Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
146/2016
02/08/2016
04/08/2016
33
04/08/2016
17/06/2016

Ementa:Dispõe sobre a delegação de poderes para o recebimento de intimações e notificações judiciais que devam ser realizadas na pessoa do Secretário de Estado de Fazenda e dá outras providências.
Assunto:Delegação de Competência/Atribuições
Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ
Alterou/Revogou:- Revogou a Portaria 022/2015
Alterado por/Revogado por: - Revogada pela Portaria 006/2017
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA N° 146/GSF/SEFAZ/2016

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições que confere o artigo 71 da Constituição Estadual e,

CONSIDERANDO a necessidade de garantir maior eficiência e celeridade no recebimento de ordens judiciais no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar o funcionamento ininterrupto do órgão e o fluxo constante de decisões pertinentes ao âmbito das respectivas atribuições;

R E S O L V E:

Art. 1º Delegar poderes ao titular da Unidade de Serviços Jurídicos Fazendários - UJF e ao Chefe de Gabinete da Secretaria de Estado de Fazenda, com domicílio profissional na Avenida Rubens de Mendonça, n. 3.415, respectivamente no Complexo III-A e Complexo I, nesta Capital, para, em conjunto ou isoladamente, bem como aos seus substitutos nas ausências legais dos titulares, receberem, em nome do Secretário de Estado de Fazenda, intimações e notificações oriundas de ações judiciais que devam ser realizadas na pessoa deste.

Parágrafo único. A delegação prevista no caput estende-se, inclusive, para quando se fizer necessária a prestação de informações nas respectivas ações judiciais mencionadas neste artigo.

Art. 2º Revoga-se disposições em contrário, especificamente, a Portaria n. 022/2015-SEFAZ de 06/02/2015 (DOE 06/02/2015).

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir do dia 17 de junho de 2016.

C U M P R A - S E.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá - MT, 02 de agosto de 2016.


SENERI KERNBEIS PALUDO
Secretário de Estado de Fazenda
(Original assinado)