação de informações nas respectivas ações judiciais mencionadas neste artigo. Art. 2º Revoga-se disposições em contrário, especificamente, a Portaria n. 022/2015-SEFAZ de 06/02/2015 (DOE 06/02/2015). Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir do dia 17 de junho de 2016. C U M P R A - S E. Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá - MT, 02 de agosto de 2016.