Texto: PORTARIA N° 104 /SAAF/SEFAZ/2014
§ 1º Cabe à Coordenadoria de Gestão de Pessoal-CGP, analisar pedidos relacionados à situação funcional e financeira dos servidores cedidos, ouvindo o titular da Secretaria Adjunta pertinente quando da hipótese de prorrogação da referida cessão.
§ 2° Aplica-se o disposto nesta portaria aos Termos de Cooperação em vigor. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. PUBLICADA, CUMPRA-SE. Gabinete da Secretária de Adjunta da Administração Fazendária, em Cuiabá - MT, 24 de setembro de 2014.