Legislação Tributária
ICMS
Ato:
Ato COTEPE/PMPF
Número:
12
Complemento:
/2016
Publicação:
24/06/2016
Ementa:
Preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) de combustíveis.
Assunto:
PMPF - Preço médio ponderado consumidor final
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
ATO COTEPE/PMPF Nº 12, DE 23 DE JUNHO DE 2016
. Publicado no DOU de 24.06.2016, p. 106.
Preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) de combustíveis.
O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ
, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho e considerando o disposto nos
Convênios ICMS 138/06
, de 15 de dezembro de 2006 e
110/07
, de 28 de setembro de 2007, respectivamente, divulga que as unidades federadas indicadas na tabela a seguir adotarão, a partir de 1º de julho de 2016, o seguinte preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) para os combustíveis referidos nos convênios supra:
PREÇO MÉDIO PONDERADO AO CONSUMIDOR FINAL
UF
GAC
GAP
DIESEL S10
ÓLEO DIESEL
GLP (P13)
GLP
QAV
AEHC
GNV
GNI
ÓLEO COMBUSTÍVEL
(R$/ litro
(R$/ litro
(R$/ litro
(R$/ litro
(R$/ kg)
(R$/ kg)
(R$/ litro)
(R$/ litro)
(R$/ m³
(R$/ m³
(R$/ litro)
(R$/ kg)
AC
4,0341
4,03441
3,5719
3,4867
4,4898
4,4898
2,9583
3,0088
-
-
-
-
*AL
3,8290
3,8290
3,1260
3,0200
-
3,8906
2,3200
3,2601
2,2930
-
-
-
*AM
3,7175
3,7175
3,2580
3,1644
-
3,9712
-
3,3553
-
-
-
-
AP
3,5910
3,5910
3,9810
3,5260
5,2177
5,2177
-
3,2450
-
-
-
-
BA
3,8000
3,9400
3,3600
3,1600
3,8361
4,2800
-
3,2010
2,4400
-
-
-
CE
3,8300
3,8300
3,1700
3,1300
3,9880
3,9880
-
3,1500
-
-
-
-
*DF
3,6180
4,8520
3,3140
3,1360
4,3354
4,3354
-
2,9000
3,2900
-
-
-
ES
3,6367
3,6367
2,9911
2,9911
3,8587
3,8587
2,3997
3,0798
2,0622
-
-
-
*GO
3,7835
5,1308
3,1860
3,0034
4,2692
4,2692
-
2,6279
-
-
-
-
MA
3,6140
3,7745
3,1880
3,0860
-
4,1815
-
3,3630
-
-
-
-
MG
3,9058
4,9519
3,1765
3,0712
2,8485
2,8485
4,1900
3,0618
-
-
-
-
*MS
3,5816
4,8529
3,3946
3,2693
4,5098
4,5098
2,2849
2,7370
2,3605
-
-
-
MT
3,8369
4,6990
3,5006
3,3281
5,6244
5,6244
2,5846
2,5866
2,5281
2,1300
-
-
PA
3,9720
3,9720
3,3450
3,2740
-
3,8915
-
3,5610
-
-
-
-
PB
3,8378
5,8050
3,1613
3,0477
-
3,5714
1,8742
3,1770
2,5460
-
0,8928
0,8928
PE
3,7550
3,7550
3,0480
3,0280
3,6054
3,6054
-
3,0690
-
-
-
-
*PI
3,7182
3,7182
3,2950
3,1836
4,0272
4,0272
2,4055
3,1449
-
-
-
-
*PR
3,6600
4,7800
2,9500
2,8700
4,4000
4,4000
-
2,5500
-
-
-
-
*RJ
3,9100
4,2854
3,2510
3,0740
-
4,0618
1,5960
3,0900
2,0780
-
-
-
*RN
3,8290
5,5700
3,2900
3,1010
4,3384
4,3384
-
3,2630
2,5400
-
1,6900
1,6900
*RO
3,8650
3,8650
3,3970
3,2990
-
4,5046
-
3,4610
-
-
2,9656
-
RR
3,9300
3,9500
3,3500
3,2600
4,5800
5,1000
7,3950
3,6900
-
-
-
-
RS
3,9932
4,9188
3,1827
3,0504
4,1917
4,6002
-
3,5659
2,6162
-
-
-
*SC
3,4600
4,6800
3,0500
2,9500
4,0300
4,0300
-
2,9800
2,1800
-
-
-
*SE
3,6358
3,8530
3,1794
3,0030
4,0238
4,0238
2,3205
3,1303
2,3713
-
-
-
*SP
3,4640
3,4640
3,0630
2,9240
3,8615
4,1669
-
2,2830
-
-
-
-
TO
3,9150
5,5000
3,0600
2,9600
5,2200
5,2200
3,7300
3,3700
-
-
-
-
* PMPF alterados pelo presente ATO COTEPE.
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA