Legislação Tributária
ICMS

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
168/2016
25/08/2016
05/09/2016
25
05/09/2016
08/09/2016

Ementa:Institui lista de preços mínimos para as mercadorias que especifica, e dá outras providências.
Assunto:Lista de Preços Mínimos
Lista de Preços Mínimos-Hortifrutícolas
Alterou/Revogou: - Revoga a Portaria 201/2015, efeitos a partir de 08/09/2016
Alterado por/Revogado por: - Revogada pela Portaria 204/2016
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA N° 168/2016-SEFAZ

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no exercício de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO, o disposto no artigo 12 da Lei n° 7.098, de 30 de dezembro de 1.998;

CONSIDERANDO, o disposto no artigo 88 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2014;

CONSIDERANDO ainda, a necessidade de ajustes na legislação tributária estadual;

R E S O L V E:

Art. 1° Fica instituída Lista de Preços Mínimos, para as mercadorias previstas no Anexo Único desta Portaria.

Art. 2° Os valores fixados na Lista de Preços Mínimos, conforme Anexo Único desta Portaria, serão observados para a determinação da base de calculo do ICMS devido ao Estado de Mato Grosso em decorrência de operações internas com as referidas mercadorias.

Parágrafo único Será observada ainda, a Lista de Preços Mínimos instituída por esta Portaria, nas hipóteses de antecipação do imposto previsto no caput deste artigo, em decorrência de operações interestaduais de entrada das referidas mercadorias no território do Estado.

Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 8 de setembro de 2016.

Art. 4° Revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria n° 201, de 22 de outubro de 2015.

C U M P R A - S E.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda do Estado de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 25 de agosto de 2016.


SENERI KERNBEIS PALUDO
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA
(Original assinado)

ANEXO ÚNICO
D E S C R I Ç Ã O
UNIDADE
CÓDIGO
VALOR R$
HORTIFRUTÍCOLAS
Ameixa Nacional
KG
080940000015
4,50
Ameixa Importada
KG
080940000016
10,45
Banana Maça
KG
080300000005
3,45
Banana Nanica
KG
080300000006
2,10
Banana Ouro
KG
080300000007
3,62
Banana Prata
KG
080300000008
2,90
Banana Terra
KG
080300000009
3,45
Figo Nacional
KG
080420100011
14,90
Figo Importado
KG
080420100012
19,30
Maça Nacional
KG
080810000017
5,98
Maça Importada
KG
080810000018
6,62
Melão Nacional
KG
080719000009
3,20
Melão Importado
KG
080719000010
3,95
Morango Nacional
KG
081010000021
16,85
Morango Importado
KG
081010000022
21,55
Nectarina Nacional
KG
080930200024
3,60
Nectarina Importada
KG
080930200025
12,96
Nozes
KG
080290000026
23,50
Pêra Nacional
KG
080820100027
4,20
Pêra Importada
KG
080820100028
6,18
Pêssego Nacional
KG
080930100029
3,95
Pêssego Importado
KG
080930100030
12,66
Uva Nacional
KG
080610000031
5,40
Uva Importada
KG
080610000032
12,26
Alho Nacional Embalado
KG
070320900033
26,10
Alho Nacional em Cabeça
KG
070320900034
18,00
Alho Nacional em Réstia
KG
070320900035
17,25
Alho Importado
KG
070320900036
20,50
Batata de Primeira Qualidade
KG
071010000037
2,95
Batata de Segunda Qualidade
KG
071010000038
2,39
Cebola Graúda
KG
070310190004
1,69
Cebola Media
KG
070310190005
1,69
Cebola Miúda
KG
070310190006
1,32
Cebola Roxa Graúda
KG
070310190007
2,83
Cebola Roxa Media
KG
070310190008
2,83
Cebola Roxa Miúda
KG
070310190009
2,50