Legislação Tributária
ICMS

Ato: Portaria

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
32/2021
17/02/2021
24/02/2021
84
24/02/2021
1º/03/2021

Ementa:Divulga coeficientes de correção monetária, aplicáveis aos débitos fiscais, bem como o valor atualizado da UPFMT vigente no período, e dá outras providências.
Assunto:Atualização Monetária
UPF/MT
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA N° 032/2021-SEFAZ

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no exercício de suas atribuições legais, ouvido o SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA;

CONSIDERANDO a necessidade de se divulgarem os coeficientes aplicáveis para correção monetária dos débitos fiscais, determinados em função da variação do poder aquisitivo da moeda nacional, pelo Índice Geral de Preços, conceito Disponibilidade Interna - IGP-DI - da Fundação Getúlio Vargas, nos termos da legislação específica vigente, pertinente aos tributos estaduais;

R E S O L V E:

Art. 1° O cálculo da correção monetária dos débitos fiscais, inclusive os inscritos em dívida ativa, será efetuado, a partir de 1° de março de 2021, de acordo com os coeficientes da tabela em anexo.

Art. 2° Os débitos fiscais, não integralmente pagos no vencimento, serão acrescidos, a partir do mês de novembro/95 até junho/2003, de juros de mora equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC para títulos federais, acumulada mensalmente.

Art. 3° A partir do mês de março de 2021, o valor da UPFMT, corrigido monetariamente, corresponderá a R$ 188,70 (cento e oitenta e oito reais e setenta centavos).

Art. 4° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de março de 2021.

Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.

C U M P R A - S E.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 17 de fevereiro de 2021.


ROGÉRIO LUIZ GALLO
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA

FÁBIO FERNANDES PIMENTA
SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA
(Original assinado)

TABELA PARA CÁLCULO DA CORREÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS FISCAIS E DOS JUROS DE MORA
VIGENTE PARA O PERÍODO DE 01/03/2021 A 31/03/2021
JAN
FEV
MAR
ABR
MAI
JUN
JUL
AGO
SET
OUT
NOV
DEZ
2004C.M.
3,2833
3,2637
3,2379
3,2032
3,1737
3,1377
3,0925
3,0531
3,0186
2,9796
2,9654
2,9497
JUROS
206,00
205,00
204,00
203,00
202,00
201,00
200,00
199,00
198,00
197,00
196,00
195,00
2005C.M.
2,9257
2,9106
2,9010
2,8895
2,8612
2,8466
2,8538
2,8667
2,8783
2,9012
2,9049
2,8867
JUROS
194,00
193,00
192,00
191,00
190,00
189,00
188,00
187,00
186,00
185,00
184,00
183,00
2006C.M.
2,8773
2,8751
2,8546
2,8563
2,8693
2,8687
2,8578
2,8388
2,8340
2,8224
2,8157
2,7930
JUROS
182,00
181,00
180,00
179,00
178,00
177,00
176,00
175,00
174,00
173,00
172,00
171,00
2007C.M.
2,7772
2,7700
2,7581
2,7518
2,7458
2,7419
2,7375
2,7304
2,7205
2,6831
2,6520
2,6323
JUROS
170,00
169,00
168,00
167,00
166,00
165,00
164,00
163,00
162,00
161,00
160,00
159,00
2008C.M.
2,6050
2,5673
2,5421
2,5324
2,5149
2,4870
2,4411
2,3958
2,3693
2,3783
2,3698
2,3442
JUROS
158,00
157,00
156,00
155,00
154,00
153,00
152,00
151,00
150,00
149,00
148,00
147,00
2009C.M.
2,3426
2,3529
2,3528
2,3558
2,3757
2,3748
2,3705
2,3781
2,3934
2,3913
2,3854
2,3862
JUROS
146,00
145,00
144,00
143,00
142,00
141,00
140,00
139,00
138,00
137,00
136,00
135,00
2010C.M.
2,3846
2,3872
2,3634
2,3379
2,3233
2,3066
2,2709
2,2633
2,2583
2,2338
2,2094
2,1869
JUROS
134,00
133,00
132,00
131,00
130,00
129,00
128,00
127,00
126,00
125,00
124,00
123,00
2011C.M.
2,1529
2,1447
2,1239
2,1037
2,0910
2,0806
2,0803
2,0831
2,0842
2,0715
2,0561
2,0479
JUROS
122,00
121,00
120,00
119,00
118,00
117,00
116,00
115,00
114,00
113,00
112,00
111,00
2012C.M.
2,0391
2,0424
2,0362
2,0349
2,0235
2,0031
1,9850
1,9714
1,9419
1,9172
1,9005
1,9063
JUROS
110,00
109,00
108,00
107,00
106,00
105,00
104,00
103,00
102,00
101,00
100,00
99,00
2013C.M.
1,9016
1,8891
1,8833
1,8795
1,8737
1,8748
1,8689
1,8548
1,8521
1,8437
1,8190
1,8076
JUROS
98,00
97,00
96,00
95,00
94,00
93,00
92,00
91,00
90,00
89,00
88,00
87,00
2014C.M.
1,8025
1,7902
1,7830
1,7680
1,7422
1,7344
1,7423
1,7533
1,7630
1,7620
1,7616
1,7513
JUROS
86,00
85,00
84,00
83,00
82,00
81,00
80,00
79,00
78,00
77,00
76,00
75,00
2015C.M.
1,7315
1,7250
1,7135
1,7044
1,6841
1,6687
1,6621
1,6508
1,6413
1,6348
1,6119
1,5840
JUROS
74,00
73,00
72,00
71,00
70,00
69,00
68,00
67,00
66,00
65,00
64,00
63,00
2016C.M.
1,5654
1,5585
1,5350
1,5230
1,5165
1,5110
1,4942
1,4702
1,4759
1,4696
1,4692
1,4673
JUROS
62,00
61,00
60,00
59,00
58,00
57,00
56,00
55,00
54,00
53,00
52,00
51,00
2017C.M.
1,4666
1,4545
1,4483
1,4474
1,4529
1,4711
1,4787
1,4930
1,4975
1,4939
1,4847
1,4833
JUROS
50,00
49,00
48,00
47,00
46,00
45,00
44,00
43,00
42,00
41,00
40,00
39,00
2018C.M.
1,4715
1,4607
1,4523
1,4501
1,4420
1,4287
1,4057
1,3851
1,3791
1,3698
1,3457
1,3422
JUROS
38,00
37,00
36,00
35,00
34,00
33,00
32,00
31,00
30,00
29,00
28,00
27,00
2019C.M.
1,3577
1,3638
1,3628
1,3460
1,3318
1,3199
1,3146
1,3064
1,3065
1,3132
1,3067
1,2995
JUROS
26,00
25,00
24,00
23,00
22,00
21,00
20,00
19,00
18,00
17,00
16,00
15,00
2020C.M.
1,2886
1,2666
1,2654
1,2653
1,2449
1,2443
1,2311
1,2117
1,1840
1,1399
1,1035
1,0643
JUROS
14,00
13,00
12,00
11,00
10,00
9,00
8,00
7,00
6,00
5,00
4,00
3,00
2021C.M.
1,0369
1,0291
1,0000
JUROS
2,00
1,00
0,00
C.M. : COEFICIENTE; JUROS: PERCENTUAL
OBS. 1) PARA OBTER O DÉBITO CORRIGIDO MONETARIAMENTE, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO PELO COEFICIENTE CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO.
2) PARA OBTER O VALOR DA CORREÇÃO MONETÁRIA, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO PELO COEFICIENTE CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO DIMINUÍDO DE 1,0000 (UM).
3) PARA OBTER O VALOR DOS JUROS DE MORA, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO CORRIGIDO PELO PERCENTUAL CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO.