Legislação Tributária
ATO NORMATIVO CONJUNTO

Ato: Portaria Conjunta

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
8/2012
05/11/2012
05/11/2012
18
05/11/2012
05/11/2012

Ementa:Cria Grupo de Trabalho para elaboração do Decreto de Programação e Execução Orçamentária e Financeira do exercício de 2013.
Assunto:Secretaria Adjunta do Tesouro Estadual
Designa Servidores
Execução Orçamentária e Financeira
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA CONJUNTA SEPLAN/SEFAZ/SAD/AGE/CEPROMAT N° 08 DE 05 DE NOVEMBRO DE 2012

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO GERAL, O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, O SECRETARIO-AUDITOR GERAL DO ESTADO E O DIRETOR-PRESIDENTE DO CENTRO DE PROCESSAMENTO DE DADOS DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e,

Considerando a necessidade de atendimento ao disposto no § 1º do art. 1º da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000;

Considerando a necessidade de cumprimento do estabelecido no artigo 9º da Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000;

Considerando as competências dos órgãos centrais dos sistemas de planejamento e orçamento, tributário, financeiro, contábil, de administração, de controle interno e de tecnologia da informação, estabelecidas na Lei Complementar nº 14, de 16 de janeiro de 1992 e em suas alterações;

Considerando o contido nos artigos 3º e 4º do Decreto nº 1.374, de 03 de junho de 2008, que conferem às Secretarias de Estado de Fazenda, de Planejamento e ao Cepromat a gestão do sistema integrado de planejamento, contabilidade e finanças do estado de Mato Grosso - FIPLAN, e à Auditoria Geral do Estado a avaliação do FIPLAN, no âmbito de suas competências;

Considerando que a transparência da gestão fiscal, a racionalização de custos no ente da Federação e o controle social são beneficiados pelo diálogo dos diferentes órgãos e entidades envolvidos, o qual tende a reduzir divergências, resolvem:

Art. 1º Fica criado o Grupo de Trabalho interinstitucional para a elaboração do Decreto de Programação e Execução Orçamentária e financeira do Estado para o exercício de 2013.

Art. 2º O Grupo de Trabalho de que trata o Art. 1º, constituído por servidores da Secretaria de Estado de Planejamento - SEPLAN, Secretaria de Estado de Fazenda – SEFAZ, Secretaria de Estado de Administração – SAD, Auditoria Geral do Estado – AGE e do Centro de Processamento de Dados de Mato Grosso – CEPROMAT, tem a seguinte composição:
1. Angélica Auler Galvão de Barros (SEPLAN)
2. Glória Maria da Silva (SEPLAN)
3. Helga Patrícia da Rocha (SAD)
4. Jâneo Marcos Correa (CEPROMAT)
5. Josiane Fátima de Andrade (SEPLAN) - Coordenação do Grupo de Trabalho
6. Laura Cristina Corrêa de Almeida (AGE)
7. Lúcio Flávio dos Santos (SEPLAN)
8. Valdi Simão de Lima (SEFAZ)
9. Valéria Isaac Marques (SEFAZ)
10. Vilma Blanco Alencar (SEFAZ)
11. Vínia Paula Rodrigues Stocco (SEPLAN)

Art. 3º Para estabelecer os parâmetros que nortearão a gestão orçamentária e financeira do Poder Executivo, o Grupo de Trabalho deverá rever, discutir e apresentar sugestões de melhorias para os fluxos, processos e procedimentos envolvidos na execução orçamentária e financeira estadual, inclusive no sistema integrado de planejamento, contabilidade e finanças do estado de Mato Grosso – FIPLAN.

Art. 4º Fica estabelecido o prazo de atividades do Grupo de Trabalho, a contar da data de publicação desta Portaria até o dia 31 de dezembro de 2012.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Cuiabá, 05 de novembro de 2012




(Original assinado)
DJALMA DE SOUZA SOARES
Diretor-Presidente do CEPROMAT