Legislação Tributária
ICMS

Ato:Ato COTEPE/PMPF
Número:13
Complemento:/2016
Publicação:11/07/2016
Ementa:Preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) de combustíveis.
Assunto:PMPF - Preço médio ponderado consumidor final


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
ATO COTEPE/PMPF Nº 13, DE 8 DE JULHO DE 2016
. Publicado no DOU de 11.07.2016, Seção 1, p. 35.

O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas peloinciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho e considerando o disposto nos Convênios ICMS 138/06, de 15 de dezembro de 2006 e 110/07, de 28 de setembro de 2007, respectivamente, divulga que as unidades federadas indicadas na tabela a seguir adotarão, a partir de 16 de julho de 2016, o seguinte preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) para os combustíveis referidos nos convênios supra:

PREÇO MÉDIO PONDERADO AO CONSUMIDOR FINAL
UFGACGAPDIESEL S10ÓLEO DIESELGLP (P13)GLPQAVAEHCGNVGNIÓLEO COMBUSTÍVEL
(R$/ litro(R$/ litro(R$/ litro(R$/ litro(R$/ kg)(R$/ kg)(R$/ litro)(R$/ litro)(R$/ m³(R$/ m³(R$/ litro)(R$/ kg)
AC 4,0341 4,0341 3,57193,4867 4,4898 4,4898 2,9583 3,0088----
*AL 3,8250 3,8250 3,1500 3,0240-3,5410 2,3200 3,2230 2,3260---
*AM 3,5080 3,5080 3,24503,1287-4,0023-3,2769----
AP 3,5910 3,5910 3,9810 3,5260 5,21775,2177-3,2450----
BA 3,8000 3,94003,36003,1600 3,8361 4,2800-3,2010 2,4400---
CE 3,8300 3,8300 3,1700 3,1300 3,9880 3,9880-3,1500----
*DF3,5950 4,83103,3360 3,15904,3770 4,3770-2,91503,2900---
ES 3,63673,63672,99112,99113,85873,85872,3997 3,0798 2,0622 ---
GO 3,78355,13083,1860 3,00344,26924,2692-2,6279----
MA 3,61403,77453,1880 3,0860-4,1815-3,3630----
MG 3,9058 4,9519 3,1765 3,0712 2,8485 2,8485 4,1900 3,0618----
MS3,5816 4,8529 3,3946 3,2693 4,5098 4,5098 2,2849 2,7370 2,3605---
MT 3,83694,6990 3,50063,3281 5,6244 5,6244 2,5846 2,5866 2,5281 2,1300--
PA3,9720 3,9720 3,3450 3,2740-3,8915 -3,5610----
PB 3,8378 5,80503,1613 3,0477-3,5714 1,8742 3,17702,5460-0,8928 0,8928
*PE 3,77103,7710 3,04303,0170 3,5123 3,5123-2,9710----
*PI 3,7093 3,7093 3,2934 3,1820 4,0272 4,02722,3122 3,0918----
PR 3,6600 4,7800 2,9500 2,8700 4,4000 4,4000-2,5500----
*RJ3,91604,21283,25003,0780-4,05841,5960 3,0930 2,0920---
RN 3,8290 5,5700 3,2900 3,1010 4,3384 4,3384-3,2630 2,5400-1,6900 1,6900
RO 3,8650 3,8650 3,3970 3,2990-4,5046-3,4610 --2,9656 -
RR3,9300 3,95003,3500 3,2600 4,5800 5,1000 7,3950 3,6900----
RS 3,99324,9188 3,18273,05044,1917 4,6002-3,5659 2,6162---
SC 3,4600 4,6800 3,0500 2,95004,0300 4,0300-2,9800 2,1800 ---
SE3,6358 3,8530 3,17943,0030 4,0238 4,0238 2,3205 3,1303 2,3713 ---
*SP3,4530 3,4530 3,0650 2,91103,8854 4,1669-2,2680 ----
TO 3,91505,50003,0600 2,9600 5,2200 5,2200 3,7300 3,3700----
* PMPF alterados pelo presente ATO COTEPE.

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA