Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
202/2022
14/10/2022
25/10/2022
10
25/10/2022
1º/11/2022

Ementa:Institui e divulga lista de Preços Médios Ponderados a Consumidor Final - PMPF, para fins de determinação da base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cimento, e dá outras providências.
Assunto:Substituição Tributária-Cimento
PMPF - Preço médio ponderado consumidor final
Alterou/Revogou: - Revogou a Portaria 156/2022
Alterado por/Revogado por: - Alterada pela Portaria 66/2023
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA N° 202/2022-SEFAZ


CONSIDERANDO a prerrogativa conferida pela Lei Complementar n° 87, de 13 de setembro de 1996, no § 6° do seu artigo 8°, inserida no ordenamento mato-grossense conforme § 8° do artigo 13 combinado com artigo 12 da Lei n° 7.098, de 30 de dezembro de 1998, bem como com o artigo 81 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2014;

CONSIDERANDO o disposto no Convênio ICMS 142, de 14 de dezembro de 2018;

CONSIDERANDO o disposto no § 3° do artigo 6° do Anexo X do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2014;

CONSIDERANDO a necessidade de ajustes na legislação tributária, em função da variação dos Preços Médios Ponderados a Consumidor Final - PMPF praticados por este Estado nas operações com cimento;

CONSIDERANDO a necessidade de efetuar a divulgação do referido PMPF, aplicável para todo o Estado, independentemente da região em que se realiza a operação, a fim de prevenir eventuais desequilíbrios concorrenciais entre contribuintes do mesmo segmento;

R E S O L V E:

Art. 1° Fica instituída a lista de Preços Médios Ponderados a Consumidor Final - PMPF, divulgada conforme Anexo Único desta portaria, para fins de determinação da base de cálculo do ICMS devido ao Estado de Mato Grosso, a título de substituição tributária, nas operações de importação, interestaduais e internas com cimento.

Parágrafo único Na hipótese de contribuinte enquadrado em programa de desenvolvimento setorial, nos termos da Lei n° 7.958, de 25 de setembro de 2003, e da Lei Complementar n° 631, de 31 de julho de 2019, para fins de apuração do imposto devido por substituição tributária, deverá ser observado o disposto no artigo 7° do Anexo X do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2014, inclusive no que se refere à aplicação da lista de Preços Médios Ponderados de que trata esta portaria.

Art. 2° Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria n° 156/2022-SEFAZ, de 25 de julho de 2022 (DOE de 27/07/2022).

Art. 3° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de novembro de 2022.

C U M P R A - S E.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda do Estado de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 17 de outubro de 2022.

FÁBIO FERNANDES PIMENTA
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA

LUCAS ELMO PINHEIRO FILHO
SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA
(Assinado via Sigadoc - em substituição)
PORTARIA N° 202/2022-SEFAZ

ANEXO ÚNICO
CIMENTO
CÓDIGO PMPF
VALOR (R$/KG)
252329100015 - (Nova redação dada pela Port. 66/2023, efeitos a partir de 1º.05.23)
0,97
252329100015 - Redação Original.
1,02