Texto: DECRETO Nº 1.632, DE 10 DE AGOSTO DE 2018.
CONSIDERANDO os motivos expostos pelo Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso DETRAN/MT no processo n° 279537/2017 (processo nº 423559/2017, apenso), versando sobre a necessidade de utilização de marca individual própria, para publicidade das ações de educação e fiscalização do trânsito, bem como identificação funcional de seus agentes em ações externas e de publicidade institucional.
CONSIDERANDO a necessidade de ajustes no Decreto nº 94, de 14 de maio de 2015, que dispõe sobre a aprovação do Manual de Identidade Visual do Governo do Estado de Mato Grosso. DECRETA: Art. 1º Fica acrescentado o § 2° ao Art. 3° do Decreto n° 94, de 14 de maio de 2015, renumerando-se o parágrafo único, com a seguinte redação: "Art. 3º (...)
§ 1º Ficam suspensas as utilizações de marcas individuais ou mistas dos órgãos e entidades referidos no caput, com exceção das marcas utilizadas para atender as disposições de convênios federais, interestaduais e celebrados entre o Estado e Municípios, bem como as identificações próprias das Polícias Militar e Civil e a do Corpo de Bombeiros Militar.
§ 2º O Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-MT poderá utilizar-se de marca individual própria para identificação de suas atividades e corpo funcional." Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 10 de agosto de 2018, 197º da Independência e 130º da República.