Legislação Tributária
GESTÃO DE PESSOAS

Ato: Decreto

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
2323/2014
04/23/2014
04/23/2014
1
23/04/2014
23/04/2014

Ementa:Altera o Decreto nº 2.279, de 11 de abril de 2014, e dá outras providências.
Assunto:Consignações em Folha de Pagamento
Administração Pública Estadual
Alterou/Revogou:Legislaçao Tributária - Alterou o Decreto 2.279/2014
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
DECRETO Nº 2.323, DE 23 DE ABRIL DE 2014.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, inciso III da Constituição Estadual,

D E C R E T A:

Art. 1º O artigo 4º do Decreto nº 2.279, de 11 de abril de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º São consignações compulsórias:
I – contribuição para o Plano de Seguridade Social do Servidor Público;
II – contribuição para a Previdência Social;
III – obrigações decorrentes de decisão judicial ou administrativa;
IV – imposto sobre renda e proventos de qualquer natureza;
V – reposição e indenização ao erário;
VI – mensalidades para o sindicato e associações representativas de classe;
VII – contribuição ou mensalidade para serviço de saúde prestado diretamente por órgão público estadual, ou para plano de saúde prestado mediante celebração de convênio ou contrato com o Estado, por operadora ou entidade aberta ou fechada;
VIII – outras obrigações decorrentes de imposição legal.”

Art. 2º O caput e incisos do artigo 5º do Decreto nº 2.279, de 11 de abril de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 5º As consignações facultativas observarão a seguinte ordem de prioridade:
I – coparticipação para o MT Saúde, ou qualquer outro plano de saúde mantido diretamente pelo Estado, empresa pública estadual ou autarquia;
II – mensalidade relativa a seguro de vida;
III – sistemas de gestão complementar a saúde e subsistências do servidor;
IV – prestação referente à amortização de financiamento habitacional ou arrendamento habitacional;
V – mensalidades cobradas pelas instituições de ensino.

(...)”

Art. 3º O inciso X do artigo 7º, do Decreto n.º 2.279, de 11 de abril de 2014 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 7º (...)
(...)
X – MT Saúde na coparticipação;

(...)”.

Art. 4º Fica revogado o parágrafo único do artigo 19 do Decreto n.º 2.279, de 11 de abril de 2014.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá-MT, 23 de abril de 2014, 193º da Independência e 126º da República.