Texto: ATO COTEPE/PMPF Nº 13, DE 7 DE JUNHO DE 2019 . Consolidado até o Ato COTEPE/PMPF 14/2019. . Publicado no DOU de 10.06.2019, Seção 1, p. 36. . Alterado pelo Ato COTEPE/PMPF 14/19.
CONSIDERANDO o disposto na cláusula décima do Convênio ICMS 110/07, de 28 de setembro de 2007; e
CONSIDERANDO as informações recebidas das unidades federadas, constantes no processo SEI nº 12004.100619/2019-81,
Torna Público que os Estados e o Distrito Federal adotarão, a partir de 16 de junho de 2019, o seguinte preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) para os combustíveis referidos no convênio supra: