Texto: DECRETO Nº 1.208, DE 29 DE SETEMBRO DE 2017.
CONSIDERANDO a necessidade de se atualizar a legislação tributária mato-grossense, para reconhecer, expressamente, a revogação de preceitos pelo esvaziamento dos objetivos que justificaram a sua edição; D E C R E T A: Art. 1° Fica revogado o artigo 43 do Anexo VII do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2014. Art. 2° Este decreto entra em vigor na data da respectiva publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2018. Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 29 de setembro De 2017, 196° da Independência e 129° da República.