Legislação Tributária
ICMS

Ato: Decreto

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
1632/2018
10/08/2018
10/08/2018
4
10/08/2018
10/08/2018

Ementa:Altera o Decreto nº 94, de 14 de maio de 2015, que dispõe sobre a aprovação do Manual de Identidade Visual do Governo do Estado de Mato Grosso e dá outras providências.
Assunto:Manual de Identidade Visual do Governo
Alterou/Revogou: - Altera o Decreto 94/2015
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
DECRETO Nº 1.632, DE 10 DE AGOSTO DE 2018.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, incisos III e V, todos da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO os motivos expostos pelo Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso DETRAN/MT no processo n° 279537/2017 (processo nº 423559/2017, apenso), versando sobre a necessidade de utilização de marca individual própria, para publicidade das ações de educação e fiscalização do trânsito, bem como identificação funcional de seus agentes em ações externas e de publicidade institucional.

CONSIDERANDO a necessidade de ajustes no Decreto nº 94, de 14 de maio de 2015, que dispõe sobre a aprovação do Manual de Identidade Visual do Governo do Estado de Mato Grosso.

DECRETA:

Art. 1º Fica acrescentado o § 2° ao Art. 3° do Decreto n° 94, de 14 de maio de 2015, renumerando-se o parágrafo único, com a seguinte redação:
"Art. 3º (...)

§ 1º Ficam suspensas as utilizações de marcas individuais ou mistas dos órgãos e entidades referidos no caput, com exceção das marcas utilizadas para atender as disposições de convênios federais, interestaduais e celebrados entre o Estado e Municípios, bem como as identificações próprias das Polícias Militar e Civil e a do Corpo de Bombeiros Militar.

§ 2º O Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-MT poderá utilizar-se de marca individual própria para identificação de suas atividades e corpo funcional."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 10 de agosto de 2018, 197º da Independência e 130º da República.






(original assinado)
JOSÉ EUDES SANTOS MALHADO
Presidente do DETRAN - Interino