Legislação Tributária
ICMS
Ato:
Decreto
Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
545
/2016
05/05/2016
05/05/2016
1
05/05/2016
05/05/2016
Ementa:
Introduz alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2014, e dá outras providências.
Assunto:
Alterações do RICMS - Decreto 2.212/2014
Diferimento
Microempresas/Empresas Pequeno Porte
Simples Nacional
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
DECRETO N° 545, DE 05 DE MAIO DE 2016.
Introduz alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n°
2.212
, de 20 de março de 2014, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO
, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a necessidade de ajustes na legislação tributária estadual;
D E C R E T A:
Art. 1°
Fica acrescentado o inciso II-A ao
caput
do artigo 580 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo
Decreto n° 2.212
, de 20 de março de 2014, com a seguinte redação:
“Art. 580 ........................................................................................................................
.......................................................................................................................................
II-A a saída da mercadoria com destino a estabelecimento optante pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional, de que trata a Lei Complementar
(federal)
n° 123, de 14 de dezembro de 2006, inclusive quando enquadrado como Microempreendedor Individual - MEI;
......................................................................................................................................”
Art. 2°
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 05 de maio de 2016, 195° da Independência e 128° da República.