Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
20/2015
23/01/2015
27/01/2015
18
02/02/2015
02/02/2015

Ementa:Altera itens na Lista de Preços Mínimos divulgada pela Portaria nº. 012/2015-SEFAZ.
Assunto:Lista de Preços Mínimos-Ind. Extrativa
Base de Cálculo
Alterou/Revogou: - Altera a Portaria 012/2015, a partir de 02/02/2015
Alterado por/Revogado por: - Revogada, a partir de 1º/10/2020, pela Portaria 052/2018
- Revogada, a partir de 1º/10/2020, pela Portaria 196/2020
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA N° 020/2015 - SEFAZ

O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso fundamento no inciso XIV a XVI do artigo 136 e inciso I do artigo 137 do Regimento Interno da SEFAZ, aprovado pelo Decreto nº 2.191, de 13 de março de 2014 e consoante o disposto no inciso II do artigo 1º do Decreto nº 1.040, de 22 de março de 2012; e

CONSIDERANDO, também, o disposto no artigo 88 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.212, de 20 de março de 2014,

R E S O L V E :

Art. 1º Alterar na Lista de Preços Mínimos divulgada pela Portaria nº 012/2015-SEFAZ, de 16/01/2015, os itens constante do anexo desta Portaria, para efeito de base de cálculo do ICMS.

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor no dia 02 de fevereiro de 2015, revogadas as disposições em contrário.

C U M P R A – S E

Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá – MT, 23 de janeiro de 2015.

JOSÉ ROBERTO MIORIM
SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA
(Original assinado)

ANEXO DA PORTARIA N.º 020/2015 – SEFAZ
2.5. RÉGUAS – espessura 3 a 4 cm, largura 14 a 16 cm – Comprimento de 2,00 m e múltiplos (4 e 6 m)
Grupo Comercial
Un
Código
Valor R$
8
m3
440729900487
370,00
3.28. MADEIRA COMPENSADA E/OU SARRAFEADA - GRUPO COMERCIAL 05
2ª Qualidade
Espessura
Un
9 a 11,9 mm
m3
441299001241
1.011,00
12 a 17,9 mm
m3
441299001242
965,00
18 mm e acima
m3
441299001243
924,00