Texto: ATO COTEPE/PMPF Nº 1, DE 9 DE JANEIRO DE 2020 . Consolidado até o Ato COTEPE/ICMS 02/2020. . Publicado no DOU de 10.01.2020, Seção 1, p. 24. . Alterado pelo Ato COTEPE/ICMS 02/2020 (RJ).
CONSIDERANDO o disposto na cláusula décima do Convênio ICMS 110/07, de 28 de setembro de 2007; e
CONSIDERANDO as informações recebidas das unidades federadas, constantes no processo SEI nº 12004.10001/2020-54, TORNA PÚBLICO que os Estados e o Distrito Federal adotarão, a partir de 16 de janeiro de 2020, o seguinte preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) para os combustíveis referidos no convênio supra: