Legislação Tributária
ICMS

Ato: Decreto

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
141/2015
26/06/2015
26/06/2015
2
26/06/2015
26/06/2015

Ementa:Altera o Decreto n° 1.562, de 9 de outubro de 2003, que dispõe sobre o controle fiscal do trânsito de mercadorias no Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.
Assunto:Entrada Bens/Mercadorias Estrangeiras
Guia de Trânsito de Mercadoria - GTM
Alterou/Revogou: - Alterou a Decreto 1.562/2003
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
DECRETO Nº 141, DE 26 DE JUNHO DE 2015.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a necessidade de ajustes na legislação tributária estadual;

D E C R E T A:

Art. 1° Fica acrescentado o inciso III ao artigo 6° do Decreto n° 1.562, de 9 de outubro de 2003, com a seguinte redação:

"Art. 6 ..........................................................................................................

III - dispensar a emissão da Guia de Trânsito de Mercadoria - GTM em determinadas operações, devendo, nesse caso, estabelecer a forma de controle de tais operações."

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 26 de junho de 2015, 194° da Independência e 127° da República.