Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
110/2016
06/06/2016
06/06/2016
21
06/06/2016
06/06/2016

Ementa:Delega atribuições ao Secretário Adjunto do Tesouro Estadual, quanto ao autógrafo dos Relatórios especificados.
Assunto:Designa Servidores
Atribuições dos Órgãos Fazendários
Secretaria Adjunta do Tesouro Estadual
Alterou/Revogou: - Alterou a Portaria 034/2013
Alterado por/Revogado por: - Alterada pela Portaria 151/2016
- Revogada pela Portaria 05/2021
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA N° 110/GSF/SEFAZ/2016
. Consolidada até a Portaria 151/2016/GSF/SEFAZ.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 71 da Constituição Estadual e,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 135 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 292, de 15 de outubro de 2015, que define as atribuições do Secretário de Estado de Fazenda, especialmente a prerrogativa conferida no inciso VIII;

CONSIDERANDO, ainda, o estatuído nos incisos I, II, e VII do artigo 138 do invocado Regimento Interno desta Secretaria;

R E S O L V E:

Art. 1° Sem prejuízo de avocação, fica delegada a competência ao Secretário Adjunto do Tesouro Estadual para autógrafo dos balancetes, demonstrativos, inclusive demonstrativos fiscais, informações e relatórios orçamentários, contábeis e/ou financeiros, previstos na legislação que rege as finanças públicas no Estado e no País, especialmente, na Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, e na Lei Complementar (Federal) n° 101, de 04 de maio de 2000, em especial o Relatório de Gestão Fiscal - RGF e Relatório Resumido da Execução Orçamentária - RREO, elaborados e expedidos pela Superintendência de Gestão da Contabilidade do Estado. (Nova redação dada pela Port. 151/16)


Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, especialmente o inciso I do artigo 1º da Portaria nº 034/GSF/SEFAZ/2013, de 25 de janeiro de 2013.

CUMPRA-SE.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá - MT, 06 de junho de 2016.

PAULO BRUSTOLIN
Secretário de Estado de Fazenda
(Original assinado)